TJCE - 3000767-27.2019.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 10:00
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 01:56
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:56
Decorrido prazo de FABIANO MAGNO DE SABOIA SANTOS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:56
Decorrido prazo de MANUEL LUIS DA ROCHA NETO em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 88431557
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 88431557
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 88431557
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 88431557
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 88431557
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 88431557
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 88431557
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 88431557
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 88431557
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 88431557
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 88431557
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 88431557
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Shopping Benfica - Av.
Carapinima, 2200, 2º andar Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3000767-27.2019.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Obrigação de Fazer / Não Fazer]EXEQUENTE: JORGE REURISON MENDES TEIXEIRAEXECUTADO: FORT PARK ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA - EPP REQUERIDOS: LUIS GONZAGA CUNHA RODRIGUES, AGEU DA COSTA RODRIGUES SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando o caderno processual, verifico que o autor foi intimado para, em 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção do feito.
Todavia, foi certificado nos autos o decurso do prazo (Id 88107491), nada tendo sido apresentado ou requerido.
Desse modo, é nítido que o demandante deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, tendo efetivamente abandonado a causa.
Ante o exposto, entendo por EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC. P.
R.
I. Fortaleza/CE, 24 de junho de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
11/07/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88431557
-
11/07/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88431557
-
11/07/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88431557
-
11/07/2024 01:00
Decorrido prazo de FORT PARK ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA - EPP em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:00
Decorrido prazo de AGEU DA COSTA RODRIGUES em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:00
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA CUNHA RODRIGUES em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:00
Decorrido prazo de JORGE REURISON MENDES TEIXEIRA em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 26/06/2024. Documento: 88431557
-
26/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 26/06/2024. Documento: 88431557
-
26/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 26/06/2024. Documento: 88431557
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25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Shopping Benfica - Av.
Carapinima, 2200, 2º andar Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3000767-27.2019.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Obrigação de Fazer / Não Fazer]EXEQUENTE: JORGE REURISON MENDES TEIXEIRAEXECUTADO: FORT PARK ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA - EPP REQUERIDOS: LUIS GONZAGA CUNHA RODRIGUES, AGEU DA COSTA RODRIGUES SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando o caderno processual, verifico que o autor foi intimado para, em 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção do feito.
Todavia, foi certificado nos autos o decurso do prazo (Id 88107491), nada tendo sido apresentado ou requerido.
Desse modo, é nítido que o demandante deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, tendo efetivamente abandonado a causa.
Ante o exposto, entendo por EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC. P.
R.
I. Fortaleza/CE, 24 de junho de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88431557
-
24/06/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88431557
-
24/06/2024 09:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/06/2024 11:17
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 02:14
Decorrido prazo de FABIANO MAGNO DE SABOIA SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 02:04
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/01/2024 05:17
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/01/2024 04:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/01/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/06/2023 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/06/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 02:24
Decorrido prazo de FORT PARK ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA - EPP em 25/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 17:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2023 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2023 14:47
Juntada de informação
-
13/01/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 07:36
Determinada Requisição de Informações
-
21/06/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
02/03/2022 16:57
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2021 03:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 14:29
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
27/07/2021 00:17
Decorrido prazo de MANUEL LUIS DA ROCHA NETO em 26/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 15:45
Juntada de ordem de bloqueio
-
25/06/2021 15:38
Juntada de cálculo
-
25/06/2021 14:38
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
05/05/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 00:16
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES em 01/03/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 11:58
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 20:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 15:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2020 12:40
Outras Decisões
-
29/01/2020 16:18
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 14:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2019 11:59
Conclusos para decisão
-
16/12/2019 22:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 13:43
Juntada de ordem de bloqueio
-
13/12/2019 13:42
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
20/11/2019 18:17
Expedição de Intimação.
-
20/11/2019 18:14
Juntada de ordem de bloqueio
-
18/11/2019 15:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/11/2019 15:45
Juntada de cálculo
-
09/10/2019 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2019 17:22
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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