TJCE - 0214730-21.2022.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135848125
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14/02/2025 15:19
Expedido alvará de levantamento
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14/02/2025 15:19
Juntada de documento de comprovação
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135848125
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14/02/2025 00:00
Intimação
Considerando que as partes chegaram a um consenso sobre o montante devido, uma vez que o Banco Bradesco ao apontar o excesso de execução afirma que o valor da execução é de R$ 72.435,73 (setenta e dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos) e o exequente aceitou o valor apontado, hei por bem, HOMOLOGAR o acordo declarando como líquido, certo e exigível o montante de R$ 72.435,73 (setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos).
Desse total R$ 66.651,32 (sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos) corresponde ao crédito do exequente principal, Amisterdan de Lima Ximenes, CPF nº. *16.***.*44-20 e R$ 5.784,41 (cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) credito sucumbencial das advogadas Níssias Regina Liberato Bomfim Ferreira, OAB/CE 21.165 e Ivandete Liberato Bonfim, OAB/CE 9949-B.
Considerando as gias de recolhimento ID 132422552 e 132422553, determino que seja expedido alvará no valor de R$ 72.435,73 (setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos) para pagamento diretamente na conta indicada na petição ID 133810231 em nome da advogada NISSIAS REGINA LIBERATO BOMFIM FERREIRA - CPF N. *22.***.*80-76, retirando o dinheiro da guia 132422552 vinculado a conta 02012178-8, ap 040, ag. 4030, código de identificação do depósito 04043000322410094, conforme ali requestado.
Da mesma feita determino que o montante excedente aos valores do exequente, ou seja, após expedido o alvará para pagamento do crédito, todo e qualquer valor que ultrapassar o montante deverá ser liberado para o BANCO BRADESCO (237) Ag. 4040-1 Conta 1-9 CNPJ nº 60.***.***/0001-12, tal qual requestado na petição ID 132422550, tanto o que exceder o montante (guia 132422552 vinculado a conta 02012178-8, ap 040, ag. 4030, código de identificação do depósito 04043000322410094) quanto o valor da guia 132422553, vinculado agência 4030 op 040 conta 02022031, identificador 040403000042412208.
Da presente decisão intimem-se as partes. -
13/02/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135848125
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13/02/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 09:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/02/2025 05:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:16
Juntada de Petição de resposta
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29/01/2025 05:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 04:30
Decorrido prazo de NISSIAS REGINA LIBERATO BOMFIM em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:53
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 126150335
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 126150335
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 126150335
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 126150335
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10/12/2024 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126150335
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10/12/2024 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126150335
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10/12/2024 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 09:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/11/2024 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 10:34
Conclusos para decisão
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13/11/2024 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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30/10/2024 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 109593314
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 109593314
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 109593314
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 109593314
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22/10/2024 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0214730-21.2022.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AMISTERDAN DE LIMA XIMENES REU: ESTADO DO CEARA, BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Movi os autos para correção do erro material contido na decisão ID 109416954.
Onde se lê: "Considerando a ausência de manifestação sobre os cálculos apresentados pelo exequente, e ainda, ausência de comprovação de cumprimento da ordem judicial devidamente transitada em julgado, homologo os cálculos apresentado no ID 101831996, declarando líquido, certo e exigível o montante de 76.720,14 (setenta e seis mil, setecentos e vinte reais e quatorze centavos). Deste montante, R$ 57.844,05 (cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinco centavos) refere-se ao crédito do exequente principal, Amisterdan de Lima Ximenes, CPF nº. *16.***.*44-20 e R$ 5.784,41 (cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) credito sucumbencial das advogadas Níssias Regina Liberato Bomfim Ferreira, OAB/CE 21.165 e Ivandete Liberato Bonfim, OAB/CE 9949-B, valores que servirão de base para a intimação do Banco Bradesco para pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, sob pena de expedição do mandado de penhora e avaliação, tal qual disciplina o § 3º do mencionada artigo, aplicado de forma subsidiaria, coo prevê o art. 27 da Lei 12.153/2009." Leia-se: " Considerando a ausência de manifestação sobre os cálculos apresentados pelo exequente, e ainda, ausência de comprovação de cumprimento da ordem judicial devidamente transitada em julgado, homologo os cálculos apresentado no ID 101831996, declarando líquido, certo e exigível o montante de R$ 76.720,14 (setenta e seis mil, setecentos e vinte reais e quatorze centavos). Deste montante, R$ 70.935,73 (setenta mil, novecentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos) refere-se ao crédito do exequente principal, Amisterdan de Lima Ximenes, CPF nº. *16.***.*44-20 e R$ 5.784,41 (cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) credito sucumbencial das advogadas Níssias Regina Liberato Bomfim Ferreira, OAB/CE 21.165 e Ivandete Liberato Bonfim, OAB/CE 9949-B, valores que servirão de base para a intimação do Banco Bradesco para pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, sob pena de expedição do mandado de penhora e avaliação, tal qual disciplina o § 3º do mencionada artigo, aplicado de forma subsidiaria, coo prevê o art. 27 da Lei 12.153/2009." No mais, fica o restante da decisão tal qual lançada. À sejud.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
21/10/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109593314
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21/10/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109593314
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21/10/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 13:10
Conclusos para decisão
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15/10/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 13:15
Conclusos para despacho
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04/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 16:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/09/2024 16:37
Processo Reativado
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28/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 08:55
Conclusos para decisão
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26/08/2024 21:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/08/2024 13:42
Juntada de decisão
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20/05/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/05/2024 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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07/05/2024 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85112717
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85112717
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30/04/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85112717
