TJCE - 0832074-44.2014.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 18:24
Juntada de Certidão
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20/08/2024 18:24
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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13/08/2024 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 12/08/2024 23:59.
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13/07/2024 01:38
Decorrido prazo de FERNANDO CASTELO BRANCO GOMES em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 01:38
Decorrido prazo de SANDRA FONTENELE GONCALVES em 12/07/2024 23:59.
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06/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88197333
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88197333
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88197333
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0832074-44.2014.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Pecúlios (Art. 81/5), Liberação de Conta, Liberação de Conta] Parte Autora: SORAIA MARIA OLEGARIO GOMES Parte Ré: ESTADO DO CEARA e outros Valor da Causa: RR$ 1.000,00 Processo Dependente: [] SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária proposta por Soraia Maria Olegário Gomes em face do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (ISSEC, antigo IPEC) e do Estado do Ceará, na qual pleiteia declaração de direito à pecúlio post mortem.
Originalmente, tratava-se de Ação de Alvará Judicial, procedimento de jurisdição voluntária lastreado na Lei nº 6.858/1980.
Contudo, diante do caráter contencioso do pedido, foi determinado à autora que efetuasse emenda à inicial para adequá-la ao procedimento comum (Id. 54180681 - Pág. 1), o que foi atendido pela requerente (petição de id. 54173813).
Após a emenda à inicial, o ISSEC foi intimado para apresentar contestação, mas deixou transcorrer in albis o prazo para defesa, razão pela qual foi decretada sua revelia (Id. 54180776 - Pág. 1).
Em razão da legislação estadual invocada, a parte autora foi intimada a provar o seu teor e vigência, nos termos do Art. 376 do Código de Processo Civil (CPC).
Em resposta, a parte autora atravessou a petição de id. 54173819.
Intimados a se manifestar sobre a necessidade de produção de mais alguma prova, as partes quedaram-se inertes (Id. 72390516 - Pág. 1). É o relatório.
Decido.
Desde logo, destaque-se que a autora fundamenta seu pleito em legislação estadual que regulamenta o pecúlio post mortem e, em razão disso, foi intimada para provar o teor e a vigência da legislação invocada (Despacho de id. 54180690).
Apesar disso, a parte deixou transcorrer in albis o prazo concedido (Despacho de id. 54180686 - Pág. 1).
Novamente intimada pelo mesmo motivo, dessa vez destacando-se que o descumprimento implicaria a extinção do feito sem resolução do mérito, atravessou a petição de id. 54173819, na qual tão somente invoca alguns artigos da legislação, sem provar seu teor e vigência.
Ante o exposto, com fulcro no Art. 376 c/c Art. 485, IV e X, ambos do CPC, julgo extinta a ação sem resolução de mérito.
Diante da inexistência de condenação e proveito econômico, bem como, do valor da causa muito baixo, fixo honorários sucumbenciais em desfavor da autora por equidade (Tema nº 1.076 do Superior Tribunal de Justiça), na monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no Art. 98, §3º do CPC.
P.R.I. e C., após o trânsito em julgado, arquive-se, com as devidas cautelas legais.
Fortaleza 2024-06-18 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88197333
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19/06/2024 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88197333
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19/06/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/06/2024 17:47
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/06/2024 15:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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15/04/2024 15:55
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 17:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 04/03/2024 23:59.
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06/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/10/2023 23:59.
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04/10/2023 03:09
Decorrido prazo de SANDRA FONTENELE GONCALVES em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 67509058
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25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 67509058
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22/09/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67509058
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22/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 08:34
Conclusos para despacho
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27/01/2023 23:05
Mov. [96] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/11/2022 13:25
Mov. [95] - Encerrar documento - restrição
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12/09/2022 03:16
Mov. [94] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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09/09/2022 13:45
Mov. [93] - Concluso para Despacho
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09/09/2022 13:01
Mov. [92] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02361657-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/09/2022 12:38
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01/09/2022 12:18
Mov. [91] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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01/09/2022 12:18
Mov. [90] - Documento Analisado
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31/08/2022 17:26
Mov. [89] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2022 12:12
Mov. [88] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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05/05/2022 12:10
Mov. [87] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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19/04/2022 14:10
Mov. [86] - Encerrar documento - restrição
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19/04/2022 14:10
Mov. [85] - Encerrar documento - restrição
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19/04/2022 14:03
Mov. [84] - Encerrar documento - restrição
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02/12/2021 22:25
Mov. [83] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0579/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 2747
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01/12/2021 13:10
Mov. [82] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2021 12:16
Mov. [81] - Documento Analisado
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30/11/2021 21:31
Mov. [80] - Mero expediente: Intimem-se a parte autora e, em virtude da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 145, o Estado do Ceará, para que se manifestem acerca do interesse na provas, especificando-as em caso afirmativo.
