TJCE - 0050066-17.2021.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:16
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:16
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 21:11
Juntada de Petição de ciência
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 137982506
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 137982506
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0050066-17.2021.8.06.0127 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Pagamento]
Vistos. Trata-se de pedido de execução de título extrajudicial proposto por REGINA DOS SANTOS MAGALHAES em face do MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA/CE, conforme pedido e memorial de cálculos acostados nos autos. Cálculo Judicial apresentado pelo Setor de Contadoria em ID. 133668352. Intimado o Município de Monsenhor Tabosa/CE para, em querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC, este concordou com os cálculos apresentados (ID. 137878034). Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. No presente feito, não houve impugnação por parte da Municipalidade, tendo em vista que concordou com os cálculos apresentados pelo Setor de Contadoria. De partida, observo que é imprescindível providenciar o arbitramento de honorários sucumbenciais de fase de conhecimento, na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC, haja vista a liquidação da condenação pretendida por parte do exequente. Na espécie, notando-se que os valores até então apurados não suplantam duzentos salários-mínimos, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC, bem assim aplicadas as diretrizes constantes dos parágrafos 2º e 11 do mesmo dispositivo, entendo cabível fixação da verba honorária em 10% sobre o valor da condenação em desfavor da sucumbente, considerando o tempo de tramitação da ação, bem como a interposição de recursos. Ante o exposto, em razão da ausência de impugnação por parte do Município executado em relação ao memorial de cálculos apresentado pela contadoria, e por entender que o mesmo se encontra de acordo com as disposições legais, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Setor de Contadoria, fixando o valor da presente execução em R$ 37.734,22, devido à autora, ora exequente, valor a ser pago mediante expedição de PRECATÓRIO, observando a planilha de ID. 133668352; e honorários sucumbenciais no valor de R$ 3.773,42, mediante expedição de RPV, conforme art. 1º da Lei Municipal nº 31/2021. Em consequência, EXTINGO o processo executivo, nos termos do art. 924, II, do CPC. P.R.I. Sem custas.
Sem honorários. Antes de determinar a expedição do RPV/PRECATÓRIO, encaminho os autos para que a Secretaria/NUPACI certifique se constam todos os dados/itens necessários para o preenchimento no sistema SAPRE, quais sejam: 1- Tipo de Requisição; 2- Requisição de pagamento; 3- Natureza da obrigação; 4- Natureza jurídica do crédito; 5- Natureza da obrigação; 6- Outra natureza obrigação; 7- Ente principal; 8- Devedor; 9- Nome/OAB do procurador do devedor; 10- Nome do Credor - CPF/CNPJ; 11- Nome/OAB do advogado do credor; 12- Tipo de Beneficiário; 13 - Conta bancária do Beneficiário; 14- Número do processo de conhecimento; 15- Data do ajuizamento do processo de conhecimento; 16- Data da sentença condenatória no processo de conhecimento; 17- Data do acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória; 18- Data do trânsito em julgado da sentença / acórdão no processo de conhecimento; 19- Se houve intimação/citação da Fazenda Pública para impugnar/opor embargos; 20- Número do processo de execução; 21- Se houve impugnação/embargos a execução; 22- Data do decurso de prazo para oposição dos embargos à execução; 23- Valor global do precatório; 24- Valor principal total; 25- Valor juros total; 26 - Valor da Condenação (valor indicado na sentença); 27- Data da citação no processo de conhecimento; 28- Data final da correção monetária; 29- Índice de correção monetária; 30- Índice de juros moratórios; 31- Data final da aplicação dos juros moratórios; 32- Se incide juros remuneratórios/compensatórios; 33- Se incide multa.
Em caso positivo, informar a porcentagem; 34- Crédito submetido a tributação na forma de RRA? Em caso positivo, número de meses; Itens obrigatórios que deverão acompanhar o RPV/Precatório: 35- Petição inicial; 36- Procuração/Substabelecimento (com porcentagem); 37- Sentença condenatória da ação originária e Acórdão que modificou ou manteve a sentença (caso ocorra); 38- Trânsito em julgado da ação originária; 39- Pedido de execução; 40- Intimação para impugnar cálculos/citação para opor embargos; 41- Decisão sobre impugnação/sentença dos embargos ou certidão de decorrência de prazo (sem impugnação/sem embargos); 42- Memória de cálculos atualizada e homologada; 43- Cópias do RG e CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s); 44- Comprovante bancário do(s) beneficiário(s). Após a certificação, sendo verificada a necessidade de suprir alguma ausência pelas partes, determino, desde de já, a sua intimação, com prazo de 10 dias. Existindo outras providências a serem tomadas, encaminhar os autos à conclusão. À Secretaria/NUPACI para cadastro no sistema SAPRE. Após, junte-se extrato do cadastro nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Posteriormente, com a confirmação da inserção no sistema, enviar o Precatório ao TJCE e intimar o Ente Publico para pagamento da RPV, arquivando-se, em seguida, os autos Intimem-se. Expedientes necessários. Ressalto, ainda, que os expedientes necessários ao cumprimento da presente sentença poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
SÉRGIO DA NOBREGA FARIAS Juiz de Direito Em respondência - 
                                            
