TJCE - 0280024-56.2020.8.06.0141
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paraipaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171943777
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171943776
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171942624
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03/09/2025 06:18
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:00
Intimação
Comarca de Paraipaba Vara Única da Comarca de Paraipaba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0280024-56.2020.8.06.0141 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)POLO ATIVO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA POLO PASSIVO:ANA CAROLINA FELIX CORREIA BATISTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAGDA GOMES DE MATOS - CE28151, ALEXANDRE GASPAR ALBANO AMORA - CE14891-A e PAULO CESAR PEREIRA ALENCAR - CE7125-A Destinatários:MAGDA GOMES DE MATOS FINALIDADE: Intimar as partes através de advogado, acerca da audiência de Conciliação designada para o dia 17 de Outubro de 2025, às 09:00. A presente audiência ocorrerá no formato híbrido, utilizando a plataforma do MICROSOFT TEAMS. Deverão as partes e seus respectivos representantes comparecerem presencialmente na Sala de Audiência do Fórum Des.
Hugo Pereira, desta Comarca ou acessarem a sala virtual de audiência desta unidade, no dia e hora mencionados.
Link de acesso: https://link.tjce.jus.br/20c8d0 PARAIPABA, 2 de setembro de 2025. MARIA CLENILDA FEITOZA MATOS OLIVEIRA À DISPOSIÇÃO - 
                                            
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171943777
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171943776
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171942624
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02/09/2025 19:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171943777
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02/09/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171943776
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02/09/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171942624
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02/09/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
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18/08/2025 13:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Paraipaba.
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17/06/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 04:12
Decorrido prazo de DIMITRI RABELO BATISTA CASTRO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 04:12
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FELIX CORREIA BATISTA em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:05
Juntada de Petição de procuração
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25/04/2025 09:19
Juntada de Certidão
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25/04/2025 08:48
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2025 14:00, Vara Única da Comarca de Paraipaba.
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15/04/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 12:38
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 10:47
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140948705
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140948704
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140948702
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21/03/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2025 14:21
Juntada de documento de comprovação
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21/03/2025 13:53
Juntada de documento de comprovação
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21/03/2025 12:24
Expedição de Carta precatória.
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140948705
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140948704
 - 
                                            
