TJCE - 3000726-89.2023.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 09:29
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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30/09/2024 09:28
Processo Desarquivado
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24/07/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:16
Juntada de Certidão
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24/07/2024 09:16
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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19/07/2024 00:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/07/2024 23:59.
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06/07/2024 10:57
Juntada de Petição de ciência
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04/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2024. Documento: 88769436
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por MARIA JOSE DA SILVA SOUSA, em face do BANCO BRADESCO S.A. Em petição de folhas retro, o autor requereu a desistência do processo e, consequentemente, sua extinção sem resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico a possibilidade de desistência da ação sem o consentimento do réu, tendo em vista a ausência de contestação, conforme §4º, do artigo 485, do CPC.
Ante o exposto, como na fase em que o processo se encontra o autor pode desistir livremente (§5º, art. 485, do CPC), com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência e EXTINGO O FEITO sem resolução de mérito.
Sem custas, face ao deferimento da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dou a sentença por transitada em julgado nesta data, face a ausência de interesse recursal.
Com as cautelas de praxe, arquive-se os autos.
Reriutaba, data da assinatura digital. Celio Antônio Dias Juiz Substituto -
03/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 Documento: 88769436
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02/07/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88769436
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02/07/2024 05:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88769436
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29/06/2024 09:25
Extinto o processo por desistência
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25/06/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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22/06/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 00:20
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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23/05/2024 09:13
Conclusos para despacho
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18/10/2023 22:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/08/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 09:20
Conclusos para despacho
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20/07/2023 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 00:18
Juntada de Petição de ciência
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16/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 14:20
Audiência Conciliação designada para 18/11/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
-
16/07/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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