TJCE - 3015874-89.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 12:58
Juntada de despacho
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24/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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18/10/2024 00:57
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106697137
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106697137
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10/10/2024 00:00
Intimação
R.H.
Conclusos.
Intime-se a parte recorrida, através de seu representante judicial, para, querendo, oferecer resposta ao recurso inominado interposto, no prazo de (10) dez dias, consoante o disposto no art. 42 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Uma vez apresentada as contrarrazões, ou decorrido in albis, o prazo, encaminhem-se os autos a Turma Recursal. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
09/10/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106697137
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08/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 104883792
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 104883792
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01/10/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104883792
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01/10/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 10:16
Julgado procedente o pedido
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09/09/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:11
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:49
Conclusos para despacho
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07/08/2024 09:29
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 89789775
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89789775
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30/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: MARIA ROSANIA SILVA DE FREITAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA D E S P A C H O R.H.
Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal de 10 (dez) dias. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
29/07/2024 20:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89789775
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23/07/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2024 02:50
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 89001177
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04/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: MARIA ROSANIA SILVA DE FREITAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO R.h.
Vistos e examinados.
Recebo a petição inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cuja ação tramitará pelo rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei Federal nº 12.153/2009).
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
De logo advirto às partes acerca da prescindibilidade da realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, haja vista, dentre outros fundamentos, o fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público), a manifestação antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a inocuidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Fazendários para o caso concreto.
Ademais, da leitura do artigo 7º da Lei Federal nº 12.153/2009 conclui-se que as pessoas jurídicas de direito público, demandadas nos Juizados Especiais Fazendários, detém prazo de 30(trinta) dias para oferecer contestação, como forma de garantir prazo suficiente para elaboração da defesa, o que de fato veem aderindo as Procuradorias Jurídicas dos entes públicos demandados, na lógica do Processo Judicial Eletrônico, sendo que 100% (cem por cento) das petições (inclusive contestações) depositadas em Juízo são instantaneamente juntadas aos autos, via protocolo digital, com observância da regra no Enunciado nº 02 do FONAJEF.
Empós, CITE-SE o requerido, via portal eletrônico, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como para apresentar de logo, caso entendam necessário, proposta de acordo e as provas que pretenda produzir, e/ou requerer a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de Direito -
04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 89001177
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03/07/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89001177
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03/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 08:51
Conclusos para despacho
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02/07/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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