TJCE - 0002367-49.2017.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 08:12
Juntada de Certidão
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19/07/2024 08:12
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 01:27
Decorrido prazo de DIELLE LEITE TABOZA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:11
Decorrido prazo de DIELLE LEITE TABOZA em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2024. Documento: 88651122
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02/07/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Ref.
Proc. 0002367-49.2017.8.06.0069 F.A de Meneses Mercearia - ME, ingressou com AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c DANOS MORAIS E MATERIAS contra Bellfrios Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, sob o rito da Lei 9.099/95. Intimado para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se sua advogada constituída nos autos ainda o representava, o requerente deixou o prazo expirar sem manifestação (ID nº 67569857), estando o processo inerte por mais de 10 (dez) meses por negligência da parte autora. Diante do exposto, julgo por sentença extinta a presente ação movida por F.A de Meneses Mercearia - ME, sem resolução do mérito, nos termos do inciso III e § 2º do art. 485 do CPC, uma vez que conforme consta dos autos, o(a) autor(a) deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam e abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias. Sem custas, tratando-se de feito amparado pela Lei n° 9.099/95. Observadas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I. Coreaú, 26 de junho de 2024. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
02/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 88651122
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01/07/2024 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88651122
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01/07/2024 18:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/08/2023 16:48
Conclusos para despacho
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21/03/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 11:27
Juntada de Certidão (outras)
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27/02/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2023 11:27
Juntada de Certidão
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29/01/2022 03:16
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/01/2022 18:50
Mov. [39] - Expedição de Mandado
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20/01/2022 18:49
Mov. [38] - Expedição de Mandado
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29/10/2021 13:52
Mov. [37] - Mero expediente: R. hoje, Intimem-se a parte autora pessoalmente para informar se a advogada constituída nos autos ainda lhe representa. Caso contrario, informe outro casuístico no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de arquivamentos dos autos.
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08/06/2021 17:37
Mov. [36] - Concluso para Sentença
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09/03/2021 12:44
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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01/10/2020 11:04
Mov. [34] - Documento
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01/10/2020 11:04
Mov. [33] - Documento
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01/10/2020 11:04
Mov. [32] - Documento
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01/10/2020 11:04
Mov. [31] - Documento
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01/10/2020 11:04
Mov. [30] - Documento
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01/10/2020 11:04
Mov. [29] - Documento
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01/10/2020 11:04
Mov. [28] - Documento
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01/10/2020 11:04
Mov. [27] - Documento
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01/10/2020 11:04
Mov. [26] - Documento
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01/10/2020 11:04
Mov. [25] - Petição
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01/10/2020 11:04
Mov. [24] - Documento
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01/10/2020 11:04
Mov. [23] - Documento
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01/10/2020 11:04
Mov. [22] - Documento
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01/10/2020 11:04
Mov. [21] - Documento
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01/10/2020 11:04
Mov. [20] - Documento
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01/10/2020 11:04
Mov. [19] - Documento
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01/10/2020 11:04
Mov. [18] - Documento
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01/10/2020 11:04
Mov. [17] - Documento
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01/10/2020 11:04
Mov. [16] - Documento
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01/10/2020 11:04
Mov. [15] - Documento
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25/06/2019 10:34
Mov. [14] - Certidão emitida: CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO 0002367-49.2017.8.06.0069 Classe:Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Indenização por Dano Moral Requerente:F A de Meneses Mercearia Me e outro Requerido:Bellfrios Insdustria e Comercio
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23/04/2019 10:39
Mov. [13] - Juntada: Certidão de publicação
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12/04/2019 17:04
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0081/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2118 Página: 712-719
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10/04/2019 13:50
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0081/2019 Teor do ato: R. hoje, Intime-se a parte autora para falar da contestação no prazo de 10(dez) dias. Advogados(s): Dielle Leite Taboza (OAB 31460-0/CE)
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10/04/2019 11:26
Mov. [10] - Mero expediente: R. hoje, Intime-se a parte autora para falar da contestação no prazo de 10(dez) dias.
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26/06/2018 14:34
Mov. [9] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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26/06/2018 14:34
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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06/02/2018 08:54
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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06/02/2018 08:45
Mov. [6] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS TERMO DE AUDIÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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23/10/2017 09:09
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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23/10/2017 09:06
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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23/10/2017 09:06
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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23/10/2017 09:06
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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20/10/2017 16:41
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE COREAÚ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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