TJCE - 0205197-38.2022.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 16:44
Alterado o assunto processual
-
27/03/2025 16:44
Alterado o assunto processual
-
26/03/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/03/2025 23:59.
-
06/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:20
Decorrido prazo de MARX CARRIERI GUEDES MONTEIRO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:08
Decorrido prazo de MARX CARRIERI GUEDES MONTEIRO em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/09/2024. Documento: 105064616
-
19/09/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105064616
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0205197-38.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MARX CARRIERI GUEDES MONTEIRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h. Às partes, para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a regularidade da minuta provisória do requisitório de pagamento.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
18/09/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105064616
-
18/09/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 01:25
Decorrido prazo de MARCELA LEITE PINHEIRO LANDIM em 19/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90025147
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90025147
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90025147
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 0205197-38.2022.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MARX CARRIERI GUEDES MONTEIRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h. MARX CARRIERI GUEDES MONTEIRO, qualificado nos autos, por intermédio de advogado constituído, apresentou Pedido de Cumprimento de Sentença instruído com cálculo e documentos (ID: 88830840), no tocante à obrigação de pagar emanada de sentença deste juízo, transitada em julgado. Intimado para apresentar impugnação, através de sua procuradora constituída nos autos, o ente público executado deixou transcorrer in albis o prazo determinado e nada apresentou ou requereu (ID: 89981232). Decido. Considerando a ausência de impugnação, homologo o cálculo da parte exequente (ID: 88830840), declarando como líquido, certo e exigível o montante de R$ 3.112,38 (três mil, cento e doze reais e trinta e oito centavos) como sendo efetivamente devido pelo executado, valor este que será objeto de quitação através de RPV (requisição de pequeno valor). Intimem-se, devendo de logo a SEJUD expedir RPV, via sistema SAPRE, nos moldes da Resolução nº 14/2023-OETJCE, considerando os dados pessoais e bancários do credor informados no ID: 88830840. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
31/07/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90025147
-
31/07/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 13:24
Deferido o pedido de MARX CARRIERI GUEDES MONTEIRO - CPF: *41.***.*61-49 (REQUERENTE)
-
26/07/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCELA LEITE PINHEIRO LANDIM em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88624964
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88624964
-
28/06/2024 02:08
Decorrido prazo de MARCELA LEITE PINHEIRO LANDIM em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:07
Decorrido prazo de MARCELA LEITE PINHEIRO LANDIM em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88624964
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0205197-38.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MARX CARRIERI GUEDES MONTEIRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos e examinados. Intime-se o autor para, em 10 (dez) dias, juntar memorial de cálculo, nos termos determinado no ID. 61208945. Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
27/06/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88624964
-
25/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88267893
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88267893
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19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0205197-38.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MARX CARRIERI GUEDES MONTEIRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Indefiro o pedido de ID. 61208931, considerando que o autor não atendeu ao comando do despacho de ID. 61208945.
Por oportuno, determino ao autor que cumpra a determinação do despacho supracitado, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de permitir o prosseguimento do feito.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88267893
-
18/06/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88267893
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18/06/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 10:00
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
21/03/2023 15:04
Mov. [71] - Encerrar análise
-
21/03/2023 15:04
Mov. [70] - Conclusão
-
17/03/2023 04:52
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01937006-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 16/03/2023 08:59
-
13/03/2023 20:09
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0074/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3034
-
10/03/2023 01:36
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/03/2023 15:31
Mov. [66] - Documento Analisado
-
07/03/2023 11:53
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2023 17:07
Mov. [64] - Conclusão
-
14/02/2023 17:36
Mov. [63] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
14/02/2023 17:36
Mov. [62] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
-
13/02/2023 14:41
Mov. [61] - Mero expediente: R.h. À SEJUD para certificar o decurso do prazo do despacho de fls. 89/91. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data e hora na assinatura digital. Carlos Rogério Facundo Juiz de Direito, em respondência.
