TJCE - 3000997-47.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2025 00:00 Publicado Decisão em 17/06/2025. Documento: 160485334 
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                                            16/06/2025 13:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2025 13:09 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2025 11:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160485334 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Processo nº: 3000997-47.2024.8.06.0001 Classe / Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Defensores Dativos ou Ad Hoc] Requerente: REQUERENTE: LEONARDO CARVALHO NOBRE Requerido: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h.
 
 Vistos e examinados.
 
 Esclareça-se que o procedimento de bloqueio de verbas públicas é o meio adequado à satisfação do sequestro previsto em lei para o caso de descumprimento de ordem emanada de RPV - Requisição de Pequeno Valor, tendo em vista a indisponibilidade dos bens e recursos públicos, contando tal procedimento com o respaldo do STF - Supremo Tribunal Federal (Rcl-AgR 3336/RN, Rel.
 
 Min.
 
 JOAQUIM BARBOSA, DJ de 30.11.2007, p. 25 ; Rcl-AgR 3.171-3; Tribunal Pleno; Rel.
 
 Min.
 
 CEZAR PELUSO; Julg. 31/05/2006; DJU 23/06/2006; Pág. 4).
 
 Considere-se, ainda, o que restou estabelecido no Enunciado da Fazenda Pública nº 07, do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais, in verbis: ENUNCIADO 07 - O sequestro previsto no § 1º do artigo 13 da Lei nº 12.153/09 também poderá ser feito por meio do BACENJUD, ressalvada a hipótese de precatório (XXX Encontro - São Paulo/SP). Pelo exposto, e diante do decurso do prazo legal para comprovação da quitação, determino o sequestro de numerário suficiente à satisfação do(s) débito(s) atualizado(s) objeto da(s) RPV(s), o qual se procederá através de bloqueio on-line via Sistema SISBAJUD (substituto do BACENJud), dispensada a audiência da Fazenda Pública, na forma do art. 13, §1º da Lei Federal nº 12.153/2009.
 
 Intimem-se, de logo esclarecendo que a medida expropriatória não será efetivada caso o(a) devedor(a) apresente o(s) comprovante(s) de quitação no prazo de 05(cinco) dias, e/ou a parte autora-exequente, em igual prazo, silencie acerca da quitação mediante crédito em sua conta bancária informada nos autos, dando assim pelo reconhecimento do cumprimento tácito.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação das partes, e cumpridas as providências pertinentes junto ao sistema SAPRE, arquivem-se os autos empós com baixa.
 
 Expediente necessário.
 
 Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito
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                                            13/06/2025 13:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160485334 
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                                            13/06/2025 13:03 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            12/06/2025 10:44 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2025 03:41 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/06/2025 23:59. 
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                                            24/03/2025 12:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            24/03/2025 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 12:13 Juntada de Ofício 
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                                            12/12/2024 09:46 Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO NOBRE em 11/12/2024 23:59. 
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                                            09/12/2024 00:00 Publicado Despacho em 09/12/2024. Documento: 128338815 
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                                            06/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128338815 
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                                            05/12/2024 16:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128338815 
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                                            05/12/2024 16:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/12/2024 16:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2024 11:55 Conclusos para despacho 
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                                            05/12/2024 10:45 Juntada de Certidão 
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                                            04/12/2024 11:18 Processo Reativado 
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                                            02/12/2024 18:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2024 16:50 Conclusos para decisão 
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                                            02/12/2024 16:50 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            29/11/2024 15:15 Juntada de Petição de pedido de extinção do processo 
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                                            27/11/2024 15:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/11/2024 13:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2024 11:22 Conclusos para despacho 
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                                            26/11/2024 17:12 Juntada de despacho 
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                                            13/06/2024 09:58 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            12/06/2024 01:17 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/06/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 01:17 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/06/2024 23:59. 
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                                            07/06/2024 09:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2024 14:55 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2024 10:57 Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado 
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                                            25/05/2024 01:07 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/05/2024 23:59. 
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                                            25/05/2024 01:06 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 19:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 19:27 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            15/05/2024 12:35 Conclusos para decisão 
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                                            15/05/2024 02:28 Juntada de Petição de recurso 
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                                            13/05/2024 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2024 01:31 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/05/2024 23:59. 
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                                            02/05/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 84753038 
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                                            01/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 84753038 
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                                            30/04/2024 14:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84753038 
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                                            30/04/2024 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2024 17:35 Julgado improcedente o pedido 
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                                            19/04/2024 15:24 Conclusos para julgamento 
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                                            19/04/2024 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2024 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 15:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2024 15:11 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2024 16:45 Juntada de Petição de réplica 
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                                            06/04/2024 00:32 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/04/2024 23:59. 
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                                            06/04/2024 00:32 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/04/2024 23:59. 
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                                            15/03/2024 00:16 Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO NOBRE em 14/03/2024 23:59. 
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                                            29/02/2024 00:00 Publicado Despacho em 29/02/2024. Documento: 80326481 
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                                            28/02/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80326481 
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                                            27/02/2024 17:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80326481 
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                                            27/02/2024 17:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2024 15:08 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2024 12:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/02/2024 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2024 10:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/01/2024 16:38 Conclusos para decisão 
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                                            17/01/2024 16:38 Distribuído por sorteio 
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                                            17/01/2024 16:38 Juntada de Petição de documento de comprovação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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