TJCE - 3000078-80.2020.8.06.0136
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/09/2025 12:18 Confirmada a comunicação eletrônica 
- 
                                            11/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173865310 
- 
                                            11/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000078-80.2020.8.06.0136 AUTOR: GILSON XAVIER DA SILVA REQUERIDO: NOEMIZIA NUNES DOS SANTOS Por ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, bem como em atenção ao Provimento nº 02/2021 - CGJCE - 17.02.2021 da Corregedoria do Estado do Ceará, emito o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o teor da diligência de ID 173526289, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Núcleo de Justiça 4.0/CE, data registrada no sistema. ANTONIA SOARES MADEIRO BARROS LEAL Servidor Geral
- 
                                            10/09/2025 13:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173865310 
- 
                                            10/09/2025 13:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/09/2025 14:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            08/09/2025 14:38 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            27/08/2025 07:46 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            27/08/2025 06:52 Expedição de Mandado. 
- 
                                            25/08/2025 15:47 Expedição de Mandado. 
- 
                                            25/08/2025 09:43 Desentranhado o documento 
- 
                                            25/08/2025 09:43 Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado. 
- 
                                            14/08/2025 16:20 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/08/2025 12:33 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/08/2025 16:53 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/08/2025 16:50 Desentranhado o documento 
- 
                                            04/08/2025 16:48 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/07/2025 16:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/07/2025 16:11 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/07/2025 16:11 Transitado em Julgado em 19/07/2023 
- 
                                            06/07/2025 18:49 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            17/06/2025 15:53 Conclusos para despacho 
- 
                                            08/06/2025 18:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            27/05/2025 00:00 Publicado Decisão em 27/05/2025. Documento: 155870450 
- 
                                            26/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155870450 
- 
                                            26/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000078-80.2020.8.06.0136 Promovente(s): AUTOR: GILSON XAVIER DA SILVA Promovido(a)(s): REQUERIDO: Noemizia Nunes dos Santos DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Trata-se de processo redistribuído ao Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, por força da Resolução n.º 13/2004 do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como da Portaria n.º 74/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Encontra-se o feito em fase de cumprimento de sentença. Observa-se dos autos que não consta a informação relativa ao CPF da executada, dado indispensável para regular tramitação do feito, e para viabilizar os atos executivos, especialmente aqueles realizados por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis ao Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, dentre outros). Nos termos da legislação aplicável, compete à parte autora a correta qualificação das partes, nos moldes do artigo 319, II, do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária aos Juizados Especiais, conforme previsão do artigo 1º da Lei nº 9.099/95, que permite a aplicação do CPC naquilo que não conflitar com seus princípios. A obrigação de fornecer os dados necessários à efetividade da execução decorre do princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC, aplicado subsidiariamente, conforme art. 1º da Lei nº 9.099/95) e do dever da parte exequente de colaborar com o juízo na identificação da executada, conforme entendimento consolidado na jurisprudência: "Na fase de cumprimento de sentença, incumbe ao exequente fornecer os dados necessários à efetividade dos atos executivos, inclusive CPF do executado, não sendo razoável transferir ao Judiciário tal encargo." (TJSP - AI 2278231-26.2021.8.26.0000, Rel.
 
 Des.
 
 Maurício Pessoa, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 07/12/2021) "É ônus do exequente informar corretamente os dados do executado, especialmente CPF, a fim de viabilizar a constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos." (TJMG - AI 1.0024.15.088726-1/001, Rel.
 
 Des.
 
 José Marcos Vieira, 17ª Câm.
 
 Cível, DJ 19/10/2018) Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o número do CPF da executada, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, aplicado de forma compatível à fase de execução. Pacajus - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos (Assinado por certificado digital)
- 
                                            25/05/2025 12:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155870450 
- 
                                            25/05/2025 12:11 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            19/05/2025 16:07 Conclusos para despacho 
- 
                                            02/04/2025 16:56 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
- 
                                            02/04/2025 16:56 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            02/04/2025 16:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/12/2024 12:46 Juntada de Petição de pedido (outros) 
- 
                                            27/08/2024 15:27 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/08/2024 12:58 Conclusos para despacho 
- 
                                            15/08/2024 11:13 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            12/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
 
 Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000078-80.2020.8.06.0136 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: GILSON XAVIER DA SILVA REQUERIDO: NOEMIZIA NUNES DOS SANTOS DESPACHO Recebidos hoje.
 
 Observo que a parte executada foi devidamente intimada, conforme consta no AR acostado nos autos (ID 72345198), portanto, no cálculo apresentado deverá constar a incidência da multa de 10%.
 
 No mais, verifico que a condenação foi da seguinte forma: '' (...) R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) referentes aos 9 (nove) meses de aluguéis atrasados e R$ 1.039,00 referentes ao débito junto à concessionária de energia elétrica no período que a ré residiu no imóvel.'' (ID 55121306).
 
 Portanto, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o restante do cálculo.
 
 Expedientes necessários.
 
