TJCE - 3000990-24.2024.8.06.0173
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, s/n, Nenê Plácido, Tianguá - CE CEP 62327-330 - WhatsApp: 0xx(88) 3671-3671/Fone: 0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] INSPEÇÃO JUDICIAL ANUAL Visto em Inspeção Interna - Portaria n.º 05/2025 (DJEA de 18/06/2025).
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO, para os devidos e legais fins, que juntei aos autos a tela de tentativa bloqueio de valores via SISBAJUD.
Conforme pode ser verificado no documento acostado, a parte executada não possuía saldo suficiente para a realização de atos de constrição de valores, tendo sido bloqueado valor ínfimo.
Por se tratar de valor muito distante do que foi solicitado, inferior a 5% do valor total do quantum debeatur, a apreciação se torna onerosa demais ao Poder Judiciário, assim, CERTIFICO que se trata de caso de penhora infrutífera e procedo, por ato ordinatório, com a diligência de desbloqueio.
Por fim, em cumprimento ao despacho de Id nº 160827502, fica expedida intimação para o(a) exequente, para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução sem resolução do mérito. Tianguá-CE, 25 de agosto de 2025. Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora -
13/06/2025 09:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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13/06/2025 09:29
Juntada de Certidão
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13/06/2025 09:29
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA MARTINS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de FELIPE BOTO DE AGUIAR em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de SINESIO TELES DE LIMA NETO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO MURIELL ARAUJO SOUSA AGUIAR em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 20515566
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 20515566
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20/05/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20515566
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19/05/2025 21:08
Conhecido o recurso de JAINA DOS SANTOS FERNANDES - CPF: *58.***.*51-84 (RECORRENTE) e não-provido
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19/05/2025 17:01
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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19/05/2025 16:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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19/05/2025 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2025 16:48
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 19654136
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 19654136
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23/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000990-24.2024.8.06.0173 Nos termos do art. 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública, considerando que o Presidente da Turma Recursal designou SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJESG, com início previsto às 9h30min do dia 12 (doze) de maio de 2025 e término às 23h59min, do dia 19 (dezenove) de maio de 2025, inclua-se o presente processo na referida sessão.
Nos moldes do §1º, do art. 44, do Regimento Interno das Turmas Recursais, alterado pela Resolução nº 04/2021, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a parte interessada poderá postular a exclusão do processo do julgamento na modalidade virtual, nas seguintes hipóteses: a) os que tiverem pedido de sustentação oral; e, b) os com solicitação de julgamento presencial, formulada por qualquer das partes, pelo ministério público ou pela defensoria pública, para acompanhamento presencial do julgamento.
Em quaisquer das opções, havendo interesse na exclusão, a solicitação de retirada de pauta da sessão virtual, será realizada, por peticionamento eletrônico nos autos, até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual.
Os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos para julgamento na próxima sessão telepresencial ou presencial desta Turma; independentemente de nova inclusão em pauta (art. 44, incisos III e IV e §2º).
Os causídicos que manifestarem interesse em realizar sustentação oral deverão solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução nº 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJE em 05/11/2020.
Ressalte-se, outrossim, que nos termos do § 1º, do art. 42, do Regimento Interno das Turmas Recursais, com redação alterada pela Resolução nº 04/2021, "as partes serão intimadas sobre a pauta de julgamento, que indicará o período de duração da sessão virtual, com a advertência de que o prazo recorrer fluirá da data da liberação do acórdão no sistema, independentemente de nova intimação".
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura no sistema. Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza Relatora -
22/04/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19654136
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22/04/2025 01:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:17
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:17
Distribuído por sorteio
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000990-24.2024.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovida acerca do inteiro teor da sentença de ID 130839282/pág.98.
Tianguá/CE, 05 de fevereiro de 2025. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº 3000990-24.2024.8.06.0173 Ação: [Acidente de Trânsito] AUTOR: FRANCISCA MOREIRA DE OLIVEIRA Nome: JAINA DOS SANTOS FERNANDES INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do DR. ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá, fica a parte supra, FRANCISCA MOREIRA DE OLIVEIRA, INTIMADO(A) para comparecer à audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIRTUAL, designada para o dia 06/12/2024 09:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como fica intimado acerca do inteiro teor do despacho de ID 107037688. As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/c69c62 Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams. . ADVERTÊNCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 3.
Ficam as partes advertidas que se presumirão confessados pela parte os fatos alegados pela outra, caso não compareça ou, comparecendo, recuse-se a depor (art. 385, § 1º do CPC). 4.
O promovido deverá, oferecer contestação, escrita ou oral, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 5. Neste momento deverão ser apresentadas todas as provas, inclusive a juntada de documentos, sob pena de preclusão. 6.Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência. 7. ADVERTE-SE AINDA DA POSSIBILIDADE DE SER INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, CASO A PRESENTE DEMANDA SEJA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
ATENÇÃO:: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada. A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção Consultas ao andamento processual. LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 14 de outubro de 2024.
LEANNI CARVALHO SILVA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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