TJCE - 3000841-92.2023.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2025 09:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/07/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 07:37
Expedição de Alvará.
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22/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:37
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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22/07/2024 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2024 09:02
Conclusos para despacho
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19/07/2024 09:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/07/2024 08:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] Erro de intepretao na linha: ' Processo nº: #{tramitacaoProcessualService.recuperaProcesso().numeroProcesso}PROMOVENTE(S): #{processoTrfHome.processoParte} PROMOVIDO(A)(S) : #{processoTrfHome.processoParte} ': The class 'br.com.infox.cliente.home.ProcessoTrfHome' does not have the property 'processoParte'.
DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil.
Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Novo Código de Processo Civil.
Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução, às fls. 68/72 (artigo 854, CPC).
Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º).
Cumpra-se. São Benedito/CE, data da inserção digital. CRISTIANO SOUSA DE CARVALHOJuiz de Direito -
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88649336
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27/06/2024 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88649336
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27/06/2024 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 16:22
Conclusos para despacho
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25/06/2024 16:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/06/2024 16:21
Processo Desarquivado
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25/06/2024 13:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/04/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 11:37
Juntada de despacho
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10/11/2023 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/11/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 08:49
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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08/11/2023 04:56
Decorrido prazo de MAX DELANO DAMASCENO DE SOUZA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 18:19
Conclusos para despacho
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06/11/2023 15:36
Juntada de Petição de recurso
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2023. Documento: 70710176
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2023. Documento: 70710175
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70674685
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70674685
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18/10/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70674685
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18/10/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70674685
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18/10/2023 09:29
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2023 10:56
Conclusos para despacho
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17/10/2023 08:23
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 14:06
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2023 14:00 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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16/10/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 00:54
Decorrido prazo de MAX DELANO DAMASCENO DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67542467
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67542467
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28/08/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:54
Audiência Conciliação redesignada para 16/10/2023 14:00 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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26/07/2023 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2023 16:05
Conclusos para decisão
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24/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 16:05
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 11:10 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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24/07/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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