TJCE - 0200101-55.2022.8.06.0126
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Mombaca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:00
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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09/07/2025 11:12
Expedido alvará de levantamento
-
27/05/2025 15:39
Expedido alvará de levantamento
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26/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:10
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE SOUZA FREITAS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE SOUZA FREITAS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140897547
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140897547
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - E-mail: [email protected] 0200101-55.2022.8.06.0126 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Feito em fase de cumprimento de sentença, onde o exequente persegue a satisfação da quantia correspondente a R$ 20.635,09 (vinte mil seiscentos e trinta e cinco reais e nove centavos (Id. 102011856).
Intimado para satisfazer a execução, o banco executado opôs embargos à execução, momento em que realizou o depósito do valor impugnado como garantia do juízo (Id. 106922752 e ss.).
A sentença Id. 127853129 julgou improcedentes os embargos opostos pelo banco réu e homologou os cálculos do exequente.
Neste diapasão, considerando que o valor da execução já se encontra devidamente depositado (Id. 105771906), tenho que ocorreu o adimplemento, que é uma das formas mais robustas de extinção da obrigação.
Assim, reconheço a configuração de tal instituto no presente feito, pelo que DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, na forma da lei, em face de sua quitação (art. 924, II, do CPC). Expeça-se de imediato alvará para levantamento dos valores depositados em juízo (ID 105771906), em favor do autor, conforme requerimento e dados bancários apresentados no Id. 111705029.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Nada mais havendo a apreciar, após cumpridas as todas as determinações aqui contidas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários. Mombaça, 20 de março de 2025. Marília Pires Vieira Juíza de Direito -
24/03/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140897547
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20/03/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 11:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/01/2025 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE SOUZA FREITAS em 21/01/2025 23:59.
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20/12/2024 17:30
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:30
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:40
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE SOUZA FREITAS em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:21
Conclusos para decisão
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09/10/2024 13:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE SOUZA FREITAS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE SOUZA FREITAS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:41
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 08:22
Conclusos para despacho
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28/08/2024 08:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/08/2024 12:14
Juntada de despacho
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06/06/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/05/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 08:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/05/2024 16:55
Processo Desarquivado
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25/05/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 06:53
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE SOUZA FREITAS em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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30/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 11:54
Juntada de Petição de recurso
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12/12/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:47
Julgado procedente o pedido
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12/06/2023 16:54
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2023 14:18
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 12:31
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
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07/06/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2023 01:21
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE SOUZA FREITAS em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 15:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:29
Audiência Conciliação designada para 09/06/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
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08/03/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 09:28
Conclusos para despacho
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01/09/2022 17:01
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/04/2022 14:44
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Declínio de Competência
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25/04/2022 14:44
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída: Declínio de Competência
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25/04/2022 11:58
Mov. [5] - Certidão emitida
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15/03/2022 17:18
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.22.01801465-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/03/2022 10:34
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08/03/2022 12:10
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2022 18:09
Mov. [2] - Conclusão
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24/02/2022 18:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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