TJCE - 0259864-71.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 08:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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24/10/2024 16:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/10/2024 00:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2024 08:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 14948270
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10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 0259864-71.2022.8.06.0001 RECORRENTE: LUIZ SERGIO FERREIRA TELES RECORRIDO: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Inominado (ID 13704238) contra a sentença (ID 13704230) que julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, os quais consistem na pretensão de correção do pagamento mensal de adicional noturno, à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da remuneração e ao pagamento das parcelas retroativas, incluindo os períodos em que esteve em afastamento.
Ocorre que, ao compulsar detidamente os autos, verifico que após a prolação da sentença recorrida foram opostos embargos de declaração (ID 13704236), os quais estão pendentes de julgamento pelo Juízo da 08ª Vara da Fazenda Pública.
Assim, ante a ausência de julgamento dos Embargos de Declaração (ID 13704236), encontra-se o recurso inominado (ID 13704238) prejudicado, nos termos do art. 932, inciso III do CPC.
Dessa forma, determino a retirada do processo da pauta de julgamento virtual de outubro/24, bem como o seu retorno à origem para regular processamento do feito. À Coordenadoria para as providências.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
09/10/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14948270
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09/10/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 18:05
Prejudicado o recurso
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08/10/2024 12:07
Conclusos para decisão
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08/10/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO FERREIRA TELES em 13/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:09
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:09
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO FERREIRA TELES em 13/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:39
Juntada de Certidão
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06/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/08/2024. Documento: 13721377
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 13721377
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05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 0259864-71.2022.8.06.0001 RECORRENTE: LUIZ SERGIO FERREIRA TELES RECORRIDO: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC DESPACHO Trata-se de recurso inominado interposto por Luiz Sergio Ferreira Teles em face da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania, o qual visa a reforma da sentença de ID: 13704230.
Recurso tempestivo.
Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em 05 (cinco) dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Abra-se vista ao Ministério Público.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
04/08/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13721377
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04/08/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:26
Recebidos os autos
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31/07/2024 14:26
Conclusos para despacho
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31/07/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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