TJCE - 3000967-40.2024.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
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16/07/2025 10:22
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 162884570
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02/07/2025 13:50
Expedido alvará de levantamento
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162884570
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000967-40.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: JONAS LWHAN FERREIRA PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: LUCIANA TACOLA BECKERFERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 1 de julho de 2025.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c art. 38, da Lei n.º 9.099/1995.
Analisando os autos, verifica-se que no ID. 155898311 houve a satisfação da obrigação processual, conforme percentuais fixados na sentença e confirmados na fase recursal (ID. 155898308), devidamente atualizados.
O credor, na manifestação do ID. 155900655, requer o levantamento da quantia depositada em juízo, dando por satisfeita a obrigação.
Logo, impositiva a aplicação da norma prevista no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…);II - a obrigação for satisfeita".
Diante do exposto, julgo extinto o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se de imediato o alvará ao credor e/ou seu advogado (a), conforme requerido (desde que este tenha procuração com poderes especiais para receber e dar quitação), para o levantamento dos valores depositados em juízo (ID. 155898311).
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Fortaleza (CE), Data da assinatura digital. Juíza de Direito (assinatura digital) -
01/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162884570
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28/05/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 09:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 16:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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23/05/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 14:16
Juntada de despacho
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11/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2025 10:33
Alterado o assunto processual
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27/02/2025 15:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/02/2025 09:58
Conclusos para decisão
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27/02/2025 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/02/2025 03:55
Decorrido prazo de LUCIANA TACOLA BECKER em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:55
Decorrido prazo de LUCIANA TACOLA BECKER em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:53
Juntada de Petição de recurso
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/02/2025. Documento: 135151406
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/02/2025. Documento: 135151406
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135151406
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135151406
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10/02/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135151406
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10/02/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135151406
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07/02/2025 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
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07/02/2025 07:02
Decorrido prazo de LUCIANA TACOLA BECKER em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:44
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:44
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2025. Documento: 132832444
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132832444
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21/01/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132832444
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21/01/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
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06/01/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 18:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/12/2024 14:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 13:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 101897166
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 101897165
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101897166
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101897165
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27/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101897166
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27/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101897165
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27/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2024 09:50
Conclusos para decisão
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12/07/2024 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88730907
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88730907
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27/06/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88730907
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26/06/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:04
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2024 14:11
Conclusos para decisão
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12/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 13:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/06/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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