TJCE - 3000001-52.2022.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163962019
-
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163962019
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08/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] Processo nº 3000001-52.2022.8.06.0055 REQUERENTE: WASHINGTON LUIS MENDONCA SANTIAGO REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar o comprovante do depósito judicial informando no ID 89320412.
Canindé/CE, 7 de julho de 2025.
DEISE JOCHEM Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)". -
07/07/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163962019
-
07/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 163104666
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 163104666
-
03/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] Processo nº 3000001-52.2022.8.06.0055 REQUERENTE: WASHINGTON LUIS MENDONCA SANTIAGO REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora acerca das imformações de ID:163095599 bem como para se manifestar e/ou requerer o que entender pertinente. Canindé/CE, 2 de julho de 2025.
ANTONIA ADRIANA FERREIRA LIMA Servidor Geral Assinado por certificação digital "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)". -
02/07/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163104666
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02/07/2025 13:53
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2025 13:06
Juntada de informação
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 156798489
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 156798489
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24/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] DESPACHO PROCESSO Nº. 3000001-52.2022.8.06.0055REQUERENTE: WASHINGTON LUIS MENDONCA SANTIAGOREQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Expeçam-se alvarás liberatórios em favor da parte autora, conforme pleiteado na petição retro.
Sem prejuízo do que determinado acima, intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na reativação da conta da parte autora, com o conteúdo original, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 dias. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)". -
23/06/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156798489
-
13/06/2025 15:12
Juntada de informação
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12/06/2025 16:51
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 16:51
Expedição de Alvará.
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04/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 08:07
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130534220
-
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130534220
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09/01/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] DESPACHO PROCESSO Nº. 3000001-52.2022.8.06.0055REQUERENTE: WASHINGTON LUIS MENDONCA SANTIAGOREQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Intime-se a parte executada acerca da petição de ID 99209910, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para manifestar e/ou requerer o que entender pertinente. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)". -
08/01/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130534220
-
07/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 16:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2024 12:49
Conclusos para despacho
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19/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
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11/07/2024 09:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2024 00:29
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 87774517
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 87774517
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL Endereço: Fórum Dr Gerôncio Brígido - Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé-CE.
Fone: (85) 3108-1940 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº. 3000001-52.2022.8.06.0055REQUERENTE: WASHINGTON LUIS MENDONCA SANTIAGOREQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Regularizada a representação processual (ID 82802985), dou prosseguimento ao feito.
Intime-se o devedor para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pela parte credora mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º).
Transcorrido o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, não havendo pagamento, proceda-se a imediata penhora dos bens do executado, tantos quantos bastem à satisfação da execução, independentemente de nova intimação (art. 829, §1º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência do art. 835 do CPC.
Autorizo, desde já, a utilização da ferramenta SISBAJUD para o bloqueio online de valores em nome do devedor.
Realizado o bloqueio no valor integral da dívida, intime-se o executado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Inexistindo manifestação no prazo assinalado, independentemente de novo despacho, determino desde já a conversão da indisponibilidade em penhora.
Em seguida, deve a Secretaria oficiar à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, § 5º, do CPC) ou, sendo possível, realize a Secretaria tal procedimento por meio do sistema SISBAJUD.
Realizada a transferência, intime-se a parte demandada para o oferecimento de embargos/impugnação em 15 (quinze) dias (Enunciado Cível nº 142 do FONAJE).
Sendo parcial o bloqueio, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Na hipótese de não serem encontrados bens passíveis de penhora, intime-se o exequente para indicá-los, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Se a parte executada não for encontrada, intime-se a parte exequente para informar o endereço atualizado daquela, no prazo de 10 (dez) dias, sendo advertida de que em caso de inação o processo será extinto.
Deixo de fixar honorários advocatícios, conforme determina o parágrafo 1º, do art. 523 do CPC, em virtude de não ser possível sob o âmbito dos Juizados Especiais Cíveis em primeiro grau, em interpretação extensiva do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Thales Pimentel Saboia Juiz de Direito *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 87774517
-
17/06/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87774517
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11/06/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 12:03
Conclusos para despacho
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15/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 80735964
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80735964
-
11/03/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80735964
-
10/03/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/01/2024 12:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2024 12:10
Juntada de despacho
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29/08/2022 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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26/08/2022 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
26/08/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 15:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/08/2022 02:35
Decorrido prazo de ALUISIO GURGEL DO AMARAL NETO em 18/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 15:23
Conclusos para despacho
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09/08/2022 00:09
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 08/08/2022 23:59.
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05/08/2022 17:04
Juntada de Petição de recurso
-
25/07/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/06/2022 18:32
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 00:28
Decorrido prazo de ALUISIO GURGEL DO AMARAL NETO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 00:28
Decorrido prazo de ALUISIO GURGEL DO AMARAL NETO em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 13:15
Conclusos para despacho
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21/05/2022 01:11
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 20/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 16:05
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS MENDONCA SANTIAGO em 17/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 13:57
Decorrido prazo de ALUISIO GURGEL DO AMARAL NETO em 14/02/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 17:28
Juntada de Certidão
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03/03/2022 23:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2022 09:15
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2022 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
26/01/2022 12:45
Juntada de Certidão
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26/01/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 12:37
Juntada de Certidão
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17/01/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2022 10:06
Conclusos para decisão
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12/01/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 10:06
Audiência Conciliação designada para 11/02/2022 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
12/01/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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