TJCE - 0259619-60.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 15:47
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/07/2024 23:59.
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06/08/2024 15:47
Decorrido prazo de PUMA SPORTS LTDA. em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2024. Documento: 13043616
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03/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA PROCESSO N°: 0259619-60.2022.8.06.0001 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO RECORRENTE: PUMA SPORTS LTDA RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso extraordinário interposto por PUMA SPORTS LTDA (Id 10379859), insurgindo-se contra acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Público (Id 6695664), mantido pelo julgamento dos embargos declaratórios (Id 8059378), desprovendo a apelação manejada por si, nos termos assim resumidos: EMENTA: TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
COBRANÇA DE ICMS-DIFAL.
DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
EC Nº 87/2015.
VALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 15.863/2015, COM EFICÁCIA CONDICIONADA À EDIÇÃO DA LC Nº 190/2022.
TEMA 1093/STF.
OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 90 DIAS (ART. 3º, LC 190/22).
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. Custas recursais recolhidas (Id 10379860). Contrarrazões apresentadas (Id 11302776). Após, os autos vieram conclusos. DECIDO. Como se sabe, no momento em que se perfaz a admissibilidade do recurso especial/extraordinário, vige o princípio da primazia da aplicação do tema, de modo que a negativa de seguimento, o encaminhamento ao órgão julgador para juízo de retratação, e o sobrestamento do recurso (art. 1.030, I, II e III, do CPC) precedem à admissibilidade propriamente dita. Quanto à matéria versada na presente insurgência, o STF reconheceu a repercussão geral no recurso extraordinário nº 1.426.271/CE, tendo a controvérsia jurídica a ser dirimida sido delimitada nos seguintes termos: "TEMA 1266.
Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022". Assim, cuidando-se nesta irresignação de matéria que será oportunamente decidida pelo STF, sob a sistemática da repercussão geral, impõe-se o seu sobrestamento, com o adiamento da análise da admissibilidade do recurso extraordinário apresentado. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, III, do CPC, até o julgamento do RE1.426.271/CE (TEMA 1266 da repercussão geral), pelo STF. Proceda-se à vinculação do tema. Deixo de conhecer do recurso extraordinário constante no Id 10379869, em razão do princípio da singularidade recursal, unicidade ou unirrecorribilidade, segundo o qual, em regra, só pode ser interposto um recurso contra a mesma decisão por cada parte litigante. Defiro o pedido de habilitação dos patronos (Id 12880752). Ao setor responsável para a devida anotação no sistema. Publique-se.
Intimem-se. Após, remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no Superior Tribunal de Justiça e, uma vez julgado seu mérito, certifique o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos a esta Vice-Presidência. Fortaleza, data/hora indicadas pelo sistema.
Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Vice-Presidente -
03/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 Documento: 13043616
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02/07/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13043616
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02/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:59
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #Oculto#
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18/06/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 19:41
Conclusos para decisão
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07/05/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/05/2024 23:59.
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12/03/2024 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso extraordinário
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06/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 17:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/02/2024 23:59.
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17/01/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para CORTSUP
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18/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 14:38
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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06/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 00:14
Decorrido prazo de PUMA SPORTS LTDA. em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:14
Decorrido prazo de PUMA SPORTS LTDA. em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:14
Decorrido prazo de PUMA SPORTS LTDA. em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 8059378
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 8059378
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 8059378
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 8529296
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 8529295
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 8529294
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21/11/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8059378
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21/11/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8059378
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21/11/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8059378
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04/10/2023 14:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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03/10/2023 11:45
Conhecido o recurso de PUMA SPORTS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (APELANTE) e não-provido
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02/10/2023 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/09/2023 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 22/09/2023. Documento: 7939370
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21/09/2023 00:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 7939370
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20/09/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 11:39
Pedido de inclusão em pauta
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18/09/2023 17:10
Conclusos para despacho
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25/08/2023 12:22
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 16:11
Conclusos para decisão
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16/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 00:34
Decorrido prazo de PUMA SPORTS LTDA. em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 20:46
Decorrido prazo de PUMA SPORTS LTDA. em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 20:45
Decorrido prazo de PUMA SPORTS LTDA. em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 12:59
Conclusos para decisão
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09/07/2023 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 6695664
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 12:54
Juntada de Petição de ciência
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29/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/04/2023 18:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/04/2023 11:35
Conhecido o recurso de PUMA SPORTS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (APELANTE) e não-provido
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17/04/2023 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/04/2023 00:05
Decorrido prazo de DANIEL DE AGUIAR ANICETO em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:05
Decorrido prazo de JOAO ALFREDO STIEVANO CARLOS em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:05
Decorrido prazo de DANIEL DE AGUIAR ANICETO em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:05
Decorrido prazo de JOAO ALFREDO STIEVANO CARLOS em 14/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/04/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 15:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/04/2023 15:22
Pedido de inclusão em pauta
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03/04/2023 10:07
Conclusos para despacho
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09/03/2023 00:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 08/03/2023 23:59.
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25/01/2023 12:42
Conclusos para decisão
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18/01/2023 13:23
Juntada de Petição de parecer
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12/01/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 17:50
Recebidos os autos
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25/11/2022 17:50
Conclusos para despacho
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25/11/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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