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30/04/2024 00:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
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27/04/2024 00:10
Decorrido prazo de NISSIAS REGINA LIBERATO BOMFIM em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:10
Decorrido prazo de NISSIAS REGINA LIBERATO BOMFIM em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 16:26
Juntada de Petição de recurso
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25/04/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2024. Documento: 83931886
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2024. Documento: 83931886
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83931886
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83931886
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10/04/2024 00:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83931886
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10/04/2024 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83931886
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09/04/2024 22:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/05/2023 17:49
Conclusos para despacho
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06/04/2023 02:49
Decorrido prazo de NISSIAS REGINA LIBERATO BOMFIM em 04/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 19:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 17:42
Conclusos para despacho
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01/02/2023 10:54
Juntada de documento de comprovação
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27/01/2023 10:30
Expedição de Ofício.
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01/12/2022 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 01:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 29/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:34
Decorrido prazo de NISSIAS REGINA LIBERATO BOMFIM em 18/11/2022 23:59.
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10/11/2022 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/11/2022.
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03/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2022 09:50
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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10/10/2022 08:43
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/10/2022 15:09
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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28/09/2022 16:18
Mov. [41] - Petição
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02/09/2022 17:53
Mov. [40] - Encerrar análise
-
13/07/2022 16:54
Mov. [39] - Encerrar análise
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06/07/2022 08:40
Mov. [38] - Concluso para Sentença
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05/07/2022 16:32
Mov. [37] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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05/07/2022 16:32
Mov. [36] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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05/05/2022 10:51
Mov. [35] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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05/05/2022 10:51
Mov. [34] - Documento Analisado
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04/05/2022 19:44
Mov. [33] - Mero expediente: R.H. Remetam-se os autos ao representante do Ministério Público para parecer meritório, atendendo o despacho de fls. 217. Conclusão depois. À Secretaria Judiciária.
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04/05/2022 06:46
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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03/05/2022 12:34
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02058248-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 03/05/2022 12:15
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13/04/2022 20:09
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0445/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 2824
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12/04/2022 01:52
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2022 17:23
Mov. [28] - Documento Analisado
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07/04/2022 21:39
Mov. [27] - Mero expediente: R.H. Trabalho remoto em razão da pandemia da COVID -19. Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Conclusão depois
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04/04/2022 16:54
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01998388-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/04/2022 16:49
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18/03/2022 19:03
Mov. [25] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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18/03/2022 19:03
Mov. [24] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
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18/03/2022 18:56
Mov. [23] - Documento
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16/03/2022 06:24
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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15/03/2022 14:22
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01950992-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/03/2022 14:08
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11/03/2022 15:01
Mov. [20] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/050596-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2022 Local: Oficial de justiça - Carlos Antonio Tavares Goncalves
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11/03/2022 14:57
Mov. [19] - Documento Analisado
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11/03/2022 10:38
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2022 23:51
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01941680-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/03/2022 23:40
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09/03/2022 07:59
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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08/03/2022 22:07
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01934910-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/03/2022 22:04
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07/03/2022 14:22
Mov. [14] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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07/03/2022 14:22
Mov. [13] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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04/03/2022 21:18
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0260/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 2798
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04/03/2022 12:17
Mov. [11] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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04/03/2022 12:17
Mov. [10] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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04/03/2022 12:14
Mov. [9] - Documento
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03/03/2022 17:23
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/042857-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/03/2022 Local: Oficial de justiça - Carlos Eduardo Barbosa Cavalcante
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03/03/2022 17:23
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/042861-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/03/2022 Local: Oficial de justiça - Érica Santos Correia Florencio
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03/03/2022 10:37
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2022 09:54
Mov. [5] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Mandado SEJUD
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03/03/2022 09:52
Mov. [4] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Mandado SEJUD
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03/03/2022 08:15
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2022 19:31
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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25/02/2022 19:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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