TJCE - 0051089-16.2021.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:05
Expedido alvará de levantamento
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28/10/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:31
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106116886
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106116886
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106116886
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106116886
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08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 0051089-16.2021.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MISLENE BATISTA DOS SANTOS REU: CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO Recebidos hoje.
A parte autora ingressou com pedido de cumprimento de sentença(ID106111261).
Em face do que preconiza o art. 53 da Lei 9.099/95 combinado com os dispositivos do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se o executado que: a) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento. b) Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. c) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, podendo ser oferecido embargos na forma do inciso IX, do art. 52 da Lei 9.099/95.
Exp.
Nec. Massape/CE, 3 de outubro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
07/10/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106116886
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07/10/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106116886
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03/10/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 07:31
Conclusos para despacho
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02/10/2024 21:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2024 12:57
Juntada de despacho
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11/10/2023 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de DIEGO HYURY ARRUDA em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:01
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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15/09/2023 04:22
Decorrido prazo de DIEGO HYURY ARRUDA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 04:22
Decorrido prazo de JENIFFER LIMA DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 67503642
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12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 67503642
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11/09/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 65640658
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28/08/2023 13:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 65640658
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25/08/2023 11:16
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 16:08
Juntada de Petição de recurso
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10/08/2023 11:38
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 01:49
Decorrido prazo de JENIFFER LIMA DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:49
Decorrido prazo de DIEGO HYURY ARRUDA em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 12:03
Juntada de Certidão
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14/12/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 16:05
Conclusos para despacho
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26/09/2022 10:29
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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24/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MISLENE BATISTA DOS SANTOS em 22/09/2022 23:59.
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19/09/2022 18:23
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DIEGO HYURY ARRUDA em 12/09/2022 23:59.
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08/09/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2022 11:58
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2022 10:08
Juntada de Certidão
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30/08/2022 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2022 14:13
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 10:03
Juntada de Outros documentos
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01/08/2022 09:58
Audiência Conciliação designada para 26/09/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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27/07/2022 09:58
Juntada de Certidão
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05/07/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 11:34
Conclusos para despacho
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30/05/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2022 00:42
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/03/2022 12:36
Mov. [12] - Mero expediente: Recebidos hoje. Certifique a secretaria se a parte requerida foi efetivamente citada para o ato processual designado para a data de 21/02/22. Exp. Nec.
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07/03/2022 10:09
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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21/02/2022 17:04
Mov. [10] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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21/02/2022 16:58
Mov. [9] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito: Sessão realizada sem êxito
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21/02/2022 16:57
Mov. [8] - Expedição de Termo de Audiência
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09/02/2022 16:39
Mov. [7] - Certidão emitida
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04/02/2022 16:08
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2021 11:38
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2021 17:37
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 21/02/2022 Hora 15:30 Local: Sala CEJUSC Situacão: Realizada
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30/11/2021 14:50
Mov. [3] - Mero expediente: Encaminhe-se os autos ao Cejusc para designação de audiência conciliatória, devendo constar no mandado as advertências do §1º, do art. 18 da Lei 9.099/95, observando o protocolo de segurança e as diretrizes normativas deste per
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26/11/2021 10:39
Mov. [2] - Conclusão
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26/11/2021 10:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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