TJCE - 3000189-08.2022.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:37
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
13/09/2024 01:02
Decorrido prazo de ANGELA GEORGIA SILVA MATOS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:02
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2024. Documento: 89967273
-
15/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2024. Documento: 89967273
-
14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 89967273
-
14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 89967273
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVara Única da Comarca de Nova OlindaRua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Whatsapp: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail:[email protected] PROCESSO N.º: 3000189-08.2022.8.06.0132 AUTOR: ANA DIONISIO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos em conclusão, Trata-se de Execução de Título Judicial (cumprimento individual de sentença) apresentada por ANA DIONISIO DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A.
Através da petição de ID 85648471 foi informado pelo executado o cumprimento da obrigação determinada em sentença.
Instada a manifestar-se a exequente quedou-se inerte, conforme certidão de ID 89805838. É breve o relatório.
Decido.
O Código Processual Civil em seu art. 924, inciso II, consigna como uma das formas de extinção do processo de execução/cumprimento de sentença a satisfação da obrigação pelo devedor, isto porque, o provimento satisfativo foi alcançado mediante a realização concreta do direito consagrado no título executivo. Isto posto, considerando o cumprimento integral da obrigação, com fulcro no inciso II do artigo 924 c/c artigo 526, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Expedientes necessários. Nova Olinda, na data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
13/08/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89967273
-
13/08/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89967273
-
13/08/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 00:48
Decorrido prazo de ANGELA GEORGIA SILVA MATOS em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88688515
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88688515
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000189-08.2022.8.06.0132 AUTOR: ANA DIONISIO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos em conclusão. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível, com a advertência de que, em caso de omissão, o feito será extinto em razão do cumprimento da obrigação.
Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88688515
-
27/06/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88688515
-
26/06/2024 16:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/06/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 14:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2024 10:44
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 13:46
Juntada de Certidão (outras)
-
13/06/2024 22:21
Expedição de Alvará.
-
27/05/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 00:04
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 80201820
-
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 80201820
-
11/04/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80201820
-
10/04/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/03/2024. Documento: 82633436
-
15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82633436
-
14/03/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82633436
-
14/03/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 14:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2024 14:48
Juntada de despacho
-
21/08/2023 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/08/2023 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 65393711
-
09/08/2023 03:51
Decorrido prazo de ANGELA GEORGIA SILVA MATOS em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:51
Decorrido prazo de ANGELA GEORGIA SILVA MATOS em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65393711
-
08/08/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 19:06
Juntada de Petição de recurso
-
24/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2023. Documento: 63315607
-
21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64589629
-
20/07/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 12:17
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2023 14:49
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 21:14
Expedição de Ofício.
-
30/11/2022 15:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/10/2022 13:44
Conclusos para julgamento
-
30/09/2022 15:38
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2022 11:10
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
-
28/09/2022 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 06:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:29
Audiência Conciliação designada para 30/09/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
-
29/08/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000195-15.2022.8.06.0132
Espedita Cardoso da Silva Batista
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Paulo da Silva Batista
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/09/2022 15:58
Processo nº 3014900-86.2023.8.06.0001
Silio Pereira da Silva
Municipio de Fortaleza
Advogado: Martonio Mont Alverne Barreto Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/04/2023 09:23
Processo nº 0050074-31.2021.8.06.0050
Maria Aurilene Moraes Silveira
Municipio de Bela Cruz
Advogado: Ana Raquel Vasconcelos Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/03/2021 16:52
Processo nº 0050074-31.2021.8.06.0050
Municipio de Bela Cruz
Maria Aurilene Moraes Silveira
Advogado: Ana Raquel Vasconcelos Ferreira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2025 16:42
Processo nº 3000189-08.2022.8.06.0132
Bradesco Ag. Jose Walter
Ana Dionisio da Silva
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/08/2023 16:42