24/03/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137982506
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24/03/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 13:14
Juntada de Petição de ciência
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28/02/2025 04:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136283984
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136283984
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19/02/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, s/n, Centro, MONSENHOR TABOSA - CE - CEP: 63780-000 PROCESSO Nº: 0050066-17.2021.8.06.0127 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: REGINA DOS SANTOS MAGALHAES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Vistas as partes dos cálculos do ID 133668352 pelo o prazo de cinco (5) dias. Após concluso para decisão.
MONSENHOR TABOSA/CE, 18 de fevereiro de 2025.
PAULO CLERNANDO MELO RODRIGUESTécnico(a) Judiciário(a)GABINETE - 
                                            
18/02/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136283984
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18/02/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2025 14:27
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/09/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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12/09/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 09:13
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 08:04
Conclusos para despacho
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17/08/2024 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO em 16/07/2024 23:59.
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17/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO em 16/07/2024 23:59.
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30/07/2024 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
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17/07/2024 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88677408
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01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88677408
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28/06/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88677408
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27/06/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
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12/03/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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12/03/2024 09:03
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/01/2024 13:53
Mov. [50] - Expedição de Ofício
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08/01/2024 14:28
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2023 09:07
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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30/11/2023 10:13
Mov. [47] - Petição: N Protocolo: WMON.23.01802055-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2023 09:51
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23/10/2023 00:45
Mov. [46] - Certidão emitida
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11/10/2023 11:05
Mov. [45] - Certidão emitida
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10/10/2023 16:28
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2023 13:08
Mov. [43] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/12/2022 10:11
Mov. [42] - Petição: N Protocolo: WMON.22.01802867-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/12/2022 09:56
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09/12/2022 11:09
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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08/12/2022 14:50
Mov. [40] - Petição: N Protocolo: WMON.22.01802850-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/12/2022 13:58
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16/11/2022 23:07
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0365/2022 Data da Publicacao: 17/11/2022 Numero do Diario: 2968
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14/11/2022 12:23
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0365/2022 Teor do ato: Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Expedientes necessarios. Advog
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12/11/2022 22:50
Mov. [37] - Mero expediente: Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Expedientes necessarios.
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07/11/2022 11:20
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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03/11/2022 19:25
Mov. [35] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2022 14:00
Mov. [34] - Recurso Eletrônico
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08/06/2022 13:57
Mov. [33] - Certidão emitida
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26/05/2022 11:06
Mov. [32] - Expedição de Ofício
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24/05/2022 12:20
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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23/05/2022 07:50
Mov. [30] - Petição: N Protocolo: WMON.22.01800944-3 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 23/05/2022 07:49
 - 
                                            
12/05/2022 01:11
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0117/2022 Data da Publicacao: 12/05/2022 Numero do Diario: 2841
 - 
                                            
10/05/2022 02:21
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
09/05/2022 15:59
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
27/04/2022 09:41
Mov. [26] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
25/04/2022 16:41
Mov. [25] - Petição: N Protocolo: WMON.22.01800676-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 25/04/2022 16:18
 - 
                                            
09/03/2022 22:03
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0053/2022 Data da Publicacao: 10/03/2022 Numero do Diario: 2801
 - 
                                            
08/03/2022 11:59
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
07/03/2022 21:57
Mov. [22] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
06/09/2021 11:58
Mov. [21] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
29/06/2021 08:27
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
28/06/2021 16:01
Mov. [19] - Petição: N Protocolo: WMON.21.00165926-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/06/2021 15:41
 - 
                                            
11/06/2021 10:17
Mov. [18] - Certidão emitida
 - 
                                            
11/06/2021 10:17
Mov. [17] - Documento: CERTIFICO que, dei fiel cumprimento ao mandado em todos os seus termos. O referido e verdade. Dou fe.
 - 
                                            
11/06/2021 10:15
Mov. [16] - Documento
 - 
                                            
26/05/2021 19:21
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
26/05/2021 17:46
Mov. [14] - Petição: N Protocolo: WMON.21.00165784-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/05/2021 17:21
 - 
                                            
25/05/2021 09:14
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado n: 127.2021/000749-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/06/2021 Local: Oficial de justica - Joao Raimundo Vieira Chaves
 - 
                                            
21/05/2021 19:01
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0277/2021 Data da Disponibilizacao: 21/05/2021 Data da Publicacao: 24/05/2021 Numero do Diario: 2615 Pagina: 865
 - 
                                            
20/05/2021 11:05
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0277/2021 Teor do ato: Intimem-se as partes deste despacho, oportunizando-lhes a especificacao de provas, bem como a apresentacao de replica pela parte autora, tudo no prazo de 15 (quinze) d
 - 
                                            
12/05/2021 15:33
Mov. [10] - Mero expediente: Intimem-se as partes deste despacho, oportunizando-lhes a especificacao de provas, bem como a apresentacao de replica pela parte autora, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
 - 
                                            
28/04/2021 16:21
Mov. [9] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
28/04/2021 14:50
Mov. [8] - Petição: N Protocolo: WMON.21.00165587-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/04/2021 14:32
 - 
                                            
22/03/2021 13:41
Mov. [7] - Certidão emitida
 - 
                                            
22/03/2021 13:41
Mov. [6] - Documento: CERTIFICO que, dei fiel cumprimento ao mandado em todos os seus termos. O referido e verdade. Dou fe.
 - 
                                            
22/03/2021 13:39
Mov. [5] - Documento
 - 
                                            
15/03/2021 16:58
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado n: 127.2021/000427-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/03/2021 Local: Oficial de justica - Joao Raimundo Vieira Chaves
 - 
                                            
12/03/2021 10:06
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
01/03/2021 18:09
Mov. [2] - Conclusão
 - 
                                            
01/03/2021 18:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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