TJCE - 3012430-48.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169622286
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169622286
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3012430-48.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Auxílio-Moradia] REQUERENTE: LUCAS THIESEN PIENTKA RIBEIRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DO CEARA DECISÃO R.H.
Vistos e examinados.
Compulsando os autos evidencia-se erro material na decisão de Id. 165410135, no tocante a forma de pagamento do quantum debeatur, constando por equívoco por precatório, embora o valor homologado não ultrapasse o limite da Requisição de Pequeno Valor, razão pela qual chamo o feito à ordem para sanar o erro material apontado, perfazendo a correção da parte dispositiva do decisum nos seguintes termos: "Considerando a ausência de impugnação pelo ente público executado, e vislumbrando que o memorial de cálculo apresentado pela parte exequente atenta adequadamente para os parâmetros de liquidação fixado no título executivo judicial, HOMOLOGO os cálculos ID 153247531, declarando como líquido, certo e exigível o montante de R$ 14.784,02 (quatorze mil, setecentos e oitenta e quatro reais e dois centavos) devidos ao exequente, a ser quitado via RPV.
Sem custas e honorários na fase de cumprimento de sentença, exegese do art. 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente, conforme art. 27, da Lei Federal nº 12.153/2009, e Enunciado nº 97 do FONAJE. À parte autora e seu patrono para informarem, no prazo de 05(cinco) dias, se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) e, em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, bem como apresentarem seus dados bancários (nome do titular, banco, agência, conta/tipo, CPF), conforme exigências da Resolução nº 14/2023 - OETJCE (DJeCE de 06/07/2023).
Decorrido o prazo legal e atendida as diligências determinadas, autos à SEJUD para fins de expedição da minuta(s) provisória(s) do(s) ofício(s) requisitório(s), nos moldes acima delineados, dando-se posterior ciência às partes do integral teor do(s) ofício(s), com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, pelo prazo de 2 dias (art. 3º, IV, a, da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Intimações e demais expedientes necessários, a cargo da SEJUD." Fica esta decisão, para todos os fins em direito, fazendo parte integrante da decisão de Id. 165410135, permanecendo inalterado os demais fundamentos. À SEJUD para expedição do requisitório em prol do exequente atentando para as informações pessoais e bancárias de Id. 166745867.
Intime-se. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
19/08/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169622286
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19/08/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 04:55
Decorrido prazo de BIANCA MARIA SIMAO FRANCO em 12/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 15:25
Conclusos para despacho
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28/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165410135
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165410135
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165410135
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165410135
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19/07/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165410135
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19/07/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165410135
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17/07/2025 13:18
Deferido o pedido de LUCAS THIESEN PIENTKA RIBEIRO - CPF: *97.***.*25-53 (REQUERENTE)
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16/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
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03/06/2025 06:02
Decorrido prazo de ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DO CEARA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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06/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
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05/05/2025 20:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:54
Juntada de contrarrazões ao recurso inominado
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01/10/2024 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/09/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:16
Conclusos para despacho
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29/09/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 03:52
Decorrido prazo de ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DO CEARA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:52
Decorrido prazo de ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DO CEARA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/09/2024 12:52
Conclusos para decisão
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09/09/2024 22:19
Juntada de Petição de recurso
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2024. Documento: 99246716
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99246716
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22/08/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99246716
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22/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 11:22
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2024 00:53
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:30
Conclusos para despacho
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17/07/2024 17:51
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 03/07/2024. Documento: 88860186
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02/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 88860186
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01/07/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88860186
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01/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 16:29
Conclusos para despacho
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01/07/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 18:26
Conclusos para decisão
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28/05/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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