TJCE - 0122577-86.2010.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 03:43
Decorrido prazo de CLIN DE END E CIR DIGESTIVA DR EDGARD NADRA ARY LTDA em 11/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/05/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 13:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 16:55
Processo Reativado
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12/05/2025 09:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/05/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 09:51
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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09/05/2025 09:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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24/07/2024 01:16
Decorrido prazo de SCHUBERT DE FARIAS MACHADO em 23/07/2024 23:59.
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17/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88627066
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88627066
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01/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0122577-86.2010.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: CLIN DE END E CIR DIGESTIVA DR EDGARD NADRA ARY LTDA D E S P A C H O Diga a parte executada, se ainda lhe resta interesse no prosseguimento do feito, já que requer em sede de cumprimento de sentença o cumprimento da decisão, para que a Fazenda Pública registre em seu sistema a referida extinção, procedendo ao arquivamento e baixa de qualquer pendência que decorra das CDAs nºs 2010/008493 (AI 2521-05), 2010/008494 (AI 2527-05), 2010/008495 (AI 2544-05) e 2010/008496 (AI 2599-05), uma vez que tais inscrições estão impedindo a certidão negativa de débito em favor da Requerente.
Fortaleza/CE, 25 de junho de 2024 DAVID FORTUNA DA MATA Juiz de Direito -
01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88627066
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01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88627066
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29/06/2024 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88627066
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29/06/2024 07:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88627066
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25/06/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 22:18
Conclusos para despacho
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22/03/2024 22:15
Juntada de Certidão
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04/11/2023 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 31/10/2023 23:59.
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04/11/2023 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 31/10/2023 23:59.
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26/09/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 16:41
Conclusos para despacho
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18/06/2023 16:23
Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/06/2021 11:06
Mov. [59] - Certidão emitida
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24/05/2021 20:23
Mov. [58] - Certidão emitida
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12/03/2021 21:32
Mov. [57] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2021 16:44
Mov. [56] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/03/2021 09:16
Mov. [55] - Certidão emitida
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01/03/2021 12:43
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01904649-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/03/2021 12:17
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26/02/2021 12:09
Mov. [53] - Certidão emitida
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25/01/2021 16:03
Mov. [52] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/01/2021 15:04
Mov. [51] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/01/2021 15:02
Mov. [50] - Desarquivamento
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09/12/2020 17:36
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
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20/11/2020 18:27
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01572152-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/11/2020 18:12
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29/04/2020 15:03
Mov. [47] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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29/04/2020 15:03
Mov. [46] - Definitivo
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29/04/2020 14:59
Mov. [45] - Certificação de Processo Julgado: o crédito tributário em execução foi extinto por sentença devidamente transitada em julgado. constante nos autos do processo em apenso (Embargos nº 0126773.02.2010.8.06.0001).
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05/03/2020 14:31
Mov. [44] - Mero expediente: Recebidos hoje. Defiro o pedido de fls. 44/45. Expeça-se novo Alvará de levantamento do valor depositado em juízo e torne sem efeito o Alvará de fls. 43. Expedientes necessários.
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05/03/2020 14:04
Mov. [43] - Expedição de Alvará
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05/03/2020 10:53
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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05/03/2020 05:10
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01113345-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/03/2020 18:01
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12/02/2020 15:41
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/02/2020 13:49
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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12/02/2020 13:48
Mov. [37] - Decurso de Prazo
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04/02/2020 10:50
Mov. [36] - Certidão emitida
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04/02/2020 10:50
Mov. [35] - Documento
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04/02/2020 10:49
Mov. [34] - Documento
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23/01/2020 14:38
Mov. [33] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/009263-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2020 Local: Oficial de justiça - Artur Monteiro Filho
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23/01/2020 05:28
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0022/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2303
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21/01/2020 11:53
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2019 12:51
Mov. [30] - Mero expediente: Sobre o pedido de expedição de Alvará Judicial para levantamento dos valores depositados pela requerente, ouça-se a Fazenda Municipal em cinco dias. Nada sendo oposto, voltem-me conclusos com urgência para decisão. Intime(m)-s
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31/10/2019 16:41
Mov. [29] - Apensado: Apensado ao processo 0085221-33.2005.8.06.0001 - Classe: Cautelar Inominada - Assunto principal: Crédito Tributário
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31/10/2019 16:40
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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28/10/2019 18:39
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01639830-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 28/10/2019 18:04
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27/08/2018 09:28
Mov. [26] - Provisório
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23/08/2016 08:07
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/12/2014 10:25
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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15/12/2014 09:51
Mov. [23] - Decurso de Prazo
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12/11/2014 10:17
Mov. [22] - Documento
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07/11/2014 14:44
Mov. [21] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
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11/04/2011 12:00
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0007/2011 Data da Disponibilização: 07/04/2011 Data da Publicação: 08/04/2011 Número do Diário: 205 Página: 170
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06/04/2011 12:00
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2011 12:00
Mov. [18] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente: Vistos, etc. Tendo em vista os princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, suspendo a execução até o julgamento dos embargos. Intime(m)-se. Forta
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15/03/2011 12:00
Mov. [17] - Certidão emitida
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15/03/2011 12:00
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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24/02/2011 12:00
Mov. [15] - Mero expediente: Sobre o pedido de expedição de Alvará Judicial para levantamento dos valores depositados pela requerente, ouça-se a Fazenda Municipal em cinco dias. Nada sendo oposto, voltem-me conclusos com urgência para decisão. Intime(m)-s
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24/02/2011 12:00
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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25/11/2010 12:00
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0002/2010 Data da Disponibilização: 24/11/2010 Data da Publicação: 25/11/2010 Número do Diário: 112 Página: 194
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23/11/2010 12:00
Mov. [12] - Mero expediente: Aguarde-se o decurso do prazo de trinta (30) dias, para oposição de embargos à execução fiscal, de acordo com o art. 16, inciso I, da Lei nº 6.830/1980. Intime-se.
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23/11/2010 12:00
Mov. [11] - Entranhado: Entranhado o processo 012.25.778620-1/80000 - Classe: Pedido de Suspensão em Execução Fiscal - Assunto principal:
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23/11/2010 12:00
Mov. [10] - Petição
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23/11/2010 12:00
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0002/2010 Teor do ato: Aguarde-se o decurso do prazo de trinta (30) dias, para oposição de embargos à execução fiscal, de acordo com o art. 16, inciso I, da Lei nº 6.830/1980. Intime-se. Advo
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09/11/2010 12:00
Mov. [8] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/11/2010 12:00
Mov. [7] - Decurso de Prazo
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18/10/2010 12:00
Mov. [6] - Expedição de Carta
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15/10/2010 12:00
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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15/10/2010 12:00
Mov. [3] - Documento
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15/10/2010 12:00
Mov. [2] - Citação: notificação
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13/10/2010 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2010
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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