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22/07/2019 10:01
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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11/07/2019 20:29
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01400994-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/07/2019 19:07
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04/07/2019 21:01
Mov. [77] - Certidão emitida
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04/07/2019 21:01
Mov. [76] - Documento
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04/07/2019 20:58
Mov. [75] - Documento
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02/07/2019 09:09
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0176/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2171 Página: 361/363
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28/06/2019 10:58
Mov. [73] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2019 10:17
Mov. [72] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/153861-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2019 Local: Oficial de justiça - Antonio Sergio Farias Castro
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26/06/2019 18:24
Mov. [71] - Julgamento em Diligência: Recebidos hoje. Intime-se pessoalmente a autora para que supra a omissão, dentro do prazo de 5(cinco) dias, quanto ao ordenado no despacho de fl.93, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Expedientes n
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09/11/2017 13:57
Mov. [70] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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08/02/2017 12:39
Mov. [69] - Concluso para Sentença
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08/02/2017 12:38
Mov. [68] - Decurso de Prazo
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01/12/2016 19:22
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0362/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 1574 Página: 352
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29/11/2016 12:15
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2016 15:17
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2016 09:49
Mov. [64] - Concluso para Sentença
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23/09/2016 09:48
Mov. [63] - Certidão emitida
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23/09/2016 09:45
Mov. [62] - Decurso de Prazo
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03/08/2016 11:39
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0196/2016 Data da Disponibilização: 02/08/2016 Data da Publicação: 03/08/2016 Número do Diário: 1494 Página: 374/377
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01/08/2016 15:43
Mov. [60] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.16.10340985-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 26/07/2016 18:12
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01/08/2016 11:42
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2016 16:35
Mov. [58] - Certidão emitida
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04/07/2016 14:33
Mov. [57] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2016 09:21
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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29/06/2016 09:20
Mov. [55] - Certidão emitida
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29/06/2016 09:15
Mov. [54] - Decurso de Prazo
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03/05/2016 17:49
Mov. [53] - Certidão emitida
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03/05/2016 17:46
Mov. [52] - Mandado
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06/04/2016 16:26
Mov. [51] - Expedição de Mandado
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05/04/2016 12:41
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua:Cite-se a parte promovida conforme determinado no despacho de fls.71.Exp.
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05/04/2016 12:34
Mov. [49] - Mudança de classe: Evoluída a classe de ALVARá JUDICIAL (1295) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)
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30/03/2016 09:12
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0049/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Data da Disponibilização: 28/03/2016 Número do Diário: 1406 Página: 570/571
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23/03/2016 09:43
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2016 17:40
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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22/03/2016 17:39
Mov. [45] - Certidão emitida
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22/03/2016 16:39
Mov. [44] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2016 11:38
Mov. [43] - Conclusão
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03/03/2016 19:16
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10093433-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/03/2016 16:24
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29/02/2016 16:51
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2016 18:48
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10053302-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/02/2016 16:38
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14/12/2015 10:18
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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10/12/2015 10:22
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0484/2015 Data da Disponibilização: 09/12/2015 Data da Publicação: 10/12/2015 Número do Diário: 1345 Página: 660/661
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08/12/2015 08:51
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2015 11:16
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10507449-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/12/2015 10:16
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01/12/2015 16:11
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2015 10:46
Mov. [34] - Conclusão
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26/10/2015 09:40
Mov. [33] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia fls 56/58
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26/10/2015 09:40
Mov. [32] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia fls 56/58
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23/10/2015 16:43
Mov. [31] - Certidão emitida
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23/10/2015 15:12
Mov. [30] - Decurso de Prazo
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08/09/2015 17:40
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0329/2015 Data da Disponibilização: 31/08/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: 1276 Página: 149
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28/08/2015 11:25
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2015 14:20
Mov. [27] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2015 11:33
Mov. [26] - Reativação
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09/04/2015 09:20
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0110/2015 Data da Disponibilização: 06/04/2015 Data da Publicação: 07/04/2015 Número do Diário: 1178 Página: 83
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07/04/2015 16:26
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10116741-0 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 07/04/2015 14:37
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01/04/2015 10:36
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0110/2015 Teor do ato: Rh., Intime-se o embargado no prazo legal. Expedientes necessários. Advogados(s): Sandra Fontenele Goncalves (OAB 8552/CE)
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30/03/2015 10:33
Mov. [22] - Mero expediente: Rh., Intime-se o embargado no prazo legal. Expedientes necessários.
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03/07/2014 10:41
Mov. [21] - Conclusão
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02/07/2014 14:23
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0107/2014 Data da Disponibilização: 30/06/2014 Data da Publicação: 01/07/2014 Número do Diário: 992 Página: 89-92
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02/07/2014 14:23
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0107/2014 Data da Disponibilização: 30/06/2014 Data da Publicação: 01/07/2014 Número do Diário: 992 Página: 89-92
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02/07/2014 14:23
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0107/2014 Data da Disponibilização: 30/06/2014 Data da Publicação: 01/07/2014 Número do Diário: 992 Página: 89-92
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02/07/2014 11:30
Mov. [17] - Entranhado: Entranhado o processo 0832074-44.2014.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração em Alvará Judicial - Assunto principal: Pecúlios (Art. 81/5)
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02/07/2014 11:30
Mov. [16] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração
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01/07/2014 14:05
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71429594-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/07/2014 13:52
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30/06/2014 13:49
Mov. [14] - Expedição de Alvará
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27/06/2014 10:16
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2014 10:16
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2014 10:16
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0107/2014 Teor do ato: R.h Gratuidade deferida. Dê-se vista ao Ministério Público. Expedientes necessários. Advogados(s): Sandra Fontenele Goncalves (OAB 8552/CE), Fernando Castelo Branco Go
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25/06/2014 21:05
Mov. [10] - Procedência: Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e julgo, por sentença, procedente o pedido, determinando a expedição do competente ALVARÁ na forma requerida. Sem custas, por ser a autora beneficiaria da Justiça Gratuita. P.R.I.
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18/06/2014 13:11
Mov. [9] - Conclusão
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18/06/2014 09:36
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71416350-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 18/06/2014 09:18
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30/05/2014 10:50
Mov. [7] - Citação: notificação/R.h Gratuidade deferida. Dê-se vista ao Ministério Público. Expedientes necessários.
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15/04/2014 12:00
Mov. [6] - Conclusão
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31/01/2014 12:00
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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30/01/2014 12:00
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71267980-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 30/01/2014 14:36
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23/01/2014 12:00
Mov. [3] - Emenda da inicial: Rh. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, acostando aos autos sua última declaração do Imposto de Renda, comprovando a alegada insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento da exo
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17/01/2014 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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17/01/2014 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2014
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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