TJCE - 3000850-70.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 08:36
Juntada de Certidão
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12/08/2024 08:36
Juntada de Certidão
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12/08/2024 08:36
Transitado em Julgado em 10/08/2024
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12/08/2024 08:35
Juntada de Certidão
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07/08/2024 08:04
Juntada de documento de comprovação
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26/07/2024 12:03
Juntada de Certidão
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26/07/2024 10:02
Expedição de Alvará.
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26/07/2024 10:01
Expedição de Alvará.
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/07/2024. Documento: 89810676
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/07/2024. Documento: 89810676
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25/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89810676
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89810676
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - e-mail: [email protected] - WhatsApp: (85) 8165-8610 Processo nº 3000850-70.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LIVIANE GONCALVES LEANDRO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de pedido cumprimento de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
A obrigação foi cumprida integralmente, tendo já sido liberado parte do montante, conforme manifestação no ID 85879544, restando ainda a serem liberados os valores complementares de ID 36475477 e ID 8778140.
Intimado(a) para se manifestar sobre os depósitos realizados, o(a) exequente não se opôs, informando os dados bancários para recebimento do montante. Diante do exposto, extingo o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada.
Determino a Expedição de Alvará(s) Judicial(ais) pelo SAE, para cumprimento pela Caixa Econômica Federal, abaixo identificada, da seguinte forma: Alvará 01 VALOR: R$ 2.145,11,acrescido de atualizações se houver. BENEFICIÁRO: LIVIANE GONCALVES LEANDRO, CPF: *52.***.*90-20 .
ORIGEM: Conta Judicial nº 01525139-9, Agência nº 0684, ID de depósito 040068400062209144, Comprovante de depósito ID 36475477. DESTINO: Banco do Brasil, Agência 0335-2, Conta Corrente nº 105.248-9, Titular: MIGUEL AILTON BORGES MACEDO, CPF: *50.***.*26-20; Alvará 02 VALOR: R$ 228,15, acrescido de atualizações se houver. BENEFICIÁRO: LIVIANE GONCALVES LEANDRO, CPF: *52.***.*90-20 .
ORIGEM: Conta Judicial nº 01530720-3, Agência nº 0654, ID de depósito 072024000018959960, Comprovante de depósito ID XXXX. DESTINO: Banco do Brasil, Agência 0335-2, Conta Corrente nº 105.248-9, Titular: MIGUEL AILTON BORGES MACEDO, CPF: *50.***.*26-20;.
Intimem-se as partes autora e ré por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se. Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
24/07/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89810676
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24/07/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89810676
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24/07/2024 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2024 08:41
Juntada de documento de comprovação
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22/07/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 12:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
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16/07/2024 01:37
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:35
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:35
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88353318
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88353318
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico que foi penhorado o valor integral da execução em contas do executado, sendo protocolada ordem de transferência do valor bloqueado para uma conta judicial, conforme recibo anexo.
Por fim, encaminhei o processo para intimar o(a) executado(a) para apresentação de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias . Crato/CE, 19 de junho de 2024.
JANYNE DE SOUZA AGUIAR Servidor Geral -
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88353318
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19/06/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88353318
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19/06/2024 10:57
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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10/05/2024 10:49
Juntada de ordem de bloqueio
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10/05/2024 10:44
Juntada de documento de comprovação
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06/05/2024 12:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
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11/04/2024 00:34
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 10/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 80868455
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13/03/2024 09:00
Juntada de Certidão
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 80868455
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12/03/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80868455
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11/03/2024 18:36
Expedição de Alvará.
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11/03/2024 12:02
Juntada de Certidão
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08/03/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 17:03
Conclusos para despacho
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01/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78499005
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24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78499005
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23/01/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78499005
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22/01/2024 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/01/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 15:17
Conclusos para despacho
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14/12/2023 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2023 10:39
Juntada de pedido (outros)
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20/10/2022 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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14/10/2022 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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10/10/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 15:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/09/2022 15:47
Conclusos para decisão
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19/09/2022 18:42
Juntada de Petição de recurso
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17/09/2022 01:03
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 16/09/2022 23:59.
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31/08/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 11:37
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 11:14
Audiência Conciliação realizada para 16/08/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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16/08/2022 09:19
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2022 14:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/06/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 10:12
Juntada de Certidão
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23/06/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 19:55
Audiência Conciliação designada para 16/08/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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23/06/2022 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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