TJCE - 3000939-35.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2024. Documento: 105439589
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105439589
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25/09/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000939-35.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO GERANIOSPROMOVIDO(A)(S): MARCELO PRAXEDES MONTEIRO FILHO e outros S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, na qual no curso da demanda, o credor noticia a integral satisfação do débito executado, conforme id 105173155, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a execução, na conformidade do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
24/09/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 11:06
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:06
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105439589
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24/09/2024 07:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104717884
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104717884
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104717884
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104717884
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104717884
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104717884
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13/09/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000939-35.2024.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, considerando Mandado de Citação PAULA BRUNO MONTEIRO Id 89808142 com Certidão de Diligência Negativa Id 104176356 e docs. comprobatórios Ids 104176361, 104176362 e , 104176359 Mandado de Citação MARCELO PRAXEDES MONTEIRO FILHO Id 89808140 com Certidão de Diligência Negativa Id 101933519 de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO GERANIOS para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre devoluções dos mandados de citação e respectivas certidões Fortaleza, 12 de setembro de 2024.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
12/09/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104717884
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12/09/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104717884
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12/09/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104717884
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12/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 11:36
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 18:59
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 08:58
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 08:58
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 16:03
Recebida a emenda à inicial
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04/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 24/06/2024. Documento: 88297409
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24/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 24/06/2024. Documento: 88297409
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24/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 24/06/2024. Documento: 88297409
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21/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000939-35.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE: CONDOMINIO EDIFICIO GERANIOSPROMOVIDOS: MARCELO PRAXEDES MONTEIRO FILHO e PAULA BRUNO MONTEIRO Autos examinados em autoinspeção anual, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE e da Portaria nº 001/2024 desta 12ª Unidade.
D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Execução por Quantia Certa fundada no inadimplemento de taxa condominial.
Analisando os autos, quando da triagem inicial, vê-se que na planilha apresentada pelo condomínio exequente id 88126291 não há indicação acerca da utilização do índice aplicado na atualização monetária e da taxa de juros e sua periodicidade.
O art. 798, inciso I, alínea "b" c/c o parágrafo único, do Código de Processo Civil trazem de forma expressa a indispensabilidade de apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com a indicação do índice de correção monetária adotado e dos juros aplicados e as respectivas taxas, capaz de demonstrar a correta evolução do débito.
No caso dos autos, a planilha acostada não atende aos requisitos previstos no mencionado dispositivo legal.
Constitui ônus da exequente apresentar memória discriminada de cálculo, com a indicação da metodologia e critérios adotados, a fim de viabilizar a análise da exatidão do crédito exequendo.
Assim sendo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada aos autos de novo demonstrativo do débito, hábil a demonstrar a evolução do débito, onde deverá conter o índice de correção monetária adotado, a taxa de juros aplicada, multas e demais encargos indicados de forma expressa na planilha, na forma do que dispõe o art. 798, parágrafo único, incisos de I a V, do Código de Processo Civil, a fim de evitar quaisquer alegações de nulidade, excluindo as parcelas vencidas no curso da ação.
Constata-se que os demais documentos estão em ordem, inclusive.
No silêncio, o feito será extinto sem resolução do mérito. Vindo aos autos a documentação, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88297409
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20/06/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88297409
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20/06/2024 10:48
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 16:28
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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