TJCE - 3009317-86.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/03/2025 10:29
Alterado o assunto processual
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12/03/2025 10:29
Juntada de Certidão
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25/02/2025 06:31
Decorrido prazo de SAMILA RITA GOMES QUINTELA em 24/02/2025 23:59.
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23/02/2025 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 134238340
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 134238340
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134238340
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134238340
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07/02/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3009317-86.2024.8.06.0001 [Nulidade de ato administrativo] REQUERENTE: ELANE DE SOUZA FERREIRA ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
A(s) parte(s) requerida(s) apresentou(aram) Recurso Inominado.
Deste modo, recebo o recurso somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/1995.
Intime(m)-se o(a/s) Recorrido(a/s)-Reclamado(a/s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis (§ 2º, do art. 42 c/c art. 12-A, ambos da Lei n. 9.099/1995).
Decorrido este prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a qual fará a reanálise de admissibilidade do recurso inominado. Cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital.. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
06/02/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134238340
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06/02/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134238340
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31/01/2025 16:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/12/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MAYARA DE ANDRADE SANTOS TRAVASSOS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:29
Decorrido prazo de SAMILA RITA GOMES QUINTELA em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 22:59
Conclusos para decisão
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18/11/2024 14:43
Juntada de Petição de recurso
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 115282071
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 115282071
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115282071
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115282071
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07/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115282071
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07/11/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115282071
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07/11/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2024 16:36
Conclusos para decisão
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25/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de SAMILA RITA GOMES QUINTELA em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
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16/07/2024 10:20
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88366995
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88366995
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88366995
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24/06/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3009317-86.2024.8.06.0001 [Nulidade de ato administrativo] REQUERENTE: ELANE DE SOUZA FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Fortaleza, 19 de junho de 2024.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88366995
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21/06/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88366995
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20/06/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:22
Conclusos para despacho
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18/06/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 17:32
Conclusos para despacho
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24/04/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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