TJCE - 3001078-04.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 00:38
Decorrido prazo de MATHEUS HOLANDA DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 16:45
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:45
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 90456114
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 90456114
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23/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Procedimento criminal nº 3001078-04.2022.8.06.0118Infração: Artigo 349 do Código Penal BrasileiroAutor do fato: AUTOR DO FATO: LUIS BALBINO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de procedimento criminal instaurado para apurar o crime tipificado no artigo 349 do Código Penal Brasileiro, praticado, em tese, por LUIS BALBINO DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos.
Em audiência preliminar realizada, o Representante do Ministério Público ofertou proposta de transação penal, sendo aceitas as condições pelo autor do fato e seu defensor.
Conforme certificado pela Secretaria desta Unidade Judiciária (ID nº 89388569), o beneficiado cumpriu com o acordo realizado consistente em prestação pecuniária.
Com vista dos autos, o representante do Ministério Público, em parecer constante no ID nº 90164083, opinou pela declaração da extinção da punibilidade, em virtude da integralização do cumprimento do acordo transacionado, com o posterior arquivamento dos autos. É o breve relatório.
Decido.
Considerando o integral cumprimento da transação penal, DEFIRO o pedido formulado pelo representante do Ministério Público, declaro EXTINTA a PUNIBILIDADE de LUIS BALBINO DOS SANTOS, com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, e observância aos §§ 4º e 6º, do art. 76, da mesma lei, pelo fato delituoso apurado neste procedimento, e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o representante do Ministério Público.
Deixo de determinar a intimação do(a) autor(a) face ao disposto no Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Maracanaú/CE, data da inserção digital.
Expedientes necessários.
Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Expedientes necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção no sistema.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de Direitoassinado por certificação digital -
22/08/2024 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90456114
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22/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 12:25
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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01/08/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:02
Decorrido prazo de MATHEUS HOLANDA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:22
Conclusos para despacho
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12/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
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12/07/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 09:23
Juntada de Certidão
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08/07/2024 16:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2024. Documento: 89058053
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06/07/2024 09:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001078-04.2022.8.06.0118MP / OFENDIDO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICAAUTOR DO FATO: LUIS BALBINO DOS SANTOS Parte intimada:Dr(a).
MATHEUS HOLANDA DOS SANTOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 88627618 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 4 de julho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria ak -
05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 89058053
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04/07/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89058053
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25/06/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:46
Conclusos para despacho
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19/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:01
Conclusos para despacho
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06/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
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16/04/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
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16/04/2024 08:53
Juntada de documento de comprovação
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14/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
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08/03/2024 16:56
Homologada a Transação Penal
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05/03/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 15:47
Audiência Preliminar realizada para 05/03/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79403789
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09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79403789
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08/02/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79403789
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08/02/2024 10:43
Juntada de Certidão
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17/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 12:33
Juntada de Certidão
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27/10/2023 10:13
Audiência Preliminar designada para 05/03/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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19/10/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
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28/09/2023 11:33
Conclusos para despacho
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28/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 09:04
Conclusos para despacho
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06/09/2023 09:02
Audiência Preliminar realizada para 05/09/2023 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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01/09/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 18:33
Conclusos para despacho
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15/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 01:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL DO CEARÁ em 04/08/2023 23:59.
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27/07/2023 14:59
Juntada de Certidão
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21/07/2023 15:01
Expedição de Carta precatória.
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21/07/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
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14/07/2023 15:23
Desentranhado o documento
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14/07/2023 15:23
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2023 11:37
Audiência Preliminar redesignada para 05/09/2023 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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26/06/2023 15:06
Audiência Preliminar designada para 15/08/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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30/05/2023 11:35
Audiência Preliminar cancelada para 15/06/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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26/05/2023 14:50
Audiência Preliminar designada para 15/06/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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04/04/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 12:53
Audiência Preliminar cancelada para 04/04/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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29/03/2023 12:51
Juntada de Certidão
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28/02/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:19
Juntada de Certidão
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17/01/2023 10:53
Audiência Preliminar designada para 04/04/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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11/01/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 08:58
Conclusos para despacho
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16/12/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 00:16
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL DO CEARÁ em 18/11/2022 23:59.
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24/10/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 12:39
Juntada de termo circunstanciado
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11/10/2022 12:27
Juntada de Certidão
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07/10/2022 15:19
Juntada de Certidão
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07/10/2022 15:00
Juntada de documento de comprovação
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03/10/2022 09:58
Conclusos para despacho
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01/10/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 11:06
Juntada de documento de comprovação
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31/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 02:45
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 01/08/2022 23:59.
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21/07/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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