TJCE - 0009038-32.2015.8.06.0175
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Trairi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 170148337
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170148337
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25/08/2025 00:00
Intimação
Decisão " Visto em Inspeção Ordinária (Portaria nº 13/2025)" 1- Proceda-se a reativação do processo, lançando a justificativa constante no art. 1º, inciso II da Portaria Conjunta nº 12/2021/PRES/CGJCE (caso em que o processo foi remetido à instância superior e teve seu julgamento cassado, voltando a tramitar na unidade, estando pendente de julgamento). 2- Intimem-se as partes para que tenham ciência do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça do Ceará, que conheceu da apelação interposta, para dar-lhe provimento e cassar a sentença prolatada, conforme Decisão Monocrática de Id. 142746521, já transitada em julgado (142750727), bem como para que no prazo comum de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem cabível para o prosseguimento do feito.
Expedientes necessários. Trairi/CE, 22 de agosto de 2025. André Arruda Veras Juiz de Direito -
23/08/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170148337
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23/08/2025 09:15
Processo Reativado
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22/08/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 13:57
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:13
Juntada de despacho
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28/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2024 09:03
Alterado o assunto processual
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28/11/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/09/2024 00:25
Decorrido prazo de TIAGO AGUIAR ABREU PORTELA BARROSO em 11/09/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2024. Documento: 96106010
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13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 96106010
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13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Trairi RUA FORTUNATO BARROSO, S/N, CENTRO, TRAIRI - CE - CEP: 62690-000 PROCESSO Nº: 0009038-32.2015.8.06.0175 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE TRAIRI REU: JOSIMAR MOURA AGUIAR ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, por ordem do Juiz de Direito, Dr.
André Arruda Veras, intime-se o(a) requerido(a), ora recorrido(a), para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação ID. 96099646, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Expedientes necessários. Trairi/CE, 12 de agosto de 2024. Tamires Ferreira de MacêdoTécnica JudiciáriaNúcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
12/08/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96106010
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12/08/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:10
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de TIAGO AGUIAR ABREU PORTELA BARROSO em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 86013279
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 86013279
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 86013279
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Trairi 2ª Vara da Comarca de Trairi Rua Fortunato Barroso, S/N, Centro - CEP 62690-000, Fone/WhatsApp: (85) 3108-1620 - (85) 98193-4913 SENTENÇA Trata-se de ação ordinária de ressarcimento de danos, com pedido de antecipação de tutela, proposta pelo Município de Trairi, em face de Josimar Moura Aguiar, já qualificados nos termos da inicial de Id's nº 43100072/43104228.
Instruem o pedido os documentos de Id's nº 43104229/43104238.
Em decisão de Id nº 43104240/43104241, indeferiu-se o pedido liminar e determinou-se a citação do réu.
Citado (Id nº 43104245/43104246), o requerido apresentou contestação em Id's nº 43104247/43104257.
Réplica em Id's nº 43104263/43104265.
Instadas a produzirem provas, conforme despacho de Id nº 43100054, ambas as partes se quedaram inertes (Id's nº 43100047 e 43100050).
Em parecer de Id nº 43100045, o Ministério Público deixou de opinar no feito, por entender que não possui legitimidade para atuar em ações de interesse público fazendário patrimonial.
Considerando o tempo decorrido desde a última manifestação nos autos, o Município de Trairi foi intimado para manifestar interesse no seguimento do feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito (despacho de Id nº 59478428), todavia, deixou transcorrer em branco o prazo assinalado, sem nada manifestar ou requerer, consoante certificado em Id nº 86007583.
Os autos vieram-me conclusos, decido.
O exercício do direito de ação não pode ser indiscriminado, condicionando-se ao preenchimento de determinados requisitos, dentre eles o preenchimento das condições da ação.
O Estado, ao tomar a si a tarefa de dirimir conflitos intersubjetivos, estabeleceu regras para que o exercício do direito de ação não fosse feito de forma abusiva ou condicionado ao abuso das partes.
Destarte, a máquina judiciária não pode ser movida a propósito de meras consultas ou interesses acadêmicos, nem poderá esperar indefinidamente a manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento ou não do processo.
No caso dos autos, verifica-se que o Município de Trairi, quando intimado para impulsionar o feito, sob pena de extinção (Id nº 59478428), não promoveu as diligências que lhe incumbia (Id nº 86007583), abandonando, portanto, o processo.
Ressalte-se que a presente demanda foi ajuizada no longínquo ano de 2015 e que a última manifestação do ente público requerente nos autos ocorreu há mais de quatro anos, em 19/09/2019, quando da apresentação da réplica (Id's nº 43104263/43104265).
Ante o exposto, considerando o patente abandono da causa, decreto a extinção deste processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante a isenção legal.
Condeno o Município de Trairi ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte requerida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 485, § 2º do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas.
Expedientes necessários. Trairi, 19 de junho de 2024. André Arruda Veras Juiz de Direito -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 86013279
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22/06/2024 07:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86013279
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22/06/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/05/2024 14:28
Conclusos para despacho
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02/04/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRAIRI em 01/04/2024 23:59.
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02/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 10:44
Conclusos para decisão
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19/11/2022 17:06
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/09/2021 11:24
Mov. [56] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/05/2021 15:08
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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04/05/2021 17:46
Mov. [54] - Conclusão
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04/05/2021 17:46
Mov. [53] - Processo Redistribuído por Sorteio: redistribuição
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04/05/2021 17:46
Mov. [52] - Redistribuição de processo - saída: redistribuição
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16/04/2021 10:23
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
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16/04/2021 08:31
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.21.00395290-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 16/04/2021 08:13
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31/03/2021 08:03
Mov. [49] - Certidão emitida
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19/03/2021 17:16
Mov. [48] - Certidão emitida
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16/03/2021 15:16
Mov. [47] - Julgamento em Diligência: Em que pese o aparente abandono da causa, verifico que a causa tem interesse público visto que objetiva o ressarcimento de valores ao erário municipal. Assim, dê-se vista ao Ministério Público para o que entender de d
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28/02/2021 11:30
Mov. [46] - Concluso para Sentença
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26/02/2021 13:59
Mov. [45] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 15(quinze) dias,consoante intimação de fls.71, no dia 24.02.2021 e nada foi apresentado pelo requerido pela parte autora.
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26/02/2021 13:57
Mov. [44] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 15(quinze) dias,consoante intimação de fls.70, no dia 15.02.2021 e nada foi apresentado pelo requerido.
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31/01/2021 07:09
Mov. [43] - Certidão emitida
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22/01/2021 02:10
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0019/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 2534
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20/01/2021 13:46
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2021 09:47
Mov. [40] - Certidão emitida
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19/01/2021 15:33
Mov. [39] - Mero expediente: Cls. Digam as partes, no prazo de 15(quinze) dias, as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade. Nada sendo postulado, venham os autos conclusos para julgamento. Havendo requerimentos, vo
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19/01/2021 14:39
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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19/01/2021 14:14
Mov. [37] - Conversão para Processo Digital
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08/05/2020 13:54
Mov. [36] - Concluso para Sentença: L05
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26/09/2019 11:38
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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26/09/2019 11:37
Mov. [34] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80002 - Complemento: Protocolada sob o número 5295/2019 em 19 de setembro de 2019 às 11:17.
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26/09/2019 11:37
Mov. [33] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80001 - Complemento: Protocolada sob o número 5294/2019 em 19 de setembro de 2019 às 11:16.
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19/09/2019 11:46
Mov. [32] - Recebimento
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19/09/2019 11:46
Mov. [31] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Trairi
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16/07/2019 12:44
Mov. [30] - Recebimento
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16/07/2019 12:44
Mov. [29] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal
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04/07/2019 17:51
Mov. [28] - Mero expediente: Visto em Inspeção - Portaria 06/2019. Á réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. Trairi, 03.07.2019.
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18/06/2019 11:34
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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18/06/2019 09:49
Mov. [26] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Complemento: Protocolo nº 2768/2019 às 09:57hs em 13/06/2019.
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13/06/2019 10:02
Mov. [25] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Trairi
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13/06/2019 10:02
Mov. [24] - Recebimento
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24/04/2019 09:43
Mov. [23] - Recebimento
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24/04/2019 09:43
Mov. [22] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal
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02/04/2019 12:46
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2015 15:18
Mov. [20] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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18/12/2015 15:18
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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15/12/2015 17:06
Mov. [18] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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30/11/2015 17:25
Mov. [17] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: JOSIMAR MOURA AGUIAR - REQUERIDO certificar dia 16/12/15 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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30/11/2015 14:28
Mov. [16] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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30/11/2015 14:27
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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24/11/2015 15:48
Mov. [14] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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24/11/2015 15:47
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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19/11/2015 14:19
Mov. [12] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES ASSUNTO: ratificar o valor da causa - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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19/11/2015 14:18
Mov. [11] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: José Edilberto - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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17/11/2015 11:28
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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16/11/2015 14:16
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO ao promovido - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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16/11/2015 14:13
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO ao autor - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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11/11/2015 12:58
Mov. [7] - Liminar: NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR NOME DA PARTE: ...Cite-se a parte promovida para contestar a presente ação no prazo de quinze dias - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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18/05/2015 14:10
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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18/05/2015 14:10
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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18/05/2015 14:09
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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18/05/2015 14:09
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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18/05/2015 14:09
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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30/04/2015 16:31
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE TRAIRI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2015
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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