TJCE - 3000018-02.2024.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 160567229
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 160567229
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17/06/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160567229
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160567229
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000018-02.2024.8.06.0158 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ALAN RIBEIRO DANTAS REQUERIDO: ENEL Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte requerida procedeu com o deposito judicial da obrigação imposta na sentença de ID 127902429.
Por sua vez, a parte autora não apresentou impugnação aos valores, ao passo que requereu o seu levantamento (ID 158337823).
Estando satisfeita a obrigação, extingo o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeçam-se alvarás eletrônicos para o levantamento dos valores depositados em prol da parte autora (ID 158269092) e de seu advogado (ID 158269093), a titulo de honorários sucumbências, observados os dados bancários informados no ID 158337823.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Precluso o direito de recorrer, dada a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, após tudo cumprido, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Russas/CE, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz de Direito em respondência -
16/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 08:47
Juntada de Certidão
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16/06/2025 08:47
Transitado em Julgado em 15/06/2025
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16/06/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160567229
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16/06/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160567229
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15/06/2025 21:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154136280
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154136280
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 3000018-02.2024.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material] RECORRENTE: ALAN RIBEIRO DANTAS RECORRIDO: ENEL Apensos: [] Vistos em conclusão. Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença. Reative-se o feito. Evolua-se a Classe Processual para "Cumprimento de Sentença". Determino a intimação da parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário do débito, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Após o transcurso do prazo para pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer embargos à execução, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 52, IX, da Lei 9.099/95.
Apresentados os embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (dez) dias, manifestar-se, decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação, caso a parte exequente tenha advogado constituído, intime-se o patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no artigo 523.
Caso a parte não tenha advogado, deverá a Secretaria Judiciária cumprir a referida diligência. Após, proceda-se com a inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, incluindo o valor corrigido da condenação. Expedientes necessários. Russas/CE, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz de Direito em respondência -
14/05/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154136280
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14/05/2025 15:03
Processo Reativado
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14/05/2025 15:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 15:16
Conclusos para decisão
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07/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 14:14
Juntada de decisão
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06/02/2025 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/02/2025 12:44
Alterado o assunto processual
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05/02/2025 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 133803194
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133803194
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30/01/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133803194
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29/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:21
Conclusos para despacho
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24/01/2025 17:32
Juntada de Petição de recurso
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2024. Documento: 127902429
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2024. Documento: 127902429
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 127902429
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12/12/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127902429
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12/12/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 120767377
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 120767377
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12/11/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 120767377
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12/11/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:20
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2024 17:04
Conclusos para despacho
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07/08/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2024 09:20, 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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25/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88097722
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01/07/2024 00:00
Publicado Citação em 01/07/2024. Documento: 88097722
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88097722
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01/07/2024 00:00
Publicado Citação em 01/07/2024. Documento: 88097722
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88097722
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88097722
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27/06/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88097722
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27/06/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88097722
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14/06/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 10:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2024 09:20, 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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16/05/2024 13:36
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2024 08:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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07/05/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2024 10:32
Conclusos para decisão
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12/01/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:47
Audiência Conciliação designada para 20/02/2024 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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12/01/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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