TJCE - 3016136-39.2024.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:29
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 162661459
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10/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 162661459
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone/Whatsapp: (85)3108-2053 Processo: 3016136-39.2024.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal), Prescrição e Decadência] Parte Autora: FRANCISCO MAXILIANO SILVA LOURENCO Parte Ré: SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA DA FAZENDA ESTADUAL e outros (3) Valor da Causa: RR$ 202.248,28 Processo Dependente: [] DESPACHO Em respeito ao princípio do contraditório, intime-se o impetrante para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre o parecer ministerial de id. 124553021. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento. Expediente SEJUD: intimação do impetrante por advogado (DJE).
Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
09/07/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162661459
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30/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
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10/12/2024 06:58
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 09/12/2024 23:59.
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11/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 20:29
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:55
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 96223841
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 96223841
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3108-2053 / Whatsapp: (85) 3492-8035 Processo: 3016136-39.2024.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal), Prescrição e Decadência] Parte Autora: FRANCISCO MAXILIANO SILVA LOURENCO Parte Ré: SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA DA FAZENDA ESTADUAL e outros (3) Valor da Causa: R$202,248.28 Processo Dependente: [] DESPACHO Em respeito ao princípio do contraditório, determino a intimação da parte Impetrante para, querendo, apresentar réplica dentro do prazo de 10(dez) dias, em relação à manifestação de id. 96147026 e documentos de ids. 96147027 e 96216190. Expediente SEJUD: intimação da parte impetrante por advogado (DJE). Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
21/08/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96223841
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14/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 09:04
Conclusos para despacho
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14/08/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 07:19
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA DA FAZENDA ESTADUAL em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:20
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 08:24
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 08:19
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 08:11
Juntada de Petição de certidão judicial
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19/07/2024 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2024 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2024 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 19:31
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 19:31
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 19:31
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:01
Conclusos para despacho
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89190756
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89190756
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 3016136-39.2024.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal), Prescrição e Decadência] Parte Autora: FRANCISCO MAXILIANO SILVA LOURENCO Parte Ré: SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA DA FAZENDA ESTADUAL e outros (2) Valor da Causa: R$202,248.28 Processo Dependente: [] DESPACHO O mandado de segurança deve ser impetrado em razão de um ato a ser praticado ou já praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício da atividade pública.
A autoridade pública consiste na pessoa que integra os quadros da Administração Pública, com poder de decisão, sendo competente para praticar ou ordenar o ato a que se atribui o vício de ilegal ou abusivo.
No caso dos autos, verifico que o impetrante indicou algumas pessoas como autoridades coatoras na qualificação da exordial e, ao final, nos pedidos, apontou outra.
Assim, determino a intimação do impetrante para, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, esclarecer a autoridade coatora no polo passivo da demanda.
No mesmo prazo, faça a juntada da decisão de prescrição intercorrente do processo nº 0011136-15.2012.8.06.0136, mencionada na inicial e apontada como prova pré-constituída.
Fortaleza 2024-07-08 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89190756
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89190756
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09/07/2024 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89190756
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09/07/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 17:19
Conclusos para decisão
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04/07/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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