TJCE - 3014767-10.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
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31/10/2024 15:55
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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30/10/2024 02:52
Decorrido prazo de DEBORA CUNHA DO NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:52
Decorrido prazo de DEBORA CUNHA DO NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/10/2024. Documento: 106961463
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106961463
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11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE Processo nº: 3014767-10.2024.8.06.0015 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando o caderno processual, verifico que há informação de existência de outro pleito judicial envolvendo o mesmo fato retratado nos autos (Processo nº 3001141- 76.2024.8.06.0015).
Assim, considerando que há outra demanda contendo as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, ocorrendo, pois, o fenômeno processual da litispendência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no art. 485, inc.
V, do CPC. P.
R.
I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Eduardo Augusto Ferreira Abreu Filho Juiz Leigo SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juiz Leigo nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique se.
Registre se.
Intimem se.
Cumpra se". Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira¹ Juiz Titular da 2ª UJEC -
10/10/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106961463
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10/10/2024 13:21
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/10/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 10:35
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 14:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/10/2024 10:11
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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20/08/2024 10:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/08/2024 03:22
Juntada de entregue (ecarta)
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08/08/2024 00:00
Decorrido prazo de DEBORA CUNHA DO NASCIMENTO em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:04
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES DE ANDRADE em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 89913821
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89913821
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30/07/2024 00:00
Intimação
R.h.
DECIDO, em inspeção interna.
Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO com acesso à sala virtual no dia, horário e link abaixo, sendo realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA via Microsoft Teams, nos termos da Portaria nº. 1128/2022 que estabeleceu a 2ª UJEC como Juízo 100%. Data 12/02/2025 Horário 14:00 Link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3avKffS3O5TqSG4u6uWpEDpJrc0YX2fR0ZvNOUSFauh3E1%40thread.tacv2/1721917464937?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22be571e48-d716-44f4-b369-7fb02d145b00%22%7d As partes serão responsáveis em providenciar os meios necessários para o devido acesso, bem como repassar o link de acesso e demais informações às suas testemunhas, de modo a orientá-las quanto ao uso de computadores ou do aplicativo móvel antes da audiência.
INTIME-SE a parte promovente via Pje, sob as penas da lei.
CITE-SE a parte promovida, sob as penas da lei.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC -
29/07/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89913821
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29/07/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:23
Conclusos para despacho
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25/07/2024 11:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 14:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/07/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/07/2024 10:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89022715
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08/07/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 3014767-10.2024.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] POLO ATIVO : DEBORA CUNHA DO NASCIMENTO POLO PASSIVO : ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP D E C I S Ã O Trata-se de protocolo de peticionamento inicial dirigido à 2ª Vara do Juizado Especial Cível da comarca de Fortaleza. Matéria compatível com aquele Juízo. RECUSO, pois, a DISTRIBUIÇÃO automática e determino a remessa dos presentes autos ao Setor de distribuição para que seja distribuída adequadamente ao Juízo indicado CIVEL. PROVIDENCIAR O CANCELAMENTO do ato da distribuição a este Juízo e remessa devida. Cumpra-se. Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89022715
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05/07/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89022715
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04/07/2024 11:32
Determinado o cancelamento da distribuição
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02/07/2024 08:39
Conclusos para despacho
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20/06/2024 14:46
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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20/06/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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