TJCE - 0230811-45.2022.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA PROCESSO Nº : 0230811-45.2022.8.06.0001 RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO RECORRENTE: MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso especial (Id 10603649) interposto por MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES, insurgindo-se contra o acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público (Id 7112590), mantido pelo julgamento dos embargos declaratórios (Id 10383800), desprovendo a apelação manejada por si, nos termos assim resumidos: EMENTA:DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES.
ATAQUE A ATO NORMATIVO EM TESE.
INOCORRÊNCIA.
INDICAÇÃO DE SITUAÇÃO CONCRETA QUE A PARTE IMPETRANTE VISA EVITAR.
NÃO ACOLHIMENTO.
MÉRITO DO APELO.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO ICMS-DIFAL DURANTE TODO O ANO DE 2022, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL.
DESNECESSIDADE.
LC nº 190/2022 QUE APENAS ESTABELECE NOVO MECANISMO DE REPARTIÇÃO DE RECEITAS, NÃO CRIANDO OU MAJORANDO TRIBUTO.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
Comprovado o recolhimento do preparo recursal (Ids 10603650 e 10603651) As contrarrazões foram apresentadas (Id 12103580). Após, os autos vieram conclusos. DECIDO. Como se sabe, no momento em que se perfaz a admissibilidade do recurso especial/extraordinário, vige o princípio da primazia da aplicação do tema, de modo que a negativa de seguimento, o encaminhamento ao órgão julgador para juízo de retratação, e o sobrestamento do recurso (art. 1.030, I, II e III, do CPC) precedem à admissibilidade propriamente dita. Sabe-se também que o entendimento extraído do regime de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir da sistemática implementada pelo CPC em vigor, pode alcançar o recurso especial, conforme disposição legal (CPC, arts. 1.030, II e 1.040, II) e orientação jurisprudencial, podendo ser citados os EDcl no AgInt no AREsp 1382576/RJ e o AREsp 1211536 / SP, ambos de relatoria do Ministro Francisco Falcão, julgados, respectivamente, em 15/12/2020 e 11/09/2018. Quanto à matéria versada na presente insurgência, o STF reconheceu a repercussão geral no recurso extraordinário nº 1.426.271/CE, tendo a controvérsia jurídica a ser dirimida sido delimitada nos seguintes termos: "TEMA 1266.
Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022". Assim, cuidando-se nesta irresignação de matéria que será oportunamente decidida pelo STF, sob a sistemática da repercussão geral, impõe-se o seu sobrestamento, com o adiamento da análise da admissibilidade do recurso especial apresentado. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, III, do CPC, até o julgamento do RE 1.426.271/CE (TEMA 1266 da repercussão geral), pelo STF. Proceda-se à vinculação do tema. Publique-se.
Intimem-se. Remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no Superior Tribunal de Justiça e, uma vez julgado seu mérito, certifique o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos a esta Vice-Presidência. Fortaleza, data/hora indicadas pelo sistema. Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Vice-Presidente -
14/12/2022 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/11/2022 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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23/10/2022 12:11
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/10/2022 17:18
Mov. [53] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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13/10/2022 17:17
Mov. [52] - Documento Analisado
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05/10/2022 17:52
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2022 13:30
Mov. [50] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/10/2022 09:51
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02418347-6 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 04/10/2022 09:37
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25/09/2022 04:16
Mov. [48] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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16/09/2022 19:24
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0654/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 2929
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16/09/2022 15:57
Mov. [46] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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15/09/2022 01:35
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2022 16:24
Mov. [44] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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14/09/2022 16:24
Mov. [43] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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14/09/2022 16:24
Mov. [42] - Documento Analisado
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14/09/2022 16:23
Mov. [41] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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14/09/2022 16:22
Mov. [40] - Informação
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13/09/2022 20:54
Mov. [39] - Segurança [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2022 10:40
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01409346-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 13/09/2022 10:27
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04/09/2022 03:09
Mov. [37] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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24/08/2022 12:15
Mov. [36] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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24/08/2022 12:14
Mov. [35] - Documento Analisado
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24/08/2022 10:54
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2022 12:19
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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18/08/2022 10:35
Mov. [32] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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18/08/2022 10:34
Mov. [31] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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02/08/2022 21:01
Mov. [30] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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02/08/2022 21:01
Mov. [29] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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02/08/2022 20:59
Mov. [28] - Documento
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27/07/2022 18:33
Mov. [27] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Juntada Genérica
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27/07/2022 18:27
Mov. [26] - Documento
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27/07/2022 18:27
Mov. [25] - Ofício
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15/07/2022 13:00
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
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15/07/2022 12:49
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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15/07/2022 12:48
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
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15/07/2022 12:46
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
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07/07/2022 17:27
Mov. [20] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/135744-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/08/2022 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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05/07/2022 15:10
Mov. [19] - Documento Analisado
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04/07/2022 18:20
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2022 16:11
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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04/07/2022 12:59
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02205742-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/07/2022 12:43
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24/05/2022 19:59
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0464/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 2850
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23/05/2022 14:33
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2022 13:40
Mov. [13] - Documento Analisado
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20/05/2022 16:00
Mov. [12] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2022 14:38
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02104080-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/05/2022 14:29
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19/05/2022 15:06
Mov. [10] - Conclusão
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19/05/2022 15:06
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02101048-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 19/05/2022 14:50
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08/05/2022 05:11
Mov. [8] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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29/04/2022 20:05
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0366/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 2833
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28/04/2022 01:40
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2022 21:00
Mov. [5] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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27/04/2022 19:50
Mov. [4] - Documento Analisado
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26/04/2022 19:29
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2022 14:34
Mov. [2] - Conclusão
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25/04/2022 14:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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