TJCE - 3000001-93.2023.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2025. Documento: 152772369
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 152772369
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 3000001-93.2023.8.06.0127 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material] SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por LUIZA RODRIGUES DUARTE em face de BANCO BRADESCO S/A. Após o pedido expresso em id. 140834165, a parte executada foi intimada a cumprir a obrigação de pagar, sob pena de aplicação de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) do montante exequendo id. 140966975. O banco executado juntou comprovante de depósito no valor de R$ 7.638,74 id. 152572503 A parte exequente concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvará id. 152752206. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente, na forma requerida (id.152752206) Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital. SÉRGIO DA NOBREGA FARIAS Juiz auxiliar Em respondência -
09/05/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152772369
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09/05/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152772369
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08/05/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 10:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 04:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 140966975
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 140966975
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31/03/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140966975
-
24/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:35
Juntada de despacho
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03/09/2024 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 20:44
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96383768
-
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96383768
-
16/08/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96383768
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16/08/2024 08:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/08/2024 08:12
Conclusos para decisão
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08/08/2024 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:06
Decorrido prazo de ANTONIA IVONE BARROS MARTINS em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 14:46
Juntada de Petição de recurso
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31/07/2024 00:56
Decorrido prazo de ANTONIA IVONE BARROS MARTINS em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89479484
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89479484
-
22/07/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89479484
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21/07/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89407760
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89407760
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89407760
-
15/07/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89407760
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12/07/2024 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 01:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80031712
-
23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80031712
-
22/02/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80031712
-
22/02/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80031712
-
22/02/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 20:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67542351
-
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67542351
-
28/08/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 04:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 10:14
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa.
-
12/06/2023 08:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/06/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 03:42
Decorrido prazo de LUIZA RODRIGUES DUARTE em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 03:41
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 22/05/2023 23:59.
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16/05/2023 03:06
Decorrido prazo de ANTONIA IVONE BARROS MARTINS em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2023 08:22
Audiência Conciliação redesignada para 12/06/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa.
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04/05/2023 08:18
Audiência Conciliação designada para 19/06/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa.
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30/04/2023 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 05:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
06/01/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 10:47
Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa.
-
06/01/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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