TJCE - 3000410-37.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 172392751
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172392751
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000410-37.2020.8.06.0010 REQUERENTE: GENICE LEITAO DE MELO FARIAS REQUERIDO: JULIANA OLIVEIRA DE QUEIROZ Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: SAULO REGIS BEZERRA COSTA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 169724294, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação quanto a penhora do valor bloqueado no Banco Nubank. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Analisando os autos, verifica-se que a decisão de ID. 161998343 determinou o desbloqueio da quantia penhorada na Caixa Econômica Federal, tendo em vista o reconhecimento da sua impenhorabilidade. Ademais, nota-se que já houve a transferência dos valores para conta judicial, conforme consta no ID. 138913712. A parte executada peticionou nos autos informando os dados bancários e requerendo a expedição do alvará do valor bloqueado junto a Caixa Econômica Federal (ID. 166089578). Desse modo, determino a expedição de alvará dos valores transferidos para conta judicial da Caixa Econômica Federal, devendo ser observada a conta bancária informada na petição de ID. 166089578. Após, cumpra-se da decisão de ID. 161998343, a fim de intimar a parte executada para, requerendo, apresentar impugnação quanto a penhora do valor bloqueado no Banco Nubank. Expedientes necessários. -
04/09/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172392751
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30/08/2025 02:41
Decorrido prazo de SAULO REGIS BEZERRA COSTA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 02:41
Decorrido prazo de FILIPE SIQUEIRA GUERRA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 169724294
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) 3000410-37.2020.8.06.0010 REQUERENTE: GENICE LEITAO DE MELO FARIAS REQUERIDO: JULIANA OLIVEIRA DE QUEIROZ DECISÃO R.H.
Analisando os autos, verifica-se que a decisão de ID. 161998343 determinou o desbloqueio da quantia penhorada na Caixa Econômica Federal, tendo em vista o reconhecimento da sua impenhorabilidade. Ademais, nota-se que já houve a transferência dos valores para conta judicial, conforme consta no ID. 138913712. A parte executada peticionou nos autos informando os dados bancários e requerendo a expedição do alvará do valor bloqueado junto a Caixa Econômica Federal (ID. 166089578). Desse modo, determino a expedição de alvará dos valores transferidos para conta judicial da Caixa Econômica Federal, devendo ser observada a conta bancária informada na petição de ID. 166089578. Após, cumpra-se da decisão de ID. 161998343, a fim de intimar a parte executada para, requerendo, apresentar impugnação quanto a penhora do valor bloqueado no Banco Nubank. Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169724294
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20/08/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169724294
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19/08/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 18:01
Conclusos para decisão
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22/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
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17/03/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 137222562
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14/03/2025 10:52
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 137222562
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13/03/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137222562
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26/02/2025 09:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/01/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130746947
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17/12/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130746947
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17/12/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 11:58
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:53
Juntada de documento de comprovação
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10/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 109574914
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109574914
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000410-37.2020.8.06.0010 REQUERENTE: GENICE LEITAO DE MELO FARIAS REQUERIDO: JULIANA OLIVEIRA DE QUEIROZ Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: FILIPE SIQUEIRA GUERRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 105076600, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. -
16/10/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109574914
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16/10/2024 10:50
Juntada de Certidão
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16/10/2024 00:40
Decorrido prazo de SAULO REGIS BEZERRA COSTA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105076600
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105076600
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20/09/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105076600
-
20/09/2024 15:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/09/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 09:10
Conclusos para despacho
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09/09/2024 12:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
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06/08/2024 12:13
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 10:38
Juntada de petição
-
08/11/2022 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
08/11/2022 09:45
Juntada de Certidão
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28/10/2022 08:13
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
20/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
20/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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19/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/10/2022 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/08/2022 09:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/07/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 00:41
Juntada de Petição de recurso
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11/07/2022 00:39
Juntada de Petição de recurso
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01/07/2022 07:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/06/2022 00:27
Decorrido prazo de FILIPE SIQUEIRA GUERRA em 14/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 00:26
Decorrido prazo de FILIPE SIQUEIRA GUERRA em 14/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2021 14:18
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 14:20
Conclusos para julgamento
-
05/10/2021 14:19
Audiência Conciliação não-realizada para 05/10/2021 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/09/2021 12:06
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2021 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 20:23
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2021 12:21
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2021 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2021 15:03
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 14:58
Audiência Conciliação designada para 05/10/2021 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/06/2021 13:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2021 00:21
Decorrido prazo de FILIPE SIQUEIRA GUERRA em 14/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 13:36
Audiência Conciliação cancelada para 01/06/2021 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/05/2021 13:55
Juntada de mandado
-
20/05/2021 08:54
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2021 14:19
Expedição de Citação.
-
17/05/2021 14:11
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2021 09:03
Expedição de Citação.
-
25/03/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 08:56
Audiência Conciliação redesignada para 01/06/2021 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/03/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 00:20
Decorrido prazo de FILIPE SIQUEIRA GUERRA em 18/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 08:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/02/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 11:49
Audiência Conciliação designada para 25/03/2021 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/08/2020 13:46
Audiência Conciliação cancelada para 21/09/2020 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/08/2020 13:45
Juntada de Certidão
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16/06/2020 00:09
Decorrido prazo de FILIPE SIQUEIRA GUERRA em 15/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 18:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2020 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 18:15
Audiência Conciliação redesignada para 21/09/2020 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/05/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 14:45
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 21:32
Audiência Conciliação designada para 01/06/2020 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/03/2020 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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