TJCE - 3001110-54.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/07/2025. Documento: 164806268
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15/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025. Documento: 164804550
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164806268
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164804550
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14/07/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001110-54.2023.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), intimo a Executada para realizar a transferência da quantia necessária à satisfação do crédito, diretamente na conta do(s) credor(es), conforme RPVO, no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, nos termos do Despacho ID n. 155403098. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
12/07/2025 05:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164806268
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11/07/2025 18:15
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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11/07/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164804550
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11/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 04:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 04:12
Decorrido prazo de KAROLYNE DA SILVA BARBOSA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025. Documento: 161995928
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161995928
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26/06/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001110-54.2023.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico que fora expedido Requisição de Pequeno Valor (RPV) da parte exequente , que ora anexo. Assim, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), intimo as partes, para manifestações sobre o teor do requisitório, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
25/06/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161995928
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25/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/06/2025. Documento: 155403098
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11/06/2025 11:00
Juntada de Petição de resposta
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11/06/2025 10:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 155403098
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11/06/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001110-54.2023.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAROLYNE DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DESPACHO Conforme se observa dos autos, trata-se de pedido de execução judicial, tendo como título, pois, acórdão com trânsito em julgado de condenação em pagamento. A parte exequente apresentou a planilha de atualização de cálculo no ID n. 106155983.
A CAGECE requereu a aplicação do entendimento do ADPF 556 do STF, para fins de o cumprimento de sentença seja submetido ao regime de precatório e RPV, se enquadrado como obrigação de pequeno valor, conforme artigos 1º e 2º da Lei Estadual 16.382/2017.131467212. Após determinação deste juízo, contida no ID nº 137396318, a secretaria deste juízo fixou o valor da execução, por meio dos cálculos de ID nº 142709322, os quais homologo de logo. Os autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença e a Executada pretende pagar a obrigação mediante aplicação do regime de pagamentos devidos pela Fazenda Pública em razão do entendimento constante do julgamento da ADPF 556 do STF e confirmado pelas Reclamações/STF n. 42645 (Rcl 42645 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021) e n. 44626 (Rcl 44626 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 07-10-2022 PUBLIC 10-10-2022). Registre-se que, em sede de Turma Recursal deste Estado, já houve dois julgados definitivos, oriundos de Mandados de Segurança relativos ao juízo desta unidade jurisdicional, neste mesmo sentido, MS n. 3006370-62.2024.8.06.0000 da 6ª TR e 3002636-07.2024.8.06.0000 da 4ª TR, que definiu a submissão do crédito executado, quanto ao pagamento da condenação judicial pela CAGECE, no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, ao regime dos precatórios previsto no art. 100 da CF/88.
Como o quantum da condenação se enquadra como obrigações de pequeno valor e cujo limite está especificado nos artigos 1º e 2º da Lei estadual nº 16.382/2017 (limite de 2.500 UFIRCE) c/c e instrução normativa própria, determino a submissão do crédito executado ao regime dos precatórios previsto no art. 100 da CF/88.
Com efeito, determino que a secretaria da Unidade prossiga com os expedientes necessários junto ao SAPRE e com os seguintes atos ordinatórios: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor (RPV) da parte exequente e fazer sua juntada nos autos. 2) Depois, intimar as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão; 3) Na sequência, intimar a devedora, requisitando a transferência da quantia necessária à satisfação do crédito, diretamente na conta do(s) credor(es), no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023; 4) Aguardar a transferência da quantia requisitada, diretamente na conta dos credores, no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, ficando o feito sobrestado durante esse período, mediante procedimento a ser adotado pela Secretaria da Unidade no fluxo processual e movimentação adequada. 5) Tendo sido feita a quitação da(s) ROPVs deve o Ente juntar os comprovantes de pagamento no presentes autos, conforme estabeleceu o artigo 13 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023.
Int.
Nec.
E, após a finalização de todo o procedimento, ausente qualquer diligência posterior, remeter os autos conclusos para extinção. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Cavalcante Serpa Juíza de Direito, Titular -
10/06/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155403098
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10/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:40
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/03/2025. Documento: 137396318
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137396318
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10/03/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001110-54.2023.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE / EXEQUENTE: KAROLYNE DA SILVA BARBOSA PROMOVIDO / EXECUTADO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DESPACHO Conforme se observa dos autos, trata-se de ação de execução judicial, tendo como título, pois, sentença com trânsito em julgado, na qual a parte exequente pleiteia o quantum de R$ 8.197,69 (oito mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos).
Enquanto, a Executada impugnou os cálculos com a aplicação do valor de R$ 8.049,04 (oito mil e quarenta e nove reais e quatro centavos).
Considerando que somente existe controvérsia entre as partes quanto ao valor devido de atualização, com concordância quanto à forma de pagamento por meio de procedimento de depósito da requisição de pequeno valor - RPV, determino que a Secretaria da Unidade realize o cálculo de atualização devida, para fins de homologação pelo juízo e determinação do pagamento e posterior finalização da execução. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
07/03/2025 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137396318
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07/03/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:13
Conclusos para despacho
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06/01/2025 13:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/12/2024. Documento: 126893872
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 126893872
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15/12/2024 15:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/12/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126893872
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15/12/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
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03/10/2024 14:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 105928322
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105928322
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01/10/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105928322
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01/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:11
Conclusos para despacho
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30/09/2024 13:30
Juntada de despacho
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08/07/2024 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2024 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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25/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 25/06/2024. Documento: 88251737
-
25/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 25/06/2024. Documento: 88251737
-
25/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 25/06/2024. Documento: 88251737
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88251737
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23/06/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88251737
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23/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 14:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/06/2024 10:58
Conclusos para decisão
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13/06/2024 01:25
Decorrido prazo de CAGECE em 24/01/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:25
Decorrido prazo de CAGECE em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:36
Decorrido prazo de KAROLYNE DA SILVA BARBOSA em 22/01/2024 23:59.
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20/12/2023 14:18
Juntada de Petição de recurso
-
13/12/2023 09:41
Juntada de resposta
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07/12/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 18:07
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2023 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 13:55
Juntada de Certidão
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06/12/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73037533
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04/12/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 21:14
Gratuidade da justiça não concedida a KAROLYNE DA SILVA BARBOSA - CPF: *15.***.*22-24 (AUTOR).
-
04/12/2023 21:14
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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16/10/2023 14:14
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 12:36
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2023 00:45
Decorrido prazo de KAROLYNE DA SILVA BARBOSA em 03/10/2023 23:59.
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19/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 09:21
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2023 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/09/2023 14:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/09/2023 12:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/09/2023 10:23
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 64408006
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64408006
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18/07/2023 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:19
Juntada de Certidão
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17/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:23
Audiência Conciliação designada para 19/09/2023 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/07/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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