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140948702
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20/03/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 15:45
Expedição de Carta precatória.
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20/03/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140948705
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20/03/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140948704
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20/03/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140948702
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20/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 08:59
Juntada de Certidão
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10/12/2024 08:56
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2025 14:00, Vara Única da Comarca de Paraipaba.
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29/10/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:47
Conclusos para despacho
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08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE GASPAR ALBANO AMORA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:12
Decorrido prazo de MAGDA GOMES DE MATOS em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 83038990
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 83038990
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09/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE PARAIPABAAv.
Domingos Barroso, s/n, Monte AlverneCEP: 62685-000 - Fone/Fax 085 33631442e-mail: [email protected] DECISÃO Trata-se de Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público em face de Dimitri Rabelo Batista Castro, William Cristian Nobre de Sousa, Ana Carolina Felix Correia, Ômega Distribuidora de Produtos Alimentícios EIRELI, na qual a parte autora alega, em síntese, que os promovidos causaram prejuízo ao erário local tendo em vista as irregularidades constatadas, buscando investigar a contratação de compras de cestas básicas calcada na dispensa de licitação nº 2603.01-2020-SAS, requerendo, ao final, a condenação dos promovidos nas penalidades do inciso II, do art. 12 da Lei nº 8.429/92 e no ressarcimento ao erário municipal.
Petição inicial em ID 43112983.
Manifestação preliminar dos promovidos: William Cristian Nobre de Sousa em ID 43111220; de Dimitri Rabelo Batista Castro em ID 43112628 e de Ana Carolina Félix Correia, em ID 43112672.
Despacho em ID 43112633, determinando a intimação do Ministério Público.
Processo migrado para o sistema PJE (ID 43111221). É o que importa relatar.
Decido.
De início, cumpre esclarecer que o presente processo seguiu o rito da Lei de Improbidade Administrativa, com redação anterior à Lei n.º 14.230/2021.
Assim, conforme ventilado, os réus foram notificados para apresentação de manifestação prévia, consoante previsão normativa vigente a época do início da ação.
Considerando as alterações introduzida pela lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), verifico que ainda não houve intimação do Ministério Público para adequação da conduta da acusada ao tipo normativo vigente.
Entre as novidades na legislação, observa-se que de acordo com a regra do § 10-C do artigo 17 da Lei 8.429/1992, com redação dada pela Lei 14.230/2021, "Após a réplica do Ministério Público, o juiz proferirá decisão na qual indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu, sendo-lhe vedado modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo autor".
O §10-D do mesmo dispositivo legal, norma introduzida na Lei de Improbidade pela referida Lei 14.230, preceitua que "Para cada ato de improbidade administrativa, deverá necessariamente ser indicado apenas um tipo dentre aqueles previstos nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei".
A alteração normativa, em relação a seus efeitos e os processos em curso, incide sobre atos processuais a serem praticados após a vigência da Lei 14.230/2011, dando concretude ao princípio tempus regit actum.
Resta, pois, superada orientação pretoriana de que o julgador, desde que adstrito ao suporte factual da demanda, pode conferir distinta qualificação jurídica aos fatos descritos na exordial.
Dentre as alterações do artigo 17 da Lei 8.429/1992, também houve a modificação da redação dada ao §7º deste artigo, excluindo-se do rito processual a fase de notificação para defesa prévia, devendo o magistrado, ao receber a inicial, ordenar a citação dos requeridos para apresentação de contestação no prazo comum de 30 (trinta) dias.
Outra alteração legislativa trazida pela Lei 14.230/2021, trata-se da regulação do oferecimento de Acordo de Não Persecução Civel (ANPC), introduzida no art. 17-B com regras para resguardar o interesse público na responsabilização dos agentes públicos por atos de improbidade administrativa.
Assim, entendo que para adequar o feito às alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, faz-se necessário o saneamento do feito com as determinações que seguem.
Diante de todo o exposto, recebo as defesas prévias como contestação, e determino a intimação de seus defensores constituídos para que, querendo, apresentem complementação da defesa no prazo de 15 (quinze) dias, com o objetivo de garantir o cumprimento dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Determino também a intimação do Ministério Público para manifestar se há interesse no oferecimento de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), no prazo de 15 (quinze) dias (facultado antecipar os termos); e, caso não haja interesse na propositura, que apresente réplica, promovendo a delimitação da capitulação legal do fato imputado aos demandados, em conformidade com as disposições das mencionadas regras dos §§ 10-C e 10-D do artigo 17 da Lei 8.429/1992, bem como requeira aquilo que entender de direito.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Icó/CE, na data da assinatura digital.
Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz em Designação Núcleo de Produtividade Remota - NPR - 
                                            
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 83038990
 - 
                                            
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 83038990
 - 
                                            
08/07/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83038990
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08/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/04/2024 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
22/11/2022 14:33
Conclusos para despacho
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19/11/2022 17:15
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/03/2022 13:16
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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23/03/2022 13:16
Mov. [72] - Decurso de Prazo
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31/01/2022 02:19
Mov. [71] - Certidão emitida
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14/01/2022 06:24
Mov. [70] - Certidão emitida
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05/12/2021 12:53
Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
24/06/2021 16:25
Mov. [68] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
24/06/2021 15:01
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WPAI.21.00166227-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/06/2021 14:56
 - 
                                            
21/06/2021 17:08
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
21/06/2021 16:43
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WPAI.21.00166181-8 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 21/06/2021 16:34
 - 
                                            
01/06/2021 14:06
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
01/06/2021 12:19
Mov. [63] - Certidão emitida
 - 
                                            
01/06/2021 12:15
Mov. [62] - Carta Precatória: Rogatória
 - 
                                            
01/06/2021 12:15
Mov. [61] - Carta Precatória: Rogatória
 - 
                                            
17/03/2021 12:58
Mov. [60] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
10/03/2021 15:04
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
10/03/2021 10:19
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WPAI.21.00165481-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/03/2021 10:06
 - 
                                            
11/02/2021 11:01
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
11/02/2021 11:00
Mov. [56] - Processo devolvido do MP
 - 
                                            
11/02/2021 10:29
Mov. [55] - Certidão emitida
 - 
                                            
11/02/2021 10:24
Mov. [54] - Carta Precatória: Rogatória
 - 
                                            
02/02/2021 16:07
Mov. [53] - Documento
 - 
                                            
28/01/2021 15:18
Mov. [52] - Expedição de Carta Precatória
 - 
                                            
26/01/2021 11:41
Mov. [51] - Mandado
 - 
                                            
19/01/2021 09:36
Mov. [50] - Mero expediente: Recebidos nesta data, Diante do parecer ministerial de fls.671, renove-se a expedição da carta precatória com a finalidade da citação. Expedientes necessários.
 - 
                                            