-
23/01/2023 17:54
Mov. [60] - Encerrar análise
-
23/01/2023 17:54
Mov. [59] - Conclusão
-
16/01/2023 08:33
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01812087-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/01/2023 08:25
-
28/11/2022 04:05
Mov. [57] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
17/11/2022 12:08
Mov. [56] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
17/11/2022 12:08
Mov. [55] - Documento Analisado
-
16/11/2022 11:15
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2022 15:17
Mov. [53] - Encerrar análise
-
14/11/2022 15:17
Mov. [52] - Conclusão
-
14/11/2022 15:17
Mov. [51] - Evolução da Classe Processual
-
14/11/2022 15:17
Mov. [50] - Desarquivamento: Cumprimento de Sentença
-
14/11/2022 10:13
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02501421-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 14/11/2022 09:53
-
21/09/2022 09:58
Mov. [48] - Expedição de Certidão de Arquivamento: [AUTOMÁTICO] CV - 51806 - Certidão Automática de Baixa e Arquivamento
-
21/09/2022 09:58
Mov. [47] - Definitivo
-
20/09/2022 17:43
Mov. [46] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Arquivem-se os presentes autos com a devida baixa na distribuição. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 20 de setembro de 2022. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.
-
20/09/2022 13:20
Mov. [45] - Conclusão
-
20/09/2022 13:20
Mov. [44] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
-
20/09/2022 13:20
Mov. [43] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 20/07/2022 19:29:12 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Relatora: MÔNICA LIMA CHAVES
-
08/03/2022 17:08
Mov. [42] - Recurso Eletrônico
-
08/03/2022 17:08
Mov. [41] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa ao 2º Grau
-
08/03/2022 17:07
Mov. [40] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento à fila Ex Remessa de Recurso Eletrônico
-
08/03/2022 07:25
Mov. [39] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Remetam-se os presentes autos à Eg. Turma Recursal, para os devidos fins. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 07 de março de 2022. Carlos Rogério Facundo Juiz de Direito da 11ª V.J.E.F.P., em respond
-
07/03/2022 18:56
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0244/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 2799
-
07/03/2022 14:22
Mov. [37] - Encerrar análise
-
07/03/2022 14:21
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
07/03/2022 08:22
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01927985-1 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 07/03/2022 08:13
-
04/03/2022 01:33
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2022 20:37
Mov. [33] - Documento Analisado
-
03/03/2022 18:50
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0234/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 2797
-
03/03/2022 16:42
Mov. [31] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2022 12:43
Mov. [30] - Encerrar análise
-
03/03/2022 12:43
Mov. [29] - Conclusão
-
03/03/2022 09:39
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01921109-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 03/03/2022 09:18
-
02/03/2022 14:49
Mov. [27] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
02/03/2022 14:49
Mov. [26] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
02/03/2022 12:32
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2022 11:41
Mov. [24] - Documento Analisado
-
22/02/2022 22:11
Mov. [23] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/02/2022 15:15
Mov. [22] - Encerrar análise
-
18/02/2022 15:15
Mov. [21] - Concluso para Sentença
-
18/02/2022 12:41
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01318683-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 18/02/2022 12:36
-
10/02/2022 14:02
Mov. [19] - Certidão emitida
-
10/02/2022 14:02
Mov. [18] - Documento Analisado
-
07/02/2022 21:52
Mov. [17] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público, para, querendo, opinar acerca do mérito da questão. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 07 de fevereiro de 2022. Hortênsio August
-
07/02/2022 13:56
Mov. [16] - Encerrar análise
-
07/02/2022 13:56
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
06/02/2022 08:28
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01859676-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 06/02/2022 08:21
-
04/02/2022 18:32
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0105/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 2778
-
03/02/2022 01:33
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2022 18:52
Mov. [11] - Documento Analisado
-
31/01/2022 12:46
Mov. [10] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Contestação de fls. 19/22, no prazo legal. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 31 de janeiro de 2022. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Di
-
31/01/2022 11:06
Mov. [9] - Encerrar análise
-
31/01/2022 11:06
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
28/01/2022 16:51
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01842819-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/01/2022 16:36
-
27/01/2022 11:45
Mov. [6] - Certidão emitida
-
27/01/2022 09:51
Mov. [5] - Expedição de Carta
-
26/01/2022 17:02
Mov. [4] - Documento Analisado
-
24/01/2022 17:37
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2022 15:37
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
24/01/2022 15:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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