TJCE - 3000290-12.2023.8.06.0164
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:39
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 01:25
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:25
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:25
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 142888748
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 142888748
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 142888748
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142888748
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142888748
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142888748
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo do Amarante Rua Professora Edite Mota, 201, Centro - CEP 62670-000, São Gonçalo do Amarante - CE. Fone: (85) 3315-7218, e-mail: [email protected] Processo n.º: 3000290-12.2023.8.06.0164 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITA MARIA DE VASCONCELOS MENDES REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
I - RELATÓRIO - Dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. II - FUNDAMENTO E DECIDO.
O requerido sustentou a litispendência deste processo com aquele de nº 3000288-42.2023.8.06.0164.
A litispendência caracteriza-se mediante o ajuizamento de duas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, como determina os art. 337, §§ 1º, 2º, 3º e 5º do CPC, in verbis: "Art. 337 (...) § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso. § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo" (grifei).
A causa de pedir, divide-se em remota e próxima, sendo estas relacionadas aos fatos e fundamentos jurídicos, Marcus V.
Rios Gonçalves leciona: "Os fundamentos jurídicos são o direito que o autor quer que seja aplicado ao caso, é a norma geral e abstrata, é o que diz o ordenamento jurídico a respeito do assunto. [...] Já os fatos são aqueles acontecimentos concretos e específicos que ocorreram na vida do autor e que o levaram a buscar o Poder Judiciário, para postular o provimento jurisdicional."¹ Analisando ambos os processos, constatei que nestes autos a autora discute descontos denominados "GASTOS C CREDITO" enquanto, naqueles, debate a "CART CRED ANUID".
A explicação do requerido de que os descontos estão relacionados a um mesmo cartão de crédito sequer foi combatida pela parte autora.
Portanto, entendo que os processos, de fato, guardam relação um com o outro, possuindo mesmo fato gerador do dano, um cartão de crédito que a autora afirma não ter contratado, sendo a anuidade a contraprestação pelo serviço disponibilizado e o gasto a cobrança pelo crédito eventualmente utilizado.
Ademais, não há que se falar em conexão ou continência, pois os dois processos impugnam a validade dos descontos alegando a inexistência da contratação que os originou e, deste modo, todos os descontos relacionados são implicitamente questionados, não sendo possível separá-los como se fossem relações jurídicas distintas.
III - DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO, RECONHEÇO a litispendência deste processo em relação ao processo nº 3000288-42.2023.8.06.0164, pelo que JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V, do CPC. Sem custas e nem honorários advocatícios na instancia a quo, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários.
Sem custas ou honorários.
Publicada e registrada virtualmente.
São Gonçalo do Amarante/CE, data da assinatura digital.
Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito em atuação pelo NPR -
01/04/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142888748
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01/04/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142888748
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01/04/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142888748
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29/03/2025 22:49
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/09/2024 17:27
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 17:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
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04/07/2024 01:19
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:18
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:01
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88243618
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88243618
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88243618
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88243618
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88243618
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88243618
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88243618
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88243618
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88243618
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88243618
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88243618
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25/06/2024 00:00
Intimação
Aos 17/06/2024 às 11:00h, na sala de audiência virtual da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante-CE, criada no Sistema Microsoft Teams em atendimento ao § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ, bem como em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, deu-se início a Audiência de Instrução do processo em epígrafe.
Inicialmente cumpre informar que todos os atos processuais realizados nesta audiência será registrado em formato visual, sendo o conteúdo anexo a este termo, do qual fica fazendo parte integrante. Feito o pregão virtual, compareceram a este ato: Juiz de Direito: Dr.
César de Barros Lima Requerente: Benedita Maria de Vasconcelos Mendes Advogado(a): Dra.
Ana Beatriz de Oliveira Lopes - OAB/CE 46.060 Requerido: Banco Bradesco S.A (representado pela preposta, Sra.
Cecília Vasconcelos - *45.***.*24-09) Advogado(a): Dr.
Luiz Abrantes Júnior - OAB/CE 23.178 Aberta a sessão, feito o pregão, verificaram-se as presenças acima elencadas.
Ato contínuo, o MM.
Juiz tentou conciliar as partes, o que restou infrutífera.
Em seguida o MM Juiz passou a ouvir a parte autora (O(s) depoimento(s) está(ã)(o) gravado(s) em mídia, apensa a este termo, do qual fica fazendo parte integrante).
As partes aduzem não terem outras provas a serem produzidas.
Empós, o MM Juiz determinou as intimações das partes de forma sucessivas para apresentação de seus memoriais finais.
Em seguida venham-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
E como nada mais foi dito e nem requerido, o MM.
Juiz encerrou o presente termo, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. César de Barros Lima Juiz de Direito -
24/06/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88243618
-
24/06/2024 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88243618
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24/06/2024 00:00
Intimação
Aos 17/06/2024 às 11:00h, na sala de audiência virtual da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante-CE, criada no Sistema Microsoft Teams em atendimento ao § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ, bem como em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, deu-se início a Audiência de Instrução do processo em epígrafe.
Inicialmente cumpre informar que todos os atos processuais realizados nesta audiência será registrado em formato visual, sendo o conteúdo anexo a este termo, do qual fica fazendo parte integrante. Feito o pregão virtual, compareceram a este ato: Juiz de Direito: Dr.
César de Barros Lima Requerente: Benedita Maria de Vasconcelos Mendes Advogado(a): Dra.
Ana Beatriz de Oliveira Lopes - OAB/CE 46.060 Requerido: Banco Bradesco S.A (representado pela preposta, Sra.
Cecília Vasconcelos - *45.***.*24-09) Advogado(a): Dr.
Luiz Abrantes Júnior - OAB/CE 23.178 Aberta a sessão, feito o pregão, verificaram-se as presenças acima elencadas.
Ato contínuo, o MM.
Juiz tentou conciliar as partes, o que restou infrutífera.
Em seguida o MM Juiz passou a ouvir a parte autora (O(s) depoimento(s) está(ã)(o) gravado(s) em mídia, apensa a este termo, do qual fica fazendo parte integrante).
As partes aduzem não terem outras provas a serem produzidas.
Empós, o MM Juiz determinou as intimações das partes de forma sucessivas para apresentação de seus memoriais finais.
Em seguida venham-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
E como nada mais foi dito e nem requerido, o MM.
Juiz encerrou o presente termo, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. César de Barros Lima Juiz de Direito -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88243618
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23/06/2024 16:33
Juntada de Petição de alegações finais
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21/06/2024 13:23
Juntada de Certidão
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21/06/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88243618
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17/06/2024 12:40
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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15/06/2024 18:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/05/2024 00:24
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:23
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:38
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 09:21
Juntada de Certidão
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17/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:41
Juntada de ato ordinatório
-
16/04/2024 14:38
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 17/06/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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23/10/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 10:50
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
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30/08/2023 09:11
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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30/08/2023 08:47
Juntada de Petição de documento de identificação
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29/08/2023 16:41
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/08/2023 00:38
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 14:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/08/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 11:31
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 03:39
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 03:39
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
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09/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
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13/07/2023 11:55
Juntada de Certidão
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12/07/2023 17:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/06/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:20
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
-
23/06/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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