TJCE - 3000043-13.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166985566
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166985565
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000043-13.2020.8.06.0010 REQUERENTE: FABIO ANTONIO TEIXEIRA SABOIA REQUERIDO: SEBASTIAO MOREIRA DE ARAUJO e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 166722411 e ID. 111712914. ,tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Sendo assim, rejeito os embargos interpostos.
Prossiga-se o feito cumprindo as demais determinações da decisão de ID. 111712914. . Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. -
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166985566
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166985565
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30/07/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166985566
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30/07/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166985565
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28/07/2025 17:25
Embargos de declaração não acolhidos
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06/05/2025 13:59
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 07:18
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 126006848
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 126006847
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20/11/2024 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 126006848
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 126006847
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19/11/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126006848
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19/11/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126006847
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29/10/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 02:07
Conclusos para decisão
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05/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88513143
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88513143
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88513143
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24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000043-13.2020.8.06.0010 REQUERENTE: FABIO ANTONIO TEIXEIRA SABOIA REQUERIDO: SEBASTIAO MOREIRA DE ARAUJO e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho , constante do ID de nº. 88364534, tendo o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar acerca da petição de ID. 82368798.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de ID. 82368798. Após, voltem-me os autos conclusos. -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88513143
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23/06/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88513143
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19/06/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 11:53
Conclusos para decisão
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13/03/2024 20:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/03/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80666074
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05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80666074
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04/03/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80666074
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04/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
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03/03/2024 03:30
Decorrido prazo de THOMPSON MELLO ADAMIAN em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 79034459
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 79034459
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01/02/2024 23:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79034459
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01/02/2024 23:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/01/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2023 22:48
Conclusos para despacho
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18/08/2023 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 65383762
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65383762
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08/08/2023 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 09:49
Conclusos para despacho
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08/08/2023 09:48
Juntada de Certidão
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08/08/2023 09:48
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
02/08/2023 08:21
Juntada de despacho
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16/02/2023 01:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/02/2023 01:35
Juntada de Certidão
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15/02/2023 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2023 09:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/12/2022 12:22
Conclusos para decisão
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27/12/2022 12:21
Juntada de Certidão
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16/12/2022 15:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/12/2022 15:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/11/2022 10:15
Juntada de Petição de recurso
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15/11/2022 02:18
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 14/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 10:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/08/2022 11:36
Conclusos para decisão
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24/08/2022 11:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/08/2022 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/06/2022 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2022 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 06/06/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 18:37
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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21/03/2022 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2022 22:05
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2022 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 09:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/11/2021 11:07
Conclusos para julgamento
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17/08/2021 15:31
Conclusos para julgamento
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17/08/2021 15:29
Juntada de Certidão
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17/08/2021 15:25
Juntada de documento de comprovação
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15/07/2021 09:38
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2021 14:17
Conclusos para decisão
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09/07/2021 14:17
Juntada de Certidão
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09/07/2021 14:13
Juntada de documento de comprovação
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09/07/2021 00:14
Decorrido prazo de MATILDE PEREIRA ALVES em 08/07/2021 23:59:59.
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09/07/2021 00:14
Decorrido prazo de SEBASTIAO MOREIRA DE ARAUJO em 08/07/2021 23:59:59.
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05/07/2021 18:11
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2021 10:40
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2021 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/06/2021 08:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/06/2021 00:07
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 24/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2021 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2021 12:19
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 12:19
Expedição de Mandado.
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05/05/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 12:03
Audiência Conciliação designada para 17/06/2021 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/05/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 14:06
Juntada de documento de comprovação
-
03/05/2021 12:57
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2021 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 10:15
Audiência Conciliação não-realizada para 30/04/2021 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/04/2021 08:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/03/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 14:33
Audiência Conciliação designada para 30/04/2021 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/08/2020 10:30
Juntada de documento de comprovação
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20/07/2020 17:10
Audiência Conciliação cancelada para 23/07/2020 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/07/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 11:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 11:00
Audiência Conciliação redesignada para 23/07/2020 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/04/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 13:42
Conclusos para decisão
-
14/01/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 13:42
Audiência Conciliação designada para 07/04/2020 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/01/2020 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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