TJCE - 0050575-54.2021.8.06.0124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 0050575-54.2021.8.06.0124 [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: MARIA DE SOUSA MACHADO REQUERIDO: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. Vistos, etc. Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de pagar. Intimada, a parte executada compareceu nos autos para efetivar a garantia do Juízo ( ID 85338941 ), para fins de oposição de embargos à execução.
Verifica-se que o executado comprovou o depósito do valor na data de 03/05/2024, fluindo, a partir de então, o prazo de 15 dias úteis para apresentação dos embargos, a teor do que estabelece o enunciado de nº 156 do FONAJE.
Sucede que, até o presente momento, transcorrido o prazo assinado, não foram apresentados os embargos.
Assim sendo, não existem óbices quanto à liberação do valor pago pela demandada, bem como aquele depositado pela parte autora quando do ajuizamento da ação (ID 28712475), que foi descontado do cálculo da condenação, nos termos da sentença proferida. Diante do exposto, uma vez satisfeita a obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, assim o faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeçam-se alvarás em favor da parte autora para recebimento dos valores que constam dos comprovantes de IDs 28712475 e 85338941. Após, arquivem-se os autos. Milagres-CE, 21/06/2024 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
08/03/2024 11:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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08/03/2024 11:30
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA DE SOUSA MACHADO em 05/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:16
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 05/03/2024 23:59.
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19/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 21:37
Conhecido o recurso de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-87 (RECORRENTE) e provido em parte
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07/02/2024 18:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 17:32
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/01/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 08:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2024 16:10
Juntada de Certidão
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10/01/2024 16:09
Juntada de Certidão
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16/11/2023 11:55
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 07:05
Conclusos para despacho
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12/12/2022 07:05
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 09:30
Recebidos os autos
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25/05/2022 09:30
Conclusos para despacho
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25/05/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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