07/01/2021 16:06
Mov. [49] - Documento
 - 
                                            
23/12/2020 01:34
Mov. [48] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
17/12/2020 20:09
Mov. [47] - Expedição de Carta Precatória
 - 
                                            
14/12/2020 11:54
Mov. [46] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
14/12/2020 11:53
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
09/12/2020 17:54
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WPAI.20.00395638-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/12/2020 17:24
 - 
                                            
09/12/2020 12:38
Mov. [43] - Certidão emitida
 - 
                                            
08/12/2020 14:42
Mov. [42] - Mero expediente: À SVU, promova a notificação da empresa Ômega Distribuidora de Alimentos para os fins do art. §17§ 7º da Lei de Improbidade Administrativa. Vista ao Ministério Público diante da certidão de fl. 481, para apresentar endereço at
 - 
                                            
27/11/2020 14:16
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
23/11/2020 00:16
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WPAI.20.00166288-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 22/11/2020 23:05
 - 
                                            
13/11/2020 14:04
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
11/11/2020 22:31
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WPAI.20.00166220-1 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 11/11/2020 22:14
 - 
                                            
14/10/2020 14:40
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
14/10/2020 14:22
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WPAI.20.00166057-8 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 14/10/2020 14:02
 - 
                                            
30/09/2020 08:23
Mov. [35] - Certidão emitida
 - 
                                            
30/09/2020 08:23
Mov. [34] - Documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
30/09/2020 08:16
Mov. [33] - Documento
 - 
                                            
28/09/2020 16:10
Mov. [32] - Documento
 - 
                                            
28/09/2020 16:06
Mov. [31] - Documento
 - 
                                            
18/09/2020 14:20
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
18/09/2020 11:22
Mov. [29] - Certidão emitida
 - 
                                            
18/09/2020 11:22
Mov. [28] - Documento: CERTIFICO que, Deixei de Noticar ANA CAROLINA FÉLIX CORREIA, 1ª dama do Município, não mais reside em Paraipaba. O referido é verdade. Dou fé. Paraipaba (CE), 18 de setembro de 2020. Francisco Carlos de Castro Oficial de Justiça
 - 
                                            
18/09/2020 11:16
Mov. [27] - Documento
 - 
                                            
16/09/2020 14:15
Mov. [26] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
16/09/2020 14:15
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
16/09/2020 13:45
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WPAI.20.00165849-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/09/2020 13:39
 - 
                                            
14/08/2020 01:16
Mov. [23] - Certidão emitida
 - 
                                            
03/08/2020 17:24
Mov. [22] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 141.2020/001444-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/09/2020 Local: Oficial de justiça - Francisco Carlos de Castro
 - 
                                            
03/08/2020 17:23
Mov. [21] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 141.2020/001442-8 Situação: Distribuído em 01/09/2020 Local: Oficial de justiça - Marcos André Henrique da Silva
 - 
                                            
03/08/2020 13:08
Mov. [20] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 141.2020/001443-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2020 Local: Oficial de justiça - Francisco Carlos de Castro
 - 
                                            
03/08/2020 11:29
Mov. [19] - Certidão emitida
 - 
                                            
29/07/2020 09:49
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
28/07/2020 09:39
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
28/07/2020 09:39
Mov. [16] - Processo devolvido do MP
 - 
                                            
17/07/2020 10:17
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WPAI.20.00395279-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 17/07/2020 08:44
 - 
                                            
17/07/2020 10:00
Mov. [14] - Documento
 - 
                                            
17/07/2020 10:00
Mov. [13] - Documento
 - 
                                            
17/07/2020 10:00
Mov. [12] - Documento
 - 
                                            
17/07/2020 10:00
Mov. [11] - Documento
 - 
                                            
17/07/2020 10:00
Mov. [10] - Documento
 - 
                                            
17/07/2020 10:00
Mov. [9] - Documento
 - 
                                            
17/07/2020 10:00
Mov. [8] - Documento
 - 
                                            
17/07/2020 10:00
Mov. [7] - Documento
 - 
                                            
17/07/2020 10:00
Mov. [6] - Documento
 - 
                                            
17/07/2020 10:00
Mov. [5] - Documento
 - 
                                            
17/07/2020 10:00
Mov. [4] - Documento
 - 
                                            
16/07/2020 17:52
Mov. [3] - Mudança de classe: Evoluída a classe de AçãO CIVIL PúBLICA INFâNCIA E JUVENTUDE (1690) para AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
 - 
                                            
16/07/2020 17:33
Mov. [2] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
16/07/2020 17:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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