TJCE - 0219795-94.2022.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160598999
-
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160598999
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0219795-94.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Sucumbenciais] REQUERENTE: JOSE ANISIO DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO R.H.
Vistos e examinados.
Verifico que, ao tentar finalizar a expedição do requisitório definitivo no Sistema SAPRE, foi apresentada a seguinte mensagem: "Beneficiário Carlos Filipe Cordeiro D'Ávila não possui informação sobre a incidência de imposto de renda.
Exclua o beneficiário do requisitório e o adicione novamente." Diante do exposto, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 02 (dois) dias, apresente manifestação acerca da pendência informada, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
17/06/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160598999
-
16/06/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:17
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:17
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA em 25/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 142750243
-
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 142750243
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0219795-94.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Sucumbenciais] REQUERENTE: JOSE ANISIO DA SILVA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO Vistos e examinados. Trata-se de cumprimento de sentença contra a parte executada (ID. 79735726), em relação aos honorários de sucumbência fixados pelo acórdão de ID. 58612341. Intimada, a parte executada apresentou impugnação requerendo o reconhecimento da ausência de qualquer obrigação a ser executada em seu desfavor (ID. 90570468). Vieram-me os autos conclusos. Decido. Compulsando os autos, nota-se que o cumprimento de sentença de ID. 79735726 é referente à condenação da Fazenda Pública no pagamento de honorários de sucumbência. Eventual inexigibilidade da obrigação principal contida no título executivo (devolução das contribuições previdenciárias com base na Lei Federal n. 13.954/2019, eventualmente havidas até 01º/01/2023), não prejudica à condenação autônoma referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, devidos e fixados em acórdão pela Turma Recursal. Tal decorre da literalidade do art. 22, caput, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), segundo o qual "a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência." Não há por que se falar em extinção da obrigação ou do direito autônomo decorrente do serviço profissional prestado pelo(a) advogado(a) da parte autora-exequente, cujo trabalho, no esforço dialético travado ao longo do processo, se demonstrou vitorioso. Destarte, desacolho a impugnação de ID. 90570468 e determino a expedição da guia definitiva do requisitório de ID. 88239504. Intimem-se. Preclusa a decisão, proceda à SEJUD com a expedição da requisição de pagamento, via sistema SAPRE, nos moldes da Resolução nº 14/2023-OETJCE. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
04/04/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142750243
-
04/04/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 18:01
Alterado o assunto processual
-
13/02/2025 18:01
Alterado o assunto processual
-
13/02/2025 18:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
13/02/2025 18:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/09/2024 00:23
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 102208084
-
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 102208084
-
05/09/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102208084
-
30/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 01:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:56
Decorrido prazo de JOSE ANISIO DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/06/2024. Documento: 88307431
-
20/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/06/2024. Documento: 88307431
-
19/06/2024 10:38
Juntada de Petição de ciência
-
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88307431
-
18/06/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88307431
-
18/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 08:09
Processo Reativado
-
13/06/2024 17:46
Deferido o pedido de CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA - CPF: *71.***.*30-97 (ADVOGADO)
-
04/03/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 20:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2023 00:08
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA em 06/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 00:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
07/05/2023 16:23
Juntada de documentos diversos
-
14/10/2022 05:45
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
02/06/2022 10:43
Mov. [50] - Recurso Eletrônico
-
02/06/2022 10:42
Mov. [49] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa ao 2º Grau
-
02/06/2022 10:40
Mov. [48] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa ao 2º Grau
-
01/06/2022 14:10
Mov. [47] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento à fila Ex Remessa de Recurso Eletrônico
-
01/06/2022 13:26
Mov. [46] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Remetam-se os presentes autos à Eg. Turma Recursal, para os devidos fins. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 31 de maio de 2022. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.
-
31/05/2022 18:14
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
31/05/2022 11:00
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02127887-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 31/05/2022 10:39
-
23/05/2022 16:36
Mov. [43] - Encerrar análise
-
18/05/2022 18:45
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0566/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 2846
-
17/05/2022 14:32
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2022 13:39
Mov. [40] - Documento Analisado
-
17/05/2022 13:25
Mov. [39] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2022 13:07
Mov. [38] - Encerrar análise
-
17/05/2022 13:07
Mov. [37] - Conclusão
-
16/05/2022 18:04
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01357959-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/05/2022 17:45
-
16/05/2022 02:41
Mov. [35] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
06/05/2022 20:04
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0513/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 2838
-
05/05/2022 12:33
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2022 11:37
Mov. [32] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
05/05/2022 11:36
Mov. [31] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
05/05/2022 11:36
Mov. [30] - Documento Analisado
-
05/05/2022 11:34
Mov. [29] - Informação
-
04/05/2022 21:06
Mov. [28] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2022 12:03
Mov. [27] - Encerrar análise
-
03/05/2022 12:02
Mov. [26] - Concluso para Sentença
-
03/05/2022 11:26
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01351983-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 03/05/2022 11:19
-
22/04/2022 13:41
Mov. [24] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
22/04/2022 13:41
Mov. [23] - Documento Analisado
-
22/04/2022 09:14
Mov. [22] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público, para, querendo, opinar acerca do mérito da questão. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 20 de abril de 2022. Hortênsio Augusto Pi
-
20/04/2022 15:49
Mov. [21] - Encerrar análise
-
20/04/2022 15:49
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
20/04/2022 09:50
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02030669-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 20/04/2022 09:38
-
13/04/2022 18:52
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0411/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 2824
-
12/04/2022 01:35
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/04/2022 16:08
Mov. [16] - Documento Analisado
-
09/04/2022 09:48
Mov. [15] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Contestação de fls. 23/56, no prazo legal. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 08 de abril de 2022. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Dire
-
08/04/2022 16:03
Mov. [14] - Encerrar análise
-
08/04/2022 16:03
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
08/04/2022 09:22
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01341386-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/04/2022 09:01
-
31/03/2022 03:22
Mov. [11] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
21/03/2022 20:25
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0312/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 2808
-
21/03/2022 20:24
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0311/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 2808
-
18/03/2022 12:36
Mov. [8] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
18/03/2022 11:33
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2022 11:33
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2022 10:55
Mov. [5] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
-
18/03/2022 10:54
Mov. [4] - Documento Analisado
-
16/03/2022 18:03
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2022 16:33
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
16/03/2022 16:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050049-43.2021.8.06.0074
Maria Socorro de Freitas Souza
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Emanuelly Nascimento Ribeiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/08/2024 08:40
Processo nº 3000727-29.2023.8.06.0075
Associacao Alphaville Ceara 3
Lanassa Freire de Andrade
Advogado: Livio Cavalcante de Arruda Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/02/2025 17:42
Processo nº 3000439-21.2024.8.06.0019
Ernandes Rodrigues de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Vinicius Leventi de Mendonca
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/08/2024 17:35
Processo nº 3000439-21.2024.8.06.0019
Ernandes Rodrigues de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/03/2024 11:44
Processo nº 0013921-60.2019.8.06.0117
Municipio de Maracanau
Patricia Lima da Silva
Advogado: Erika Samina Rodrigues
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2024 17:04