TJCE - 3000699-67.2024.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:15
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:57
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE LIRA ROLIM em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 04/02/2025. Documento: 134275698
-
04/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 04/02/2025. Documento: 134275698
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134275698
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000699-67.2024.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Práticas Abusivas] REQUERENTE: RAIMUNDA DE LIRA ROLIM REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A
Vistos.
Etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por RAIMUNDA DE LIRA ROLIM, em face do BANCO BRADESCO S.A, já qualificados nos presentes autos. Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que o promovido acostou a petição de ID nº 112405326, demonstrando o cumprimento e pagamento das obrigações assumidas, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente, por sua vez, permaneceu silente quanto ao cumprimento do acordo por parte do promovido. É o breve relatório. Com essas considerações, preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
31/01/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134275698
-
31/01/2025 08:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 04:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 17:28
Juntada de petição
-
07/10/2024 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/10/2024 12:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 00:50
Decorrido prazo de ANA CAROLINE PINHEIRO GONCALVES em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
04/09/2024 16:43
Juntada de Petição de recurso
-
04/09/2024 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
27/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2024. Documento: 90578206
-
21/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2024. Documento: 90578206
-
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 90578206
-
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 90578206
-
19/08/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90578206
-
19/08/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90578206
-
16/08/2024 15:07
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2024 17:32
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 12:10
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 12:00, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
-
08/08/2024 21:03
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:30
Decorrido prazo de ANA CAROLINE PINHEIRO GONCALVES em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:25
Confirmada a citação eletrônica
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89319078
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89319078
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89319078
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89319078
-
13/07/2024 01:11
Decorrido prazo de ANA CAROLINE PINHEIRO GONCALVES em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89319078
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89319078
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89319078
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89319078
-
11/07/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89319078
-
11/07/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89319078
-
11/07/2024 09:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:59
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 12:00, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
-
04/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2024. Documento: 88780593
-
03/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 Documento: 88780593
-
02/07/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88780593
-
28/06/2024 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 12:00, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
-
27/06/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000887-98.2004.8.06.0034
Francisco Leonardo Martins
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Maria Lucia de Castro Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2025 15:37
Processo nº 3000700-52.2024.8.06.0094
Raimunda de Lira Rolim
Aspecir Previdencia
Advogado: Ana Caroline Pinheiro Goncalves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2024 15:31
Processo nº 0200350-58.2022.8.06.0141
Francisco de Assis dos Santos
Municipio de Paraipaba
Advogado: Horlando Braga Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/09/2022 15:26
Processo nº 0200350-58.2022.8.06.0141
Municipio de Paraipaba
Francisco de Assis dos Santos
Advogado: Horlando Braga Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/06/2025 14:55
Processo nº 3000698-82.2024.8.06.0094
Raimunda de Lira Rolim
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Caroline Pinheiro Goncalves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2024 15:20