TJCE - 3000410-37.2020.8.06.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
06/08/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:37
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
11/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 22:26
Não conhecido o recurso de JULIANA OLIVEIRA DE QUEIROZ - CPF: *17.***.*00-00 (RECORRENTE)
-
10/07/2024 20:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/07/2024 20:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
10/07/2024 20:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
28/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 28/06/2024. Documento: 13182280
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA QUINTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO: 3000410-37.2020.8.06.0010 RECORRENTE: JULIANA OLIVEIRA DE QUEIROZ RECORRIDO: GENICE LEITÃO DE MELO FARIAS JUIZ DE DIREITO RELATOR: RAIMUNDO RAMONILSON CARNEIRO BEZERRA DESPACHO Trata-se de Recurso Inominado interposto por Juliana Oliveira de Queiroz objetivando a reforma da sentença prolatada pelo juízo do 17º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que julgou procedentes os pedidos autorais.
Durante o juízo de admissibilidade, observei que resta controversa a hipossuficiência da demandada apta a ensejar a concessão do benefício de justiça gratuita.
Sobre o assunto, assim dispõe o § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil: O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Assim sendo, levando em consideração as circunstâncias acima citadas e no intuito de dirimir eventuais dúvidas, determino que a parte recorrente seja intimada, a fim de que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
Neste mesmo prazo, deverá a recorrente regularizar a sua representação processual, mediante a apresentação de procuração, sob pena de não conhecimento do recurso inominado.
Local e data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito Relator -
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 13182280
-
26/06/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13182280
-
26/06/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/06/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
08/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 09:47
Recebidos os autos
-
08/11/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008530-43.2016.8.06.0081
Maria de Lourdes Ferreira de Araujo
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Saldanha de Brito Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/08/2016 00:00
Processo nº 3000018-02.2024.8.06.0158
Alan Ribeiro Dantas
Enel
Advogado: Phillipe Zanotti da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/01/2024 16:47
Processo nº 3000267-64.2023.8.06.0100
Francisco Raimundo Medeiros
Banco Bradesco SA
Advogado: Valdelucia de Sousa Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/05/2023 17:04
Processo nº 3000855-65.2024.8.06.0220
Amadeus Elias Machado Junior
As Negocios Digitais LTDA
Advogado: Filipe Pereira Mallmann
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2024 17:28
Processo nº 3001094-64.2024.8.06.0157
Maria do Socorro Gomes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Augusto Abrantes Pequeno Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2024 15:00