TJCE - 3000229-94.2023.8.06.0086
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/08/2024 11:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/08/2024 11:07 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2024 11:07 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2024 11:07 Transitado em Julgado em 30/07/2024 
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                                            31/07/2024 00:01 Decorrido prazo de DIEGO SILVA ALMEIDA em 30/07/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 00:01 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 30/07/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 85575077 
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                                            09/07/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 85575077 
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                                            08/07/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL DA 1ª VARA DA COMARCA DE HORIZONTE Fórum Min.
 
 Ignácio Moacir Catunda - Avenida Francisco Eudes Ximenes, 241, Centro, Horizonte-CE, CEP: 62.880-078 - Fone:(85)3336-1679 e-mail: [email protected] SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Cuida-se de reclamação pelo rito da lei n. 9.099/95 ajuizada por ANTONIO MARDEN XAVIER MARINHO DE ANDRADE, em face de BANCO BRADESCO S.A., qualificados nos autos em comento.
 
 No curso do processo, as partes informaram que formularam acordo (ID n.º 80759161) e requereram a sua homologação. É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 O acordo foi firmado entre partes capazes e devidamente representadas, acha-se livre de vícios e não atenta contra a ordem pública, nada havendo que impugnar quanto à manifestação de vontade.
 
 Do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de ID n.º 80759161, o qual passa a fazer parte desta decisão, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
 
 Sem custas nessa fase (art.55 da Lei n.º 9.099/95).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Precluso o direito de recorrer, dada a inexistência de interesse processual (art. 1.000 do CPC), certifique-se, desde já, o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos.
 
 Expedientes necessários.
 
 Horizonte-CE, data da assinatura digital. Edisio Meira Tejo Neto Juiz de Direito em respondência
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                                            08/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 85575077 
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                                            08/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 85575077 
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                                            08/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 85575077 
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                                            08/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 85575077 
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                                            08/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 85575077 
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                                            05/07/2024 16:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85575077 Documento: 85575077 
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                                            05/07/2024 16:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            05/07/2024 16:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85575077 
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                                            05/07/2024 16:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85575077 
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                                            08/05/2024 14:09 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            06/05/2024 22:15 Conclusos para julgamento 
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                                            06/05/2024 22:15 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            14/03/2024 13:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/03/2024 14:32 Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento 
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                                            05/03/2024 16:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/02/2024 00:23 Decorrido prazo de DIEGO SILVA ALMEIDA em 08/02/2024 23:59. 
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                                            11/02/2024 00:05 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 08/02/2024 23:59. 
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                                            01/02/2024 15:35 Juntada de Petição de recurso 
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                                            15/01/2024 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2023 19:30 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            31/10/2023 16:09 Conclusos para julgamento 
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                                            29/09/2023 02:32 Decorrido prazo de ANTONIO MARDEN XAVIER MARINHO DE ANDRADE em 27/09/2023 23:59. 
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                                            28/09/2023 03:55 Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 27/09/2023 23:59. 
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                                            06/09/2023 10:13 Juntada de documento de comprovação 
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                                            05/09/2023 03:41 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/09/2023 23:59. 
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                                            04/09/2023 20:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2023 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2023 16:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2023 03:36 Decorrido prazo de DIEGO SILVA ALMEIDA em 21/08/2023 23:59. 
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                                            17/08/2023 11:49 Conclusos para despacho 
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                                            07/08/2023 15:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/08/2023 09:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2023 19:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2023 11:24 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2023 11:10 Audiência Conciliação realizada para 18/07/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Horizonte. 
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                                            17/07/2023 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2023 03:56 Decorrido prazo de DIEGO SILVA ALMEIDA em 29/05/2023 23:59. 
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                                            30/05/2023 03:56 Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 29/05/2023 23:59. 
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                                            24/05/2023 11:38 Juntada de documento de comprovação 
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                                            11/05/2023 12:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/05/2023 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/05/2023 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2023 10:52 Audiência Conciliação designada para 18/07/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Horizonte. 
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                                            08/05/2023 09:30 Audiência Conciliação cancelada para 01/06/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Horizonte. 
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                                            02/05/2023 11:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/04/2023 13:21 Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2023 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2023 12:14 Audiência Conciliação designada para 01/06/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Horizonte. 
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                                            26/04/2023 12:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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