TJCE - 3000464-37.2024.8.06.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            09/09/2025 09:10 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/09/2025 16:11 Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento 
- 
                                            05/09/2025 12:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            05/09/2025 12:37 Juntada de Petição de Impugnação 
- 
                                            04/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 27830819 
- 
                                            03/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 27830819 
- 
                                            03/09/2025 00:00 Intimação PROCESSO Nº:3000464-37.2024.8.06.0018 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] PARTE AUTORA: RECORRENTE: FRANCISCA BARBOSA DA SILVA PARTE RÉ: RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
 
 ORGÃO JULGADOR: 1º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 65ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS DE 10/09/2025 (QUARTA-FEIRA) A 17/09/2025 (QUARTA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
 
 Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
 
 Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, conforme o Enunciado 85 do FONAJE.
 
 Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
 
 Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
 
 Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
 
 O referido é verdade.
 
 Dou fé.
 
 Fortaleza/CE, 2 de setembro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
- 
                                            02/09/2025 12:20 Conclusos para julgamento 
- 
                                            02/09/2025 12:19 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27830819 
- 
                                            02/09/2025 12:18 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/09/2025 10:08 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
- 
                                            13/08/2025 18:59 Conclusos para julgamento 
- 
                                            30/06/2025 17:51 Recebidos os autos 
- 
                                            30/06/2025 17:51 Conclusos para despacho 
- 
                                            30/06/2025 17:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000033-08.2024.8.06.0081
Banco Bradesco SA
Maria de Sousa Nicodemos
Advogado: Luana Maria Oliveira Ribeiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/12/2024 09:04
Processo nº 3000033-08.2024.8.06.0081
Maria de Sousa Nicodemos
Banco Bradesco SA
Advogado: Luana Maria Oliveira Ribeiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/02/2024 10:01
Processo nº 3001575-31.2024.8.06.0091
Manoel Vasconcelos Felix
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2024 18:11
Processo nº 3001575-31.2024.8.06.0091
Banco Pan S.A.
Manoel Vasconcelos Felix
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2025 14:57
Processo nº 3000464-37.2024.8.06.0018
Francisca Barbosa da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Luiz Guilherme Eliano Pinto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/05/2024 13:28