TJCE - 0286269-81.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 09:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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14/03/2025 09:26
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:26
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:14
Decorrido prazo de DANIELY LIMA DA COSTA OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 14:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/02/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 17601672
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 17601672
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07/02/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17601672
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07/02/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:41
Conhecido o recurso de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - CNPJ: 06.***.***/0001-68 (RECORRENTE) e provido
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29/01/2025 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 14:52
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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29/11/2024 11:47
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/11/2024. Documento: 15459381
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 15459381
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01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 0286269-81.2021.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA e outros Recorrido: MARIA DE FATIMA LIMA DO NASCIMENTO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
31/10/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15459381
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31/10/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 19/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 19/08/2024 23:59.
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26/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 28/06/2024. Documento: 13163320
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27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 0286269-81.2021.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): MARIA DE FATIMA LIMA DO NASCIMENTO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos autorais (ID 12769092), proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por mandado judicial para o Estado do Ceará em 23/05/2022 (terça-feira), conforme certidão ao ID 12769096. O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 24/05/2022 (quarta-feira) e, excluindo-se da contagem o feriado do Corpus Christi, findaria em 07/06/2022 (terça-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 12769099) sido protocolado em 26/05/2022, o recorrente o fez tempestivamente. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que, embora devidamente intimado (ID 12769101), decorreu o prazo sem que a parte recorrida tenha apresentado contrarrazões (certidão de decurso de prazo ID 12769105).
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETOJuiz de Direito - Portaria nº 334/20231 1] Assinando em função do Art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Ceará. -
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 13163320
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26/06/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13163320
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26/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:01
Recebidos os autos
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11/06/2024 12:01
Conclusos para despacho
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11/06/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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