TJCE - 3000521-07.2024.8.06.0034
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2025. Documento: 152810176
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01/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152810176
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000521-07.2024.8.06.0034 Promovente(s): REQUERENTE: PEDRO CYSNE FROTA DE SOUZA e outros (7) Promovido(a)(s): REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A e outros SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por PEDRO CYSNE FROTA DE SOUZA e outros em face de GOL LINHAS AEREAS S.A e GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pela parte autora, o promovido acostou as petições com comprovantes nos IDs 144393359 e 152803001, demonstrando o pagamento integral da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Expeça-se alvará. Fortaleza - CE, 30 de abril de 2025. Vinícius Brendo Costa Pereira Juiz Leigo
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, 30 de abril de 2025. Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito -
30/04/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152810176
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30/04/2025 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 144289507
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07/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144289507
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06/04/2025 22:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2025 22:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144289507
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06/04/2025 22:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/03/2025 10:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/03/2025 08:27
Juntada de Certidão
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30/03/2025 08:27
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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29/03/2025 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:56
Decorrido prazo de CIBELLE VIEIRA FERREIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:56
Decorrido prazo de PEDRO CYSNE FROTA DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:56
Decorrido prazo de CIBELLE VIEIRA FERREIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:56
Decorrido prazo de PEDRO CYSNE FROTA DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:50
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:50
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2025. Documento: 138000124
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138000124
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000521-07.2024.8.06.0034 Polo Ativo: PEDRO CYSNE FROTA DE SOUZA e outros (7) Polo Passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prezado(a) Senhor (a) PEDRO CYSNE FROTA DE SOUZA De ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via diário eletrônico, em cumprimento a esta Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). TEOR DA SENTENÇA: Ante o exposto, quando ao pedido de obrigação de fazer, EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito, haja vista a falta de interesse processual em razão da perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 487, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Por sua vez, em relação ao pedido de danos morais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pelo Autor e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I) CONDENAR as Promovidas solidariamente ao pagamento na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, o que faço com base no artigo 20, caput, do Código de Defesa do Consumidor devidamente atualizado pelo regime de juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do pagamento (artigo 397 do Código Civil) e correção monetária pelo IPCA, desde a data do arbitramento (súmula n.º 362, STJ), com fulcro no artigo 186 combinado com o artigo 927, ambos do Código Civil Brasileiro. Deixo de condenar as Requeridas, no momento, em custas e honorários advocatícios por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. (assinado digitalmente) Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos FORTALEZA, CE, 7 de março de 2025 - Servidor: SAVIA SOUSA RODRIGUES -
07/03/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138000124
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07/03/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 18:07
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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05/03/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2025 21:11
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/01/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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27/11/2024 09:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 09:10, CEJUSC - COMARCA DE AQUIRAZ.
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26/11/2024 20:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/11/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 03:04
Decorrido prazo de PEDRO CYSNE FROTA DE SOUZA em 31/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:06
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:01
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
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11/10/2024 08:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 09:10, CEJUSC - COMARCA DE AQUIRAZ.
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10/10/2024 14:37
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 10:30, CEJUSC - COMARCA DE AQUIRAZ.
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10/10/2024 13:18
Recebidos os autos
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10/10/2024 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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19/09/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/09/2024 10:10
Juntada de Certidão
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13/09/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 01:39
Decorrido prazo de CIBELLE VIEIRA FERREIRA em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 20:13
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88793281
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08/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará2ª Vara Cível de Aquiraz PROCESSO Nº: 3000521-07.2024.8.06.0034CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)ASSUNTO: [Cancelamento de vôo]AUTOR: PEDRO CYSNE FROTA DE SOUZA, JORDANA CAROL MORAIS RODRIGUES, BENEDITO JOSE CARNEIRO CYSNE FROTA, NEIARA SAO THIAGO CYSNE FROTA, SERLY ACIOLY VASCONCELOS FERREIRA GOMES, GEORGE MATOS FERREIRA GOMES, MARIA DE FATIMA REBOUCAS RODRIGUES, PAULO ROBERTO RODRIGUESREU: GOL LINHAS AEREAS S.A, GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA Vistos em inspeção e etc, DESPACHO 1.
Examinando os autos, percebe-se que o pedido de tutela de urgência, no sentido de realocação do voo de volta nas mesmas condições da compra adquirida, ainda que em outra companhia, perdeu seu objeto em razão do tempo. 2.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação e seus anexos. Expedientes necessários. Aquiraz, data da assinatura digital. Sandra Oliveira Fernandes Juíza de Direito *assinado por certificado digital -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88793281
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05/07/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88793281
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28/06/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:59
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2024 06:25
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 15:00
Conclusos para decisão
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10/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 08/05/2024 23:59.
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07/05/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:55
Juntada de documento de comprovação
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30/04/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 19:12
Juntada de Petição de procuração
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26/04/2024 11:08
Conclusos para decisão
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26/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:08
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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26/04/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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