TJCE - 3000585-12.2022.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 15:17
Juntada de Certidão
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01/06/2023 08:13
Expedição de Ofício.
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31/05/2023 08:32
Expedição de Ofício.
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30/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
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25/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 01:48
Decorrido prazo de SILVERLANE DO NASCIMENTO OLIVEIRA EVANGELISTA em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 98171-5391 Processo nº: 3000585-12.2022.8.06.0220 AUTOR: SILVERLANE DO NASCIMENTO OLIVEIRA EVANGELISTA REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, FAST SHOP S.A SILVERLANE DO NASCIMENTO OLIVEIRA EVANGELISTA Rua Gonçalves Ledo, 660 AP.602, até 114/115, Praia de Iracema, FORTALEZA - CE - CEP: 60060-325 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (PAGAMENTO DAS CUSTAS EM 15 DIAS) A Exma.
Juíza Dra.
Helga Medved, Juíza de Direito titular do 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...intima Vossa Senhoria, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas processuais conforme cálculo de certidão apresentada nos autos e que segue abaixo: "Certifico e dou fé, para os devidos fins, em cumprimento ao contido na sentença proferida nos autos (Id, 34289059), nos termos dos artigos 399 e 400 ambos do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, que apurei as seguintes custas processuais devidas pela parte AUTORA, SILVERLANE DO NASCIMENTO OLIVEIRA EVANGELISTA, nos presentes autos, conforme segue: Guia FERMOJU no valor de R$ 1.634,29; Guia DPC no valor de R$ 170,52 e Guia MP no valor de R$ 213,15, TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 2.017,96" Nada mais a constar.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
GEORGE BRONZEADO DE ANDRADE De ordem da MMª Dra.
Helga Medved Juíza de Direito -
24/04/2023 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2023 12:51
Conclusos para decisão
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11/02/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000585-12.2022.8.06.0220 AUTOR: SILVERLANE DO NASCIMENTO OLIVEIRA EVANGELISTA REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, FAST SHOP S.A DESPACHO Inicialmente, determino que a Secretaria proceda à elaboração dos cálculos para apuração das custas já devidamente atualizadas, e, após, acoste aos autos o cálculo de atualizações aos autos.
Empós, prossiga-se, conforme abaixo: Considerando que a autora SILVERLANE DO NASCIMENTO OLIVEIRA EVANGELISTA fora condenada no pagamento das custas processuais, conforme sentença proferida nos autos Id. 34289059, transitado em julgado (Id. 34760568), determino a intimação desta para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado, nos termo do art. 13º, da Lei Estadual nº 16.130/2016, de acordo com a Certidão de Apuração das Custas finais, id. xxxxxx, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará); Certificado o regular recolhimento das custas processuais, independente de nova conclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observado as cautelas de estilo.
Transcorrido in albis o prazo concedido à parte, independente de nova conclusão, determino que se oficie a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, acompanhado das cópias necessárias, para fins de inscrição na dívida ativa do Estado do débito fiscal apurado nos presentes autos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Após, arquive-se os autos.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2023 18:15
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/12/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 15:47
Juntada de Certidão
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11/11/2022 15:08
Conclusos para despacho
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11/11/2022 15:07
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/11/2022 12:30
Juntada de Certidão
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09/11/2022 02:28
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO GOES MOTA em 08/11/2022 23:59.
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28/10/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 14:38
Conclusos para despacho
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20/10/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2022 16:05
Conclusos para despacho
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17/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 02:18
Decorrido prazo de SILVERLANE DO NASCIMENTO OLIVEIRA EVANGELISTA em 05/09/2022 23:59.
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03/08/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 12:37
Juntada de Certidão
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03/08/2022 12:37
Transitado em Julgado em 02/08/2022
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02/08/2022 01:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO GOES MOTA em 01/08/2022 23:59.
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26/07/2022 02:08
Decorrido prazo de RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI em 25/07/2022 23:59.
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23/07/2022 02:02
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 22/07/2022 23:59.
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07/07/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 09:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/07/2022 11:08
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 12:30
Audiência Conciliação não-realizada para 04/07/2022 10:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/07/2022 19:35
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 15:55
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 11:12
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2022 13:48
Conclusos para decisão
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01/05/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2022 13:48
Audiência Conciliação designada para 04/07/2022 10:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/05/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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