TJCE - 3000695-05.2024.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167084562
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167084562
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000695-05.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Polo Ativo: APELANTE: MUNICIPIO DE CRATEUS, MUNICIPIO DE CRATEUS Polo passivo: APELADO: FRANCISCA SAMPAIO MELO Considerando o julgamento do recurso de apelação interposto e considerando, ademais, o retorno dos autos ao juízo de origem, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem por direito, sob pena de arquivamento. Em nada sendo requerido, promova-se o arquivamento dos autos. Expedientes necessários. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
01/08/2025 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167084562
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01/08/2025 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:56
Conclusos para despacho
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25/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
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21/03/2025 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/03/2025 11:10
Alterado o assunto processual
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21/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 02:54
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:54
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:52
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136486659
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136486659
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19/02/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136486659
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19/02/2025 14:40
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2025 09:22
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2025 13:25
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:25
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:25
Decorrido prazo de FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:25
Decorrido prazo de FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130444875
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130444875
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19/12/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130444875
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19/12/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 07:50
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:07
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 112675742
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 112675742
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08/11/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112675742
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08/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 09:44
Conclusos para decisão
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27/08/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATEUS em 26/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA em 30/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:40
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89108423
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89108423
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89108423
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89108423
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús Celular: (85) 98112-2902; (88) 3692-3653 E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://vdc.tjce.jus.br/1VARACIVELDECRATEUS Endereço: RUA JONAS GOMES DE FREITAS, S/N - CAMPO VELHO 3000695-05.2024.8.06.0070[Fruição / Gozo] Requerente: Francisca Sampaio Melo Requerido: Município de Crateús/CE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, ambas as partes devem ser intimadas para manifestar se desejam produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão, atentando-se ao fato de que a Fazenda Pública possui prazo em dobro.
Em caso de produção de prova oral, em sede de audiência de instrução, as partes devem ser informadas que esta se realizará no formato PRESENCIAL, conforme interpretação conferida aos dispositivos das Resoluções CNJ nº 354/2020 e 465/2022 pelo Conselho Nacional de Justiça, o qual fixou as seguintes premissas: "a) As audiências telepresenciais só poderão ser realizadas em 2 (duas) hipóteses: a.1) a requerimento das partes; a.2) de ofício, nas hipóteses excepcionais destacadas nos incisos do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, a saber: I - urgência; II - substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III - mutirão ou projeto específico; IV - conciliação ou mediação; e V - indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.5.
Ainda de acordo com o art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020 - com a alteração proposta, o magistrado só será dispensado de estar presente fisicamente na unidade jurisdicional nas seguintes hipóteses: II - substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III - mutirão ou projeto específico; IV - conciliação ou mediação no âmbito dos CEJUSC's; V - indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior." Na ocasião, as partes devem ser advertidas que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373 do CPC.
Expedientes necessários.
Crateús/CE, 05 de julho de 2024.
Lucas Pinheiro Nogueira Técnico Judiciário -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89108423
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89108423
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89108423
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89108423
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89108423
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89108423
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89108423
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89108423
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05/07/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89108423
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05/07/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89108423 Documento: 89108423
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05/07/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89108423
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05/07/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89108423
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05/07/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89108423 Documento: 89108423
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05/07/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89108423
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05/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2024 00:12
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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