TJCE - 0008234-06.2011.8.06.0175
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Trairi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/12/2024 17:14
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:13
Alterado o assunto processual
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30/10/2024 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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30/10/2024 19:25
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 105348575
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 105348575
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Trairi 2ª Vara da Comarca de Trairi Rua Fortunato Barroso, S/N, Centro - CEP 62690-000, Fone/WhatsApp: (85) 3108-1620 - (85) 98193-4913 DESPACHO Verifica-se recurso de Apelação interposto nestes autos (Id's n° 89466181 e 90579130). O juízo de admissibilidade recursal, em Apelação, é realizado somente pelo Juízo de segundo grau, a teor do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Assim, intimem-se as partes adversas para apresentar as contrarrazões à Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 1.010, § 1º, do Código de Ritos Cíveis. Se apresentado Recurso adesivo por ocasião das Contrarrazões, intime-se, desde já, o(s) apelado(s) para contrarrazoá-lo. Após, apresentadas as pertinentes contrarrazões ou decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Intime(m)-se. Expedientes necessários.
Trairi-CE, 20 de setembro de 2024. André Arruda Veras Juiz de Direito -
07/10/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105348575
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20/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 17:14
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2024 17:49
Conclusos para decisão
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE EURIAN TEIXEIRA ASSUNCAO em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 15:07
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 87538518
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 87538518
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 87538518
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 87538518
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 87538518
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 87538518
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Trairi 2ª Vara da Comarca de Trairi Rua Fortunato Barroso, S/N, Centro - CEP 62690-000, Fone/WhatsApp: (85) 3108-1620 - (85) 98193-4913 SENTENÇA I - Relatório Trata-se de Embargos de Declaração opostos por FRANCISCO JOSÉ FILHO e RAIMUNDA GONÇALVES AMORIM (Id n° 78112795) e LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA (Id n° 78774473), em face da Sentença de Id n° 72007831 e que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial.
Em síntese, os embargantes Francisco José Filho e Raimunda Gonçalves Amorim alegam que a sentença foi omissa na medida em que, ao confirmar a antecipação da tutela deferida em Id's n° 51818542/51818543, deixou de fixar o índice de correção monetária, o percentual de incidência de juros, bem como, dos inícios de suas respetivas incidências.
Diz ainda que a sentença é omissiva em razão de não informar se a responsabilidade é solidária, uma vez que são dois requeridos no processo.
Por sua vez, a embargante Lomacon Locação e Construção LTDA alega que houve erro material na Sentença, uma vez que a empresa foi considerada revel ante a ausência de procuração em nome dos advogados que aprestaram a contestação, mas não chegou a ser intimada para regularização processual.
Mesmo não sendo intimado para tal, o Estado do Ceará apresentou contrarrazões (Id n° 80497686) ao embargos de declaração opostos por Francisco José Filho e Raimunda Gonçaves Amori. É o breve relatório.
Decido. II - Fundamentação Dos Embargos Interpostos por Francisco José Filho e Raimunda Gonçalves Amorim De início, conheço dos embargos declaratórios, eis que tempestivos e deixo de intimar a parte Lomacon Locação e Construção LTDA (o Estado do Ceará já apresentou contrarrazões), tendo em vista que a omissão apontada é evidente e que contra ela não pode haver oposição. É cediço, que só cabem embargos de declaração quando houver na sentença obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme preleciona o artigo 1.022, CPC: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial quando: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
No caso em análise, entendo que os embargos devem ser acolhidos em parte.
Explico.
O art. 491, caput, do CPC, estabelece que "na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso".
A aplicação de juros e correção monetárias são pedidos implícitos e sobre os quais deve haver pronunciamento judicial, em especial porque é sabido que o dinheiro, com o passar do tempo, perde valor, daí porque há necessidade de ser corrigido.
No entanto, o pedido do autor na presente demanda versava sobre o embargo da obra (obrigação de não fazer), até então, realizada pelos requeridos sob pena de multa diária, sendo que o pleito foi devidamente deferido em sede liminar (Id nº 51818542 /51818543) e confirmada pela Sentença atacada.
