TJCE - 3000780-38.2022.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 06:29
Juntada de despacho
-
30/04/2025 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/04/2025 09:42
Alterado o assunto processual
-
29/04/2025 06:07
Decorrido prazo de LUCAS FIGUEIRA DE ALBUQUERQUE em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 06:07
Decorrido prazo de JOSE HELTER CARDOSO DE VASCONCELOS JUNIOR em 28/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149670631
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149670630
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149670631
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149670630
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000780-38.2022.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovida/recorrida acerca do inteiro teor do despacho de ID 144658698/pág. 108, bem como, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões.
Tianguá/CE, 07 de abril de 2025. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
07/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149670631
-
07/04/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149670630
-
03/04/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137542935
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137542935
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000780-38.2022.8.06.0174 PROMOVENTE(S): Nome: ANTONIO WESLEY PIMENTA ALBUQUERQUEEndereço: Residente e domiciliado na Rua Serra Ville ll,, São João, IBIAPINA - CE - CEP: 60050-011 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente/recorrente acerca do inteiro teor do despacho de ID 137466428. Tianguá/CE, 28 de fevereiro de 2025. Antonio Henrique Da Silva Araujo Estagiário de Direito Antonio Portela De Lima Diretor de Secretaria -
28/02/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137542935
-
27/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
27/02/2025 03:38
Decorrido prazo de JOSE HELTER CARDOSO DE VASCONCELOS JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:38
Decorrido prazo de JOSE HELTER CARDOSO DE VASCONCELOS JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:11
Juntada de Petição de recurso
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135360057
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135360055
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135360057
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135360055
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000780-38.2022.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte executada acerca do inteiro teor da sentença de ID 134675671/pág.91.
Tianguá/CE, 10 de fevereiro de 2025. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
10/02/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135360057
-
10/02/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135360055
-
05/02/2025 12:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/01/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130751431
-
19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130751430
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130751431
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130751430
-
17/12/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130751431
-
17/12/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130751430
-
11/12/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE HELTER CARDOSO DE VASCONCELOS JUNIOR em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCAS FIGUEIRA DE ALBUQUERQUE em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104795854
-
17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104795853
-
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104795854
-
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104795853
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000780-38.2022.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte executada acerca do inteiro teor do despacho de ID 104422799/pág. 72. Tianguá/CE, 13 de setembro de 2024. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
13/09/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104795854
-
13/09/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104795853
-
10/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89690393
-
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89690393
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000780-38.2022.8.06.0174 EXEQUENTE: ANTONIO WESLEY PIMENTA ALBUQUERQUE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Em cumprimento o despacho de Id nº 88013270, fica expedida intimação para os exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação acerca da penhora online de Id nº 89690381.
Tianguá/CE, 19 de julho de 2024.
Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora -
19/07/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89690393
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19/07/2024 11:26
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
15/07/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:03
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
28/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2024. Documento: 88013270
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27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido da exequente feito no ID 80161304. Realize-se a indisponibilidade dos ativos financeiros dela.
Sendo positiva a indisponibilidade, com fulcro no art. 854, § 3º, incisos I e II do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré, através de seu judicial procurador, para; no prazo de 5 dias, comprovar que a quantia indisponível é impenhorável ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de preclusão.
Na respectiva intimação deve constar, ainda, que a parte promovida fica ciente de que, não sendo impugnada a indisponibilidade do bloqueio on line no prazo de 5 dias, ela deverá, no prazo de 15 dias subsequentes, apresentar Embargos, sob pena de preclusão, importando o seu silêncio na anuência tácita da conversão da penhora em pagamento mediante a expedição de alvará.
Não sendo impugnado o bloqueio de valores e nem sendo apresentados Embargos do devedor, efetue-se a transferência do valor para a conta judicial e intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, dizer se concorda com a conversão da penhora como quitação integral da dívida, caso não se trate de penhora parcial.
Sendo infrutífero o bloqueio de valores, realize-se a busca de veículos pelo Renajud.
Sendo positiva, inscreva-se a restrição de transferência e, empós, intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível, em 10 dias.
Não sendo bloqueado valores e nem localizados veículo em nome da devedora, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, em 10 dias, sob pena de extinção do feito, independente de nova intimação. Exp.
Nec.
Tianguá, data da inserção digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88013270
-
26/06/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88013270
-
11/06/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79811470
-
19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79811470
-
16/02/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79811470
-
06/02/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 14:20
Juntada de Petição de documento de identificação
-
28/11/2023 10:57
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
28/11/2023 08:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:25
Audiência Conciliação designada para 28/11/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
03/08/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 20:02
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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