TJCE - 0267988-43.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
21/01/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:31
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
21/01/2025 10:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/01/2025 09:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/01/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 28/11/2024. Documento: 16160980
-
27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 16160980
-
26/11/2024 21:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16160980
-
26/11/2024 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 21:48
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
23/08/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/07/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/07/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/07/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/07/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/07/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/07/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/07/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/07/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/07/2024. Documento: 13398040
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 13398040
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 0267988-43.2022.8.06.0001 Recorrente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros Recorrido(a): REJANIA ABREU DO NASCIMENTO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Verifica-se a superveniência, em 03/07/2024, da Lei Complementar Estadual nº 332/2024: Art. 1.º Esta Lei dispõe, com fins declaratórios, e na forma que especifica, sobre o reajuste dos proventos dos servidores das carreiras de Escrivão de Polícia Civil, de Inspetor de Polícia Civil e de Delegado de Polícia Civil que ingressaram no cargo antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n.º 210, de 19 de dezembro de 2019, e cuja aposentadoria se fundamente na Lei Complementar Federal n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, c/c a Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2.º Fica reconhecido o § 3.º do art. 91 da Lei n.º 12.124, de 6 de julho de 1993, nos termos do Tema n.º 1019, julgado em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, como fundamento legal para a concessão do direito à paridade nos proventos de aposentadorias fundamentadas na Lei Complementar Federal n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, c/c a Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e deferidas aos servidores a que se refere o art. 1.º desta Lei, desde que tenham a ingressado nos cargos públicos antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n.º 210, de 19 de dezembro de 2019. Parágrafo único.
No caso de servidores que sejam partes em ação judicial discutindo o direito de que trata este artigo, a aplicação do disposto no caput condiciona-se à comprovação da extinção da demanda judicial, sem ônus para o Estado. Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação Assim, consoante o disposto aos artigos 10 e 933 do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se, caso queiram e considerem necessário à demanda dos autos, sobre o fato superveniente supramencionado. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
10/07/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13398040
-
10/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/07/2024. Documento: 13315487
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 0267988-43.2022.8.06.0001 Recorrente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros Recorrido(a): REJANIA ABREU DO NASCIMENTO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Diante da petição de ID 11877088, com oposição ao julgamento virtual, conforme previsão regimental, RETIRO os presentes autos desta sessão virtual de julho de 2024, determinando sua inclusão na próxima sessão por videoconferência livre e desimpedida. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 13315487
-
03/07/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13315487
-
03/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 10:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/05/2024 00:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 00:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:35
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/04/2024. Documento: 11701340
-
09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 11701340
-
08/04/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11701340
-
08/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/04/2024. Documento: 11474086
-
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 11474086
-
26/03/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11474086
-
26/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0259619-60.2022.8.06.0001
Puma Sports LTDA.
Coordenador da Administracao Tributaria ...
Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/11/2022 17:50
Processo nº 3000202-58.2024.8.06.0157
Antonia de Sousa Melo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Victor Melo Magalhaes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2024 10:53
Processo nº 3000349-09.2023.8.06.0161
Maria de Fatima Monteiro de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2023 10:40
Processo nº 3001216-05.2023.8.06.0160
Eugenia Cunha Braga
Municipio de Santa Quiteria
Advogado: Ronaldo Farias Feijao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2024 15:05
Processo nº 3001216-05.2023.8.06.0160
Eugenia Cunha Braga
Municipio de Santa Quiteria
Advogado: Ronaldo Farias Feijao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/10/2023 15:26