Vejamos o teor do dispositivo da decisão liminar: "Ante o exposto, defiro o pedido de embargo, com fulcro nos dispositivos legais mencionados, devendo os Requeridos paralisarem, imediatamente a obra, no trecho pertencente ao autor (entre as estacas 117 e 225), sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez) mil reais pelo descumprimento e multa diária de cinco mil reais".
Dessa forma, os valores expostos na decisão liminar, e confirmados na Sentença, são oriundos de astreintes e não de obrigação de paga quantia certa.
Assim, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, em caso como o da presente ação, é cabível a correção monetária do valor, devendo o termo inicial corresponder a data do respectivo arbitramento.
Contudo, a Corte Superior entende não ser cabível juros da mora por configurarem bis in idem.
Vejamos: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MULTA COMINATÓRIA.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
TERMO INICIAL.
ARBITRAMENTO.
INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1.
O termo inicial de incidência da correção monetária sobre a multa do § 4º do art. 461 do CPC/1973 (correspondente ao art. 536 do CPC/2015) deve ser a data do respectivo arbitramento.
Precedentes. 2. "Segundo a jurisprudência desta Corte, não incidem juros de mora sobre a multa diária aplicada pelo descumprimento da ordem judicial por configurarem evidente bis in idem.
Precedentes" ( AgInt no AREsp 1.568.978/GO, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe de 06/05/2020). 3.
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a incidência de juros de mora sobre a multa cominatória. (STJ - AgInt no AREsp: 1797113 SP 2020/0314495-0, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 20/09/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/10/2021) Assim, a procedência, em parte, dos embargos é medida imperativa, devendo ser incluído a correção monetária, pelo índice do INPC, no cálculo da astreintes arbitradas, índice esse usado pelo juízo em diversos outros casos semelhantes e que reflete a inflação do período.
Quanto a alegação de omissão em razão da sentença não especificar se a responsabilidade é solidária, não assistem razão os embargantes.
Conforme já exposto, os valores expressos na decisão liminar, e confirmados na Sentença, são oriundos de astreintes e não de obrigação de paga quantia certa.
Assim, a referida decisão é bastante clara em determinar que ambos os requeridos paralisarem a obra sob pena de multa. Dos Embargos Interpostos por Lomacon Locação e Construção LTDA O embargante opõe o recurso se valendo da mesma irregularidade que pretendeu combater.
Os presentes embargos foram protocolados e subscritos pelo Advogado Raul Amaral, além da subscrição dos causídicos Edésio Pitombeira e Vitor Barreto.
Ocorre que quem substabeleceu os poderes aos advogados foi a advogada Chistianna Lúcia Gondim Soares, conforme documento de substabelecimento de Id n° 78775025.
No entanto, não consta nos autos procuração em que a requerida/embargante outorga poderes à advogada substabelecente, já que a procuração de Id n° 51818875 consta como outorgante a empresa Nutrinor - Restaurante de Coletividade LTDA, pessoa jurídica estranha à lide.
Dessa forma, os embargos de declaração interpostos pela Lomacon Locação e Construção LTDA foi protocolada por advogado que não tinha poderes para representá-la.
Ante o exposto, não conheço os presentes embargos de declaração.
Cabe frisar que, mesmo que fossem conhecidos, os mesmos deviriam ser julgados improcedentes.
Explico.
Conforme já exposto, o art.1.022, do CPC, traz as hipóteses de cabimento do recurso de embargos de declaração.
Sendo assim, na qualidade de recurso com fundamentação vinculada, isto é, cuja amplitude material está delimitada em lei, não pode o reclamo aclaratório ser utilizado de forma a que a parte simplesmente manifeste sua irresignação com o que foi decidido ou na intenção de que o magistrado ou órgão colegiado rebata, um a um, os argumentos levantados na lide, quando os fundamentos já expostos forem suficientes para o pleno conhecimento dos motivos que amoldaram o pronunciamento judicial emitido.
Logo, o inconformismo da embargante não prospera, pois, da leitura da Sentença atacada, verifica-se que está devidamente fundamentado o motivo da decretação da revelia da embargante no processo.
Assim, não há qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas mero inconformismo com o conteúdo, o que desafia recurso adequado.
III - Dispositivo Ante o exposto: 1.
Não conheço dos embargos de declaração opostos por Lomacon Locação e Construção LTDA. 2.
Conheço dos embargos de declaração opostos por Francisco José Filho e Raimunda Gonçalves Amorim, porquanto tempestivos, e, no mérito, acolho-os, em parte, para, em consequêcia, aclarar a sentença de Id n° 72007831, de modo que, onde se lê: "Ante o exposto, confirmo a antecipação da tutela deferida em Id's n° 51818542/51818543 e julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil." Leia -se: "Ante o exposto, confirmo a antecipação da tutela deferida em Id's n° 51818542/51818543 e julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O valor da astreintes deve ser acrescido de correção monetária com base no INPC, a partir da data do arbitramento em sede tutela antecipada ( AgInt no AREsp 1.568.978/GO, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe de 06/05/2020)." No mais, mantenho os demais termos do referido julgado.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Trairi-CE, 19 de junho de 2024.
André Arruda Veras Juiz de Direito -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 87538518
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 87538518
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22/06/2024 07:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87538518
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22/06/2024 07:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87538518
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22/06/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:25
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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10/03/2024 08:38
Conclusos para despacho
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08/03/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 00:22
Decorrido prazo de JOSE EURIAN TEIXEIRA ASSUNCAO em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 72007831
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 72007831
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08/01/2024 20:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023 Documento: 72007831
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28/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023 Documento: 72007831
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27/12/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72007831
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27/12/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72007831
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27/12/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:42
Julgado procedente o pedido
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14/02/2023 13:26
Conclusos para despacho
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13/12/2022 16:05
Mov. [146] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/12/2022 10:45
Mov. [145] - Concluso para Despacho
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07/12/2022 10:00
Mov. [144] - Correção de classe: Classe retificada de NUNCIAçãO DE OBRA NOVA (41) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Nunciação de Obra Nova para Procedimento Comum Cível.
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04/07/2022 21:26
Mov. [143] - Petição juntada ao processo
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01/07/2022 20:11
Mov. [142] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.22.01802641-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/07/2022 19:45
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10/01/2022 11:16
Mov. [141] - Concluso para Despacho
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10/01/2022 11:15
Mov. [140] - Petição juntada ao processo
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04/01/2022 09:42
Mov. [139] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.22.01800005-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/01/2022 09:36
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20/12/2021 00:07
Mov. [138] - Certidão emitida
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09/12/2021 13:09
Mov. [137] - Certidão emitida
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26/08/2021 15:19
Mov. [136] - Mero expediente: Considerando a petição de fls. 161/163 e 170, além da digitalização destes autos, intime-se o Estado do Ceará sobre o despacho de fl. 151. Expedientes necessários.
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27/05/2021 17:37
Mov. [135] - Concluso para Despacho
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06/04/2021 09:21
Mov. [134] - Conclusão
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06/04/2021 09:21
Mov. [133] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição
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06/04/2021 09:21
Mov. [132] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição
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06/04/2021 08:56
Mov. [131] - Petição: Tipo da Petição: Petição Cível Data: 08/07/2019 13:40 Complemento: Protocolo nº 4040/2019 às 12:29hs em 08/07/2019.
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16/03/2021 16:04
Mov. [130] - Conclusão
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16/03/2021 16:04
Mov. [129] - Petição
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16/03/2021 16:04
Mov. [128] - Documento
-
16/03/2021 16:04
Mov. [127] - Documento
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16/03/2021 16:04
Mov. [126] - Petição
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16/03/2021 16:04
Mov. [125] - Documento
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16/03/2021 16:04
Mov. [124] - Petição
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16/03/2021 16:04
Mov. [123] - Documento
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16/03/2021 16:04
Mov. [122] - Documento
-
16/03/2021 16:04
Mov. [121] - Documento
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16/03/2021 16:04
Mov. [120] - Documento
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16/03/2021 16:04
Mov. [119] - Documento
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16/03/2021 16:04
Mov. [118] - Documento
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16/03/2021 16:04
Mov. [117] - Documento
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16/03/2021 16:04
Mov. [116] - Mandado
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16/03/2021 16:04
Mov. [115] - Documento
-
16/03/2021 16:04
Mov. [114] - Documento
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16/03/2021 16:03
Mov. [113] - Documento
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16/03/2021 16:03
Mov. [112] - Documento
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16/03/2021 16:03
Mov. [111] - Petição
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16/03/2021 16:03
Mov. [110] - Documento
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16/03/2021 16:03
Mov. [109] - Petição
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16/03/2021 16:03
Mov. [108] - Documento
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16/03/2021 16:03
Mov. [107] - Petição
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16/03/2021 16:03
Mov. [106] - Ofício
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16/03/2021 16:03
Mov. [105] - Documento
-
16/03/2021 16:03
Mov. [104] - Ofício
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16/03/2021 16:03
Mov. [103] - Documento
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16/03/2021 16:03
Mov. [102] - Petição
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16/03/2021 16:03
Mov. [101] - Documento
-
16/03/2021 16:03
Mov. [100] - Petição
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16/03/2021 16:03
Mov. [99] - Documento
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16/03/2021 16:03
Mov. [98] - Petição
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16/03/2021 16:03
Mov. [97] - Documento
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16/03/2021 16:03
Mov. [96] - Documento
-
16/03/2021 16:03
Mov. [95] - Documento
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16/03/2021 16:03
Mov. [94] - Documento
-
16/03/2021 16:03
Mov. [93] - Documento
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16/03/2021 16:03
Mov. [92] - Ofício
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16/03/2021 16:03
Mov. [91] - Mandado
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16/03/2021 16:03
Mov. [90] - Petição
-
16/03/2021 16:03
Mov. [89] - Documento
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16/03/2021 16:03
Mov. [88] - Documento
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16/03/2021 16:03
Mov. [87] - Documento
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16/03/2021 16:03
Mov. [86] - Documento
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16/03/2021 16:03
Mov. [85] - Documento
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16/03/2021 16:03
Mov. [84] - Documento
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16/03/2021 16:03
Mov. [83] - Documento
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16/03/2021 16:03
Mov. [82] - Petição
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16/03/2021 16:03
Mov. [81] - Ofício
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16/03/2021 16:03
Mov. [80] - Documento
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16/03/2021 16:03
Mov. [79] - Ofício
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16/03/2021 16:03
Mov. [78] - Petição
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16/03/2021 16:03
Mov. [77] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/03/2021 16:03
Mov. [76] - Documento
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16/03/2021 16:03
Mov. [75] - Documento
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16/03/2021 16:03
Mov. [74] - Documento
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16/03/2021 16:03
Mov. [73] - Documento
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16/03/2021 16:03
Mov. [72] - Documento
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16/03/2021 16:03
Mov. [71] - Documento
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16/03/2021 16:03
Mov. [70] - Documento
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16/03/2021 16:03
Mov. [69] - Documento
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16/03/2021 16:03
Mov. [68] - Documento
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16/03/2021 16:03
Mov. [67] - Documento
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16/03/2021 16:03
Mov. [66] - Documento
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16/03/2021 16:03
Mov. [65] - Documento
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16/03/2021 16:03
Mov. [64] - Documento
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16/03/2021 16:03
Mov. [63] - Documento
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16/03/2021 16:03
Mov. [62] - Documento
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20/11/2020 15:28
Mov. [61] - Remessa: ao núcleo de digitalização
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08/07/2020 10:59
Mov. [60] - Julgamento em Diligência: Lançamento de movimentação exclusivamente para fins de saneamento de pendências entre sistemas processuais.
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08/11/2019 17:05
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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08/11/2019 17:05
Mov. [58] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Nunciação de Obra Nova - Número: 80005 - Complemento: Protocolo nº 5381/2019 às 13:52hs em 24/09/2019.
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08/08/2019 11:14
Mov. [57] - Concluso para Sentença
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08/08/2019 10:27
Mov. [56] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Nunciação de Obra Nova - Número: 80004 - Complemento: Protocolo nº 4040/2019, ás 12:29h em 08.07.19
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08/08/2019 10:27
Mov. [55] - Carta Precatória: Rogatória/Juntada a petição diversa - Tipo: Retorno de Carta Precatória em Nunciação de Obra Nova - Número: 80002 - Complemento: Protocolo nº 3003/2019 às 11:22hs em 28/06/2019.
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27/06/2019 12:49
Mov. [54] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Nunciação de Obra Nova - Número: 80001 - Complemento: Protocolo nº 2556/2019 às 17:28hs em 06/06/2019.
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27/06/2019 12:49
Mov. [53] - Documento: 2ª via da carta precatória e malote
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27/05/2019 15:38
Mov. [52] - Expedição de Carta Precatória
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22/05/2019 14:46
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0037/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2141 Página:
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16/05/2019 11:45
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2019 13:30
Mov. [49] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Ficam as partes intimadas, para no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecerem se há mais provas a produzir, e m caso positivo, indiquem sua finalidade e pertinência, nos termos do despacho de
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16/04/2019 14:10
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2018 14:35
Mov. [47] - Conclusão
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12/09/2018 14:33
Mov. [46] - Ofício: Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Nunciação de Obra Nova - Número: 80000 - Complemento: Protocolo nº 4817/2018, às 17:44hs, em 21/08/2018.
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07/02/2018 14:28
Mov. [45] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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07/02/2018 14:24
Mov. [44] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: requer o regular prosseguimento do processo e a prioridade processual - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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01/02/2018 17:44
Mov. [43] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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17/06/2015 16:16
Mov. [42] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ META 2 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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28/03/2014 12:25
Mov. [41] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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28/03/2014 12:24
Mov. [40] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: réplica a contestação - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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28/03/2014 12:23
Mov. [39] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: réplica a contestação - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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27/03/2014 14:04
Mov. [38] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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27/03/2014 14:03
Mov. [37] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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27/03/2014 12:22
Mov. [36] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dr. José Eurian PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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24/03/2014 12:25
Mov. [35] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: requer a carga dos autos - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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24/03/2014 09:28
Mov. [34] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: José Eurian Teixeira Assunção FUNCIONARIO: Gerliane NO. DAS FOLHAS: 86 DATA INICIAL DO PRAZO: 25/03/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 31/03/
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24/03/2014 08:58
Mov. [33] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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11/03/2014 13:47
Mov. [32] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: FRANCISCO JOSE FILHO - REQUERENTE, RAIMUNDA GONÇALVES AMORIM - REQUERENTE certificar dia 25/03/14 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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11/03/2014 13:46
Mov. [31] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 11/03/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 25/03/2014 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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19/02/2014 13:46
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO malote digital - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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19/02/2014 13:45
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES prestadas ref. ao agravo de instrumento - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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19/02/2014 13:43
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO intimar a parte autora para se manifestar sobre as contestações, apresentadas no prazo de 10 dias - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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14/02/2014 13:43
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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14/02/2014 13:42
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO de n° 1316/2014 da Secretária Judiciária solicitando informações - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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15/10/2012 13:43
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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15/10/2012 13:42
Mov. [24] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NÃO ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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15/10/2012 13:42
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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18/04/2012 14:28
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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18/04/2012 14:26
Mov. [21] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES ASSUNTO: juntada da cópia do agravo - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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16/04/2012 14:24
Mov. [20] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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30/03/2012 14:24
Mov. [19] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CARTA PRECATÓRIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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30/03/2012 14:24
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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30/03/2012 14:22
Mov. [17] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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28/03/2012 12:48
Mov. [16] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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20/03/2012 17:38
Mov. [15] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
14/03/2012 16:46
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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14/03/2012 16:44
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO de n° 141/2012 da Procuradoria Geral do Estado - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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23/02/2012 16:34
Mov. [12] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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23/02/2012 11:03
Mov. [11] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
23/01/2012 13:41
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
10/01/2012 16:50
Mov. [9] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: José Edilberto - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
14/12/2011 16:50
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO Mandado de Embargo - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
14/12/2011 16:46
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA a Comarca de Fortaleza - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
07/11/2011 13:54
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
07/11/2011 13:53
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
07/11/2011 13:47
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
07/11/2011 13:47
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
07/11/2011 13:47
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
04/11/2011 17:33
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE TRAIRI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2011
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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