TJCE - 3000569-43.2023.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 149729779
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 149729779
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 3000569-43.2023.8.06.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA CONSUELO FERREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS DESPACHO Visto em autoinspeção anual, nos termos da Portaria de n° 01/2025, publicada em 11 de fevereiro de 2025. Intimem-se a parte exequente, para que, querendo, se manifeste acerca da impugnação apresentada ao ID 149719837, no prazo de 15 (quinze) dias. Exp.
Nec. Brejo Santo/CE, data da assinatura digital. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
10/04/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149729779
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08/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:36
Conclusos para despacho
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07/04/2025 22:14
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 142849343
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142849343
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 3000569-43.2023.8.06.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA CONSUELO FERREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS DESPACHO Recebidos hoje. Trata-se de cumprimento de sentença em que o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., parte executada, informa o depósito judicial do valor de R$ 6.919,63 (seis mil novecentos e dezenove reais e sessenta e três centavos), conforme comprovante de ID n. 142714069, com o intuito de garantir a execução e viabilizar a apresentação de embargos à execução, nos termos da Lei nº 9.099/95. Analisando a manifestação do executado, observo que o depósito judicial foi realizado com a finalidade específica de garantir o juízo, possibilitando a oposição de embargos à execução, conforme procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais.
O executado invoca, ainda, o Enunciado nº 156 do FONAJE, que estabelece que o prazo para oposição de embargos, na execução de título judicial, flui da data do depósito espontâneo. Neste contexto, é importante ressaltar que o sistema dos Juizados Especiais, regido pela Lei nº 9.099/95, prima pela celeridade e efetividade processual, sem, contudo, descuidar das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
A possibilidade de garantia do juízo para posterior apresentação de embargos à execução está em consonância com esses princípios, permitindo ao executado exercer seu direito de defesa sem obstaculizar a satisfação do crédito do exequente. Com efeito, o depósito realizado pelo executado demonstra sua boa-fé processual e disposição em cumprir a obrigação, caso os embargos não sejam acolhidos, o que merece ser considerado por este juízo. Diante do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, querendo, apresente embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95. Apresentados os embargos à execução tempestivamente, INTIME-SE a parte exequente para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC, aplicado subsidiariamente à Lei nº 9.099/95.
Após, voltem os autos conclusos para decisão. Não havendo oposição de embargos no prazo legal, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao levantamento do valor depositado em favor da parte exequente. Expedientes e providências necessárias. Brejo Santo/CE, data da assinatura digital. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
31/03/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142849343
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28/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 136991278
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136991278
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 3000569-43.2023.8.06.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA CONSUELO FERREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS DESPACHO Recebidos hoje. Intime-se o executado, por seu advogado, para cumprir voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento do valor da condenação, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% de que trata o art. 523, §1º do CPC, e posterior penhora/bloqueio de bens. Expedientes necessários. Brejo Santo - CE, data registrada na assinatura. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
28/02/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136991278
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27/02/2025 15:24
Processo Desarquivado
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24/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:16
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 10:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/02/2025 09:11
Juntada de despacho
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08/09/2024 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/08/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO LIMA em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90144202
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90144202
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90144202
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90144202
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90144202
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90144202
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02/08/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90144202
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02/08/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90144202
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01/08/2024 00:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/07/2024 13:04
Conclusos para despacho
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30/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
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29/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO LIMA em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 14:57
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:03
Juntada de Petição de recurso
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2024. Documento: 88678118
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2024. Documento: 88678118
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 88678118
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 88678118
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08/07/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88678118
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26/06/2024 19:32
Julgado procedente o pedido
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25/04/2024 08:15
Conclusos para despacho
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25/04/2024 08:15
Juntada de Certidão (outras)
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06/04/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA DOS SANTOS em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO LIMA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA DOS SANTOS em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO LIMA em 27/03/2024 23:59.
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11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80599443
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11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80599443
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11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80599443
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08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80599443
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08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80599443
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08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80599443
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07/03/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80599443
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07/03/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80599443
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07/03/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80599443
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07/03/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:56
Conclusos para despacho
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29/02/2024 14:56
Juntada de Certidão (outras)
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11/02/2024 03:00
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:00
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO LIMA em 09/02/2024 23:59.
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16/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 16/01/2024. Documento: 73068133
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15/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 73068133
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15/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 73068133
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12/01/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73068133
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12/01/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73068133
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05/12/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 20:18
Conclusos para despacho
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23/11/2023 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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23/11/2023 10:29
Juntada de Certidão
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31/10/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 17:04
Audiência Conciliação cancelada para 13/10/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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11/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 14:51
Não Concedida a Medida Liminar
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11/09/2023 23:29
Conclusos para decisão
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11/09/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 23:29
Audiência Conciliação designada para 13/10/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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11/09/2023 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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