 Pacajus/CE, data registrada no sistema. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito
- 
                                            09/08/2024 07:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90064708 
- 
                                            31/07/2024 08:11 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/07/2024 17:46 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/07/2024 12:42 Juntada de Petição de pedido (outros) 
- 
                                            25/06/2024 00:00 Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 87901962 
- 
                                            25/06/2024 00:00 Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 87901962 
- 
                                            25/06/2024 00:00 Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 87901962 
- 
                                            24/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
 
 Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000078-80.2020.8.06.0136 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: GILSON XAVIER DA SILVA REQUERIDO: NOEMIZIA NUNES DOS SANTOS DESPACHO Recebidos hoje.
 
 Diante do teor da certidão acostada sob o ID 87612113, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito. Expedientes necessários.
 
 Pacajus-CE, data registrada eletronicamente. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito
- 
                                            24/06/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 87901962 
- 
                                            21/06/2024 14:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87901962 
- 
                                            12/06/2024 17:30 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/06/2024 14:58 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/06/2024 14:57 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/02/2024 08:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/01/2024 11:39 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/12/2023 13:04 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/12/2023 00:00 Decorrido prazo de Noemizia Nunes dos Santos em 01/12/2023 23:59. 
- 
                                            29/11/2023 14:03 Juntada de Petição de pedido (outros) 
- 
                                            19/11/2023 02:54 Juntada de entregue (ecarta) 
- 
                                            30/10/2023 10:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            30/10/2023 02:43 Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
- 
                                            22/09/2023 15:00 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            22/09/2023 14:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            11/09/2023 17:27 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            26/07/2023 08:49 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/07/2023 10:42 Juntada de Petição de pedido (outros) 
- 
                                            21/07/2023 03:41 Decorrido prazo de Noemizia Nunes dos Santos em 19/07/2023 23:59. 
- 
                                            11/07/2023 14:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            11/07/2023 14:27 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            14/06/2023 13:05 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            06/06/2023 18:25 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            06/06/2023 17:08 Expedição de Mandado. 
- 
                                            25/05/2023 17:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/05/2023 09:38 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/05/2023 13:38 Juntada de Petição de pedido (outros) 
- 
                                            05/05/2023 12:11 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/04/2023 17:31 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            27/04/2023 17:31 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            22/04/2023 00:32 Decorrido prazo de JAMILE DE LIMA SILVA em 20/04/2023 23:59. 
- 
                                            04/04/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2023. 
- 
                                            03/04/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023 
- 
                                            31/03/2023 14:13 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            31/03/2023 11:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            31/03/2023 11:49 Expedição de Mandado. 
- 
                                            14/03/2023 08:34 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            07/11/2022 21:14 Conclusos para julgamento 
- 
                                            07/11/2022 21:14 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            20/07/2022 10:55 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/04/2022 00:20 Decorrido prazo de Noemizia Nunes dos Santos em 19/04/2022 23:59:59. 
- 
                                            20/04/2022 00:20 Decorrido prazo de Noemizia Nunes dos Santos em 19/04/2022 23:59:59. 
- 
                                            16/04/2022 00:32 Decorrido prazo de GILSON XAVIER DA SILVA em 15/04/2022 23:59:59. 
- 
                                            16/04/2022 00:32 Decorrido prazo de GILSON XAVIER DA SILVA em 15/04/2022 23:59:59. 
- 
                                            29/03/2022 11:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            29/03/2022 11:58 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            29/03/2022 09:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            29/03/2022 09:31 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            18/03/2022 15:34 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            18/03/2022 15:34 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            17/03/2022 17:15 Expedição de Mandado. 
- 
                                            17/03/2022 17:15 Expedição de Mandado. 
- 
                                            04/02/2022 09:28 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
- 
                                            23/06/2021 16:47 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/02/2021 16:15 Conclusos para julgamento 
- 
                                            13/01/2021 13:54 Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão 
- 
                                            07/12/2020 13:28 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/12/2020 13:28 Juntada de ata da audiência 
- 
                                            12/11/2020 14:15 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            09/11/2020 13:50 Juntada de mandado 
- 
                                            20/10/2020 10:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            20/10/2020 10:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            16/10/2020 11:17 Audiência Conciliação redesignada para 07/12/2020 11:00 2ª Vara da Comarca de Pacajus. 
- 
                                            15/09/2020 11:28 Audiência Conciliação designada para 21/10/2020 09:00 2ª Vara da Comarca de Pacajus. 
- 
                                            15/09/2020 11:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0146376-27.2011.8.06.0001
Rose Mary Freitas Maciel
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Maria Sandileuza Alves Mendes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/08/2023 14:27
Processo nº 3000767-27.2019.8.06.0018
Jorge Reurison Mendes Teixeira
Fort Park Estacionamentos e Garagens Ltd...
Advogado: Fabiano Magno de Saboia Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/07/2019 13:20
Processo nº 3000606-36.2023.8.06.0128
Maria Rosenira Rodrigues
Municipio de Morada Nova
Advogado: Taylline da Silva Maia
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/03/2024 14:25
Processo nº 3000492-70.2024.8.06.0158
Maria Jozeluce de Oliveira
Municipio de Russas
Advogado: Sabrina Silva de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2024 17:45
Processo nº 3000492-70.2024.8.06.0158
Maria Jozeluce de Oliveira
Municipio de Russas
Advogado: Sabrina Silva de Lima
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/03